x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.821

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Marcia Duarte Ferreira Santos

Marcia Duarte Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:16


Prezados colegas do fórum, boa tarde!

Sou nova por aqui e gostaria de tirar uma dúvida e já me desculpar se postei no lugar errado.

Sou bacharel em Ciências Contábeis e ainda não tenho o registro. Algumas pessoas me pedem para fazer a declaração IRPF , preciso do registro no CRC para esse fim, ou posso começar a fazer sem o registro?

Agradeço desde já e parabenizo aos organizadores e todos que participam, pois é uma ótima ferramenta!

Marcia

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:17

Prezados(as), boa tarde!

Tenho uma dúvida sobre a declaração relativa a escola do meu filho.

Em dezembro de 2014 fiz a matrícula e parcelei no cartão de crédito as 12 mensalidades de 2015. A 1ª parcela veio em janeiro de 2015.

Minha dúvida é o seguinte, declaro esse valor total pago (a pagar) no IRPF 2015 ou só em 2016?

Tenho o recibo da escola de dezembro de 2014, informando o valor total das 12 parcelas...

Obrigado pela ajuda!

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:20

Gilberto,

Vem em uma conta só.
O que sei é que foi determinado pela previdência a divisão (50%/50%), mas vem em uma conta só.

Ajudou muito.
Obrigado!

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:24

Marica Duarte, você não precisa do registro para fazer. Mas sim um pouco de atenção e leitura sobre o assunto.


Leonardo Barbosa, se a escola deu o recibo do valor total para você em dezembro de 2014 você teve declarar sim. Geralmente as escolas fazem o informe de rendimentos do IRPF, para entregar aos pais. Verifica com a escola se ela não fez isso já. Se fez é mais uma segurança para você. Digo pelo o fato de não saber como a escola declarou esse valor. Porem não vejo problema de declarar não. Se fosse comigo eu tendo o recibo eu declararia.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:28

Marcia


vc podera fazer as declaraçao sem problema,a questao é que devemos pesquisar bastante,para nao fazer declaraçoes errada,e ocasionar transtorno aos cliente.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcia Duarte Ferreira Santos

Marcia Duarte Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:32


Sim, Gilberto.
Costumo fazer a minha e da minha família, porém, como não tenho ainda o registro, fico um pouco insegura em fazer os terceiros, mas vou atentar.
Muito obrigada pela pronta resposta.

Marcia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:10

Cláudia Kiyomi Ohira, é isso. Ou então se os rendimentos isentos (parcela isenta da aposentadoria) fossem superiores a R$ 40.000,00.
O importante é atentar que existe um limite da parcela isenta, não pode se basear apenas nos comprovantes de rendimentos.

Michele Ferreira dos Santos, o "dever" não existe, quando não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade, mas para receber de volta o IR retido, só declarando.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro, no Comprovante de Rendimentos emitido pela Previdência consta só o CPF do beneficiário titular? Entendo que, se for isso, deves lançar como rendimento do declarante.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:20

Boa tarde nobres colegas. Estou com uma dúvida a respeito de bem financiado e quitado.
Comprei um carro em 2010. O valor de aquisição é R$21.000,00 entrada de 8.000,00 e 48x de 410,00. O financiamento acabou em 07/2014.
O saldo em 31/12/2013 era 24.810,00 e agora em 31/12/2014 27.680,00. Esse valor em 31/12/2014 vai ser repetindo até eu vender o veículo ou terei que transformar no valor de aquisição 21.000,00 por ter quitado o financiamento?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:28

Marcio Padilha, a previdência paga para um beneficiário, porem a mesma estipula que deve ser metade para cada. Como mencionei faço de uma família onde mãe e filho recebe o total e dividi e até hoje não deu problema. Porque colocando a metade para cada fica como comprovante de rendimento para um dos dois. O que o senhor acha?

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:37

Boa tarde,

Preciso tirar uma dúvida, uma pessoa tirou um financiamento para comprar uma casa, nesse financiamento ele tirou 16.800,00 a mais para para emprestar ao vendedor do imóvel, acertaram que o vendedor pagaria o Irpf desse valor ( 16.800,00), Qual seria a alíquota correta, 27%?



Obrigado,




Jeson

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:46

Márcio Padilha Mello, muito obrigada pela informação!

Só não entendi a afirmação do Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira:

"... Claudia, Você tera que informa a parte que é isenta no campo isento e não tributável e em rendimentos tributável você terá que colocar a diferença.. Isso gera um valor de imposto a recolher..."

"...Claudia, o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014, que foi dito no valor de R$ 23.241,01 ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. (Complemento)..."

