x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.726

acessos 215.830

IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:50

Bom dia Amigos!
Estou com a seguinte dúvida:
Um cliente trabalha registrado e também prestou serviços como autônomo, sendo assim emitiu algumas notas fiscais para um cliente dele que é pessoa jurídica.
Dessa forma onde eu lanço esses valores dessas notas fiscais que ele recebeu por prestação de serviços a pessoa jurídica?
Seria em rendimentos recebidos de pessoa Jurídica mesmo?

Abração!

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:03

Boa Tarde Pessoal,

Estou com um cliente que nunca incluiu seu automóvel em suas declarações, existe algum problema incluí-lo na declaração desse ano, citando na descrição a data da compra e a forma de pagamento? Isso pode gerar algum problema para ele ?

Att,
Natasha

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:08

Boa tarde, Vando Luiz!

Obrigado pela atenção, aproveitando continuo com seguinte dúvida a respeito: Mas em uma situação hipotética deste vendedor deixar de declarar este valor em sua DIRPF 2015 e nem constar o CPF do comprador e fazermos essa declaração conforme exemplificou corre-se o risco de a mesma cair em Malha Fina?

Att.

Amarildo

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:14

Boa tarde

Silvana Reggiani

Tem que ser apurado se não é descontado a diferença como Previdência Complementar, por favor leia algo como isto: Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012

Leia mais: jus.com.br

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:19

Olá, bom dia!
Tenho a seguinte dúvida: Trabalhei em uma empresa no ano passado de janeiro até agosto e meus rendimentos levam a uma restituição de aproxidamente R$ 4000, segundo o programa da receita que fazemos a declaração. Quando eu incluo outra empresa que trabalhei, de setembro a dezembro a restituição cai para R$ 900, sendo que esta última também teve imposto retido na fonte. Quando eu incluo a segunda empresa (set a dez) individualmente e excluo a primeira, o programa aponta uma restituição de R$ 3000.
Alguém sabe dizer o porque somando as duas cai tanto o valor a restituir? Qual o cálculo que é feito?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:31

Boa tarde

Amarildo Ramos

Omissão por parte do Vendedor, aí é responsabilidade dele para com o fisco, uma vez que o Comprador informou o CPF do Vendedor e a origem de todos os recursos para a aquisição do Bem, você (cliente) não corre o risco de cair na Malha Fina, lembre-se também que a CEF é uma Instituição que acabará informando que pagou R$ XXXXX,XX para o CPF X referente a alienação de imóvel e que emprestou R$ XXXXXX,XX para o CPF Y referente a tal procedimento.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:19

Vando Luiz, mais obrigado pela atenção!

Outra este valor pago a vendedor do imóvel que foi realizado de entrada com recurso próprio, devo informar em "Pagamentos Efetuados" com código 99 informando o nome do mesmo e CPF? E na descrição do imóvel tem q constar o CPF do Vendedor e valor de entrada q consta no contrato?


Desde já agradeço atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:27

Boa tarde Carolina

Eu e meu esposo tinhamos um terreno e em 2014 incorporamos este imóvel à uma empresa, da qual fiquei sócia. Como dou baixa na declaração de bens neste imóvel? E por ser sócia da empresa ainda posso ser dependente dele no IR declaração em conjunto?

Se o imóvel foi dado como parte do pagamento/integralização das quotas de capital da empresa, pelo mesmo valor que consta em sua DIRPF, simplesmente informe no campo "Discriminação" o fato de que foi transferido para empresa tal, CNPJ tal para integralização da tentas quotas de Capital.

Se foi por um valor maior do que estava em sua DIRPF, deve ser apurado o Ganho de Capital - e se houver imposto a ser pago - este vence no último dia útil do mês subsequente ao do registro do Contrato Social na Junta Comercial de seu estado.

Não se esqueça de informar sua participação na empresa em questão na ficha "Bens e Direitos" código 32.

...

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:28

Boa Tarde Pessoal,

Estou com um cliente que nunca incluiu seu automóvel em suas declarações, existe algum problema incluí-lo na declaração desse ano, citando na descrição a data da compra e a forma de pagamento? Isso pode gerar algum problema para ele ?

Att,
Natasha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:34

Boa tarde Ale

Tenho a seguinte dúvida: Trabalhei em uma empresa no ano passado de janeiro até agosto e meus rendimentos levam a uma restituição de aproxidamente R$ 4000, segundo o programa da receita que fazemos a declaração. Quando eu incluo outra empresa que trabalhei, de setembro a dezembro a restituição cai para R$ 900, sendo que esta última também teve imposto retido na fonte. Quando eu incluo a segunda empresa (set a dez) individualmente e excluo a primeira, o programa aponta uma restituição de R$ 3000.
Alguém sabe dizer o porque somando as duas cai tanto o valor a restituir? Qual o cálculo que é feito?

O cálculo do imposto de renda obedece a Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:38

Boa tarde Natasha

Estou com um cliente que nunca incluiu seu automóvel em suas declarações, existe algum problema incluí-lo na declaração desse ano, citando na descrição a data da compra e a forma de pagamento? Isso pode gerar algum problema para ele ?

Você deve (se for o caso) Retificar as últimas DIRPFs (no máximo cinco) até a da data da compra do referido veículo considerando o total do pagamento efetuado em cada ano e (principalmente) tendo em conta a variação patrimonial das DIRPFs retificadas.

...