Os rendimentos (Pensão + Aposentadoria) somaram aproximadamente 29 mil (10 mil aposentadoria + 19 mil), ou seja, não dá os 40 mil da parte isenta e a diferença de R$ 5.758,99 (29 mil - 23.241,01) não alcança os R$ 26.816,55 da obrigatoriedade.

Então, eu tinha entendido que ela não precisaria declarar o imposto de renda, mas segundo a orientação do Gilberto, ela teria que declarar e ainda haveria incidência de imposto a pagar.

Socoooorro, fiquei confusa!

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:57

Boa tarde Colegas.. uma duvida quanto a conta corrente.

O informe de rendimento bancário de uma determinada cliente apresenta saldo negativo em 31/12/2013 e saldo positivo em 31/12/14.

Em 31/12/2013 lanço zerado, e o valor negativo lanço em dividas? Ou posso lançar normal nos bens e direitos?

Agradeço a atenção.

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:07

Maykon Miguel,

O valor positivo será lançado na relação de bens da empresa e, o valor negativo, na relação de dívidas.

Lembrando que é dispensado a informação de saldos positivos inferiores a R$ 140,01 e, dívidas inferiores a R$ 5.000,01.

Base legal: §2º, Art. 11º da Instrução Normativa RFB nº 1.545, 3 de fevereiro de 2015.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:13

Wilson Fernando

Muito Obrigado.
é bem menos que R$ 5.000,01. Então não será necessário o lançamento né.

Att

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
PRISCYLLA ALVES DE CARVALHO

Priscylla Alves de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:18


Boa Tarde, Amigos.... se puderem me ajudar nesta dúvida, agradeço !!!

este é o primeiro ano que preciso declarar, e minha dúvida é como eu informo o meu veículo financiado.
Eu adquiri o carro por meio de financiamento em Agosto/2013 em 36 parcelas + entrada de R$ 9.000, li em tutoriais que no campo bens eu informo o veículo com o valor que eu paguei de parcelas em 2014. No campo situação em 31/12/2013 qual o valor que eu coloco sendo que essa é a primeira vez que faço a declaração ? E no grupo dívidas e ônus como eu declaro o financiamento do carro ?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:24

Claudia, Desculpa! Fui infeliz no comentário onde disse que terá imposto a recolher. Mas no caso recomento você fazer a declaração dela. E colocar a parte que é isenta e a parte que é tributável, porem vai ficar zerada. A declaração sempre é bom ter. Mais uma vez me desculpa pela resposta, não tem como 5 mil dar imposto a pagar rs. Mas o resto é isso você terá uma parte isenta e outra tributável, e o imposto ficará zerado.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:28

Priscylla, no campo de 2013 você deixará zerado. A aquisição do veículo deve ser informada na ficha Bens e Direitos, esclarecendo a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor pago em 2014. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao Banco, não deve ser preenchida a ficha Dívidas e Ônus Reais.

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 20:20

Boa noite, estou finalizando minha declaração do IR, mas surgiu uma dúvida, se possível agradeço a ajuda.

Comprei um Apartamento com minha noiva em 2014 ela esta desempregada, estou pagando as prestações ai esta a dúvida.

Como devo lançar os valores, no Bens e Direitos valor que eu paguei ou 50% já que o apartamento é dos dois ou 100%.

outra dúvida ela não tem que declarar pois é isenta já que não teve renda em 2014, mesmo assim tem que declarar o IR para informar que adquiriu o apartamento?

Última dúvida, além dos valores pagos em prestações e pagos com FGTS somo também no campo 31/12/2014 os valores da Documentação?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 23:08

Thiago, boa noite! Vocês podem fazer a declaração juntos. Você faz sua parte colocando todas informações e em bens e direito informando que 50% pertence a você e em outro item falando da parte dela coloca o nome tudo a informação. E no final em cônjuge você coloca o nome e cpf dela... Entendeu ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 23:16

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, eu acho que "em time que está ganhando, não se mexe"! Se nunca tivestes problema, então continue assim, até porque, no final, a tributação não será prejudicada, pois a base de cálculo do IR será o somatório dos rendimentos do titular e do dependente. A minha "precaução" seria no sentido do INSS informar à Receita que o CPF tal recebeu tal valor e na declaração constar um valor menor, mas, como disse, a tributação será a mesma.

Cláudia Kiyomi Ohira, ela não precisa declarar. Se por ventura quiser declarar no futuro, não pagará multa.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:14

caros colegas


bom dia


e se o cidadão nao fazer a declaraçao por se tratar de valores irrisorios,
por exemplo durante um ano os rendimentos foram de R$ 23.000,00 irrf de R$ 15,00

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Página 5 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.