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:43

Olá, Vando Luiz. Muito obrigada pela atenção. Já havia pesquisado na legislação e não consegui sanar minha dúvida. Foi então que resolvi perguntar aqui no Fórum. Alguém que tenha vivido uma experiência com Servidor Público saberia me ajudar?

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:45

Boa tarde;

Alguém pode me ajudar?

Um escritura de doação possui varios lotes, porém o valor da doação é no valor total e não separado por lote. Posso declarar todos os bens juntos no codigo de terreno? Ou preciso estipular um valor para cada lote e declarar em separado?

Obrigada;

Gustavo K.

Gustavo K.

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:50

Boa tarde a todos.
Tinha publicado a mensagem abaixo em um novo tópico por não se tratar exclusivamente sobre IRPF 2015, mas o moderador entendeu que não li a regra do Fórum sobre pesquisar antes. Desculpem-me a confusão mas tinha entendido que aqui seriam dúvidas exclusivas de IRPF, mas lá vai.

Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.
São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terrenos (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.
No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.

1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valor abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?

Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.

Gustavo

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:52

Boa tarde

Amarildo Ramos

Neste item vou ficar te devendo, mas acredito que sim.
Na minha concepção, ficará desta Forma:
Exemplo:
Valor do Imóvel: R$ 150.000,00
Pagamentos Efetuados > Cod. 99 - R$ 25.000,00 - Entrada no valor do Imóvel, pago à PF.
Dívidas e Ônus Reais > Cod. 12 - R$ 125.000,00 - Aquisição do imóvel cujo valor de aquisição é 150.000,00, sendo 25.000,00 pagos à PF Fulano de tal CPF tal à vista e 125.000,00, financiado pelo Banco Fulano de Tal CNPJ tal, Situação em 31/12/2013 = 0,00 e Situação em 31/12/2014 = 125.000,00, caso ainda não tenha pago nenhuma parcela, caso contrário, informar o saldo devedor;
Bens e Direitos > Cód. 01 - Localização > Cód. 105 > Discriminação = obs.: Consulte a ajuda do programa (F1), na qual orientará no que vc deverá informar neste campo > Situação em 31/12/2013 = 0, Situação em 31/12/2014 = 150.000,00.

Espero ter ajudado, caso alguém tenha conhecimento mais profundo neste quesito alienação imobiliária, sinta-se a vontade para fazer as complementações.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:02

Boa tarde Amigos.
Como devo proceder para declarar recebimento de SEGURO DESEMPREGO e demais verbas rescisórias?
Como devo colocar os valores de um bem adquirido em 2011 e quitado em 2011. Como deixarei os campos em 31/12/2013 e 31/12/2014?
Obrigada.

Att,

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:08

Boa tarde

Natalia Guedes

Deverá preencher o campo - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Campo 03.
Agora referente ao Bem adquirido e liquidado em 2011, vou ficar te devendo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:15

Olá, Vando Luiz. Muito obrigada pela atenção. Já havia pesquisado na legislação e não consegui sanar minha dúvida. Foi então que resolvi perguntar aqui no Fórum. Alguém que tenha vivido uma experiência com Servidor Público consegueria me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:35

Silvana Reggiani,

Boa tarde. Se você tem em mãos o comprovante de rendimentos pagos em 2014, fornecido pela Prefeitura, lance normalmente o valor de previdência social, constante na linha 2 do quadro 3.


NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:43

Obrigada Vando.
Alguém sabe como devo proceder no caso: "Como devo colocar os valores de um bem adquirido em 2011 e quitado em 2011. Como deixarei os campos em 31/12/2013 e 31/12/2014? "

Obrigada

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:44

Boa tarde

Amarildo

Acredito que não seja pela aquisição do Imóvel, mas pelo "Empréstimo Adquirido".
Referente ao Ganho de Capital, segue abaixo:

Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.

Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

Fator redutor

A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Como funciona o fator?

Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.

O que mudou com a MP?

Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Pela MP, o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.

Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2002 por R$ 100 mil e que foi vendido em junho de 2007 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175 mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).


crc-pr.jusbrasil.com.br

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:56

Boa tarde;

Alguém pode me ajudar?

Um escritura de doação possui varios lotes, porém o valor da doação é no valor total e não separado por lote. Posso declarar todos os bens juntos no codigo de terreno? Ou preciso estipular um valor para cada lote e declarar em separado?

Obrigada;

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:03

Boa tarde Geórgia;

Isso mesmo foi uma mãe que fez a doação de 5 lotes para suas duas filhas. a Escritura de doação foi unica e em um valor só.

Muito obrigada;

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:10

Boa tarde amigo, alguém pode me ajudar nessa situação.

Minha irmã recebeu um imovel através do inventario da sogra falecida, sendo 50% para ela e 25% para cada filho, na ocasião ela nem usufruiu do imovel e já vendeu e comprou outro sendo que os filhos nem questão fez do imovel, como declaro isso.
Lembrando que o marido da minha irmã não entra no inventario pois faleceu antes da mãe.

Não sei como declarar isso, pois tenho medo de cair no tal lucro imobiliario
Me ajudem

Jana Silva

Jana Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:58

boa tarde a todos,

gostaria de saber qual valor devo informar referente a rescisão de contrato de trabalho, declaro bruto ou liquido? assim como tambem para o fgts. declaro no campo de rendimentos isentos e não tributáveis?

Página 51 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.