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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:52

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço para declarar a seguinte situação: Uma mulher viúva recebe um valor de pensão por morte de seu ex-marido. Esse dinheiro vem dos Estados Unidos, sendo que ela é brasileira e sempre foi residente aqui, e ele era norte-americano.
Lanço como na declaração? Rendimentos do exterior? Rendimento isentos de pensão?

Grato pela atenção.

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 18:51

boa noite!

estou com uma duvida como declarar ccb - cÉdula de credito bancario, esta cedula foi utilizada para compra de um veiculo.
não encontrei na legislação como proceder para declarar no irpf 2015.
gostaria de contar com a ajuda do forum, me passando a legislação, da forma correta de estar procedendo.

grata

célia

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 18:54

Boa noite a todos os colegas do Fórum! Agradeço muito desde já a orientação...Tenho 02 dúvidas acerca do IR 2014

1)No programa da receita (para lançar a pensão alimentícia - deve ser na aba - pagamentos efetuados - alimentandos - Mas lá só tem pensão judicial ....)

Como lançar pensão Alimentícia extrajudicial? (Ou seja , quando o casal entra em acordo se a interferência de um Juiz)
Devo lançar como outros?
Esta pensão seria dedutível?

2) Casal que convive em união estável - A esposa tem um sítio e resolveu alugar para uma clínica - O valor mensal do aluguel é 5.000,00 - acontece que este aluguel cai todo mês na conta do esposo .
Está correto? Ele receber por um aluguel de um bem que não é dele?
Posso declarar estes recebimentos na conta dele?
Posso declarar a esposa como dependente dele?
E ... declarar em bens e direitos este sitio , mas logicamente pertencendo ao dependente?

Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Jessika Saraiva

Jessika Saraiva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:11

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

[/code]Jessika Saraiva. boa tarde.

Dentista funcionário de empresa do estado e também atende em seu escritório particular, recebendo de alguns clientes através da máquina da Cielo, registrada em seu CPF.
Como declarar esses recebimentos da maquineta?


Os rendimentos recebidos de PF devem ser registrado no Livro Caixa dele conforme documentos apresentados.
Utilize o programa Carnê Leão 2014 e lance também as despesas dedutíveis.
No programa você tem como se orientar quanto aos lançamentos a serem feitos.
Depois você exporta para a declaração dele onde consta os rendimentos recebidos do estado.


[code]

No caso, ele não efetuou os registros no Carnê Leão.
Como proceder? Ele tem CNPJ recentemente aberto, mas a maquineta continuou registrada no CPF...

Muito grata pela ajuda.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:21


Boa noite Carina,


Segundo a Receita Federal as pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal, como seria o caso de uma pensão extrajudicial. No caso se for informa-las deverá utilizar o campo "Outros" discriminando corretamente do que se trata, mas não haverá dedução.

Em relação à sua outra dúvida o correto a esposa pode ser apontada como Dependente, mas nesse caso todos os seus rendimentos irão influenciar no cômputo do IR do marido. Então, é necessário avaliar se é interessante para o contribuinte manter esse dependente. Os bens em comum do casal podem ser informados na Declaração de um dos cônjuges, mas é necessário certa atenção pois no seu caso eles vivem em união estável.

Como o valor do aluguel seria interessante que a esposa apresentasse sua própria Declaração de IR, pois aluguéis são rendimentos tributáveis. E, claro, o correto é que a mesma providencie uma conta corrente de sua titularidade para recebimento destes rendimentos, a fim de evitar possíveis problemas com o Fisco.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:34

Boa Noite.

Estou com uma dúvida quanto ao Imposto retido na fonte ref. ao 13º salário. O valor que foi retido deve ser informado em que ficha e em qual campo na declaração???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:35

Carina Dias,

Se essa pensão não foi registrada em cartório ("escritura pública"), então não é dedutível.

Se o casal vive há mais de 5 anos, ou tem filho, ela pode ser dependente dele, e aí obrigatoriamente deverá ser lançado os rendimentos de aluguéis e o sítio, na declaração dele.

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 20:36

Boa noite...

Tenho outra cliente que tem uma filha e o pai é separado,fizeram um acordo alguns anos atrás e a filha de 13 anos recebe uma pensão
simbólica mas não é descontado em folha do pai,não sabemos se ela tambem é dependente do pai,nem se declara IR.
Minha dúvida é a mae pode declarar a filha como dependente? e tem que lançar o valor recebido da pensão? em que campo se for positiva a resposta?

Att...

Patrícia Xavier Thomazini

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 21:44

Boa Noite,

Estou fazendo uma declaração rural, sempre optei por tributar o limite de 20%, eu nunca analisei qual era o melhor, pois sempre dava lucro. Porém, este ano está dando prejuízo. Optando pelos 20% tenho a pagar R$ 1.000,00 e optando pelo resultado deu a restituir R$ 2.000,00. Gostaria de saber o motivo dessa diferença e se eu posso optar pela forma de tributação pelo resultado.

Obrigada

Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 22:28

Margarete, na ficha de Rendimentos Tributados recebidos de pessoa jurídica pelo titular é lá que você informa o 13º salário e respectivo IRRF, mas somente aparece quando clicar para editar ou informar nova fonte pagadora, lembrando que o IRRF s/ 13º salário é exclusivo na fonte!

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 22:35

Bom noite pessoal

ainda estou com a dúvida, se alguém puder me ajudar:

MEI sem escrituração contábil teve renda, emitida por NF, só de prestação de serviços, no valor de R$ 44 mil reais em 2014, que recebeu líquido esse dinheiro em 2014.

pela isenção, 32% serviços, dá R$ 14.080,00 - de rendimentos isentos e não tributáveis
como tributáveis lança só o pró labore, R$ 8.688,00 ou lança R$ 30.318,28?

se for só o pró-labore, ainda assim ele é obrigado a declarar? (2014 obrigado quem teve renda superior a 26.816,55)
e a diferença não informo na declaração? será lançada junto com o valor total na declaração específica anual do MEI?

desde já agradeço a ajuda e orientação

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 23:17

Taciana boa noite,


Não sei a opinião dos colega, mas para o meu conhecimento e o seguinte:

1 - Apenas por ser MEI não e obrigado a declarar IRPF.

2- Os Rendimentos do MEI são isentos e Tributáveis ( R$ 30.318,28 ).

3 -Retirada de pró-labore e rendimentos tributáveis ( R$ 8.688,00 )

4 -Na Declaração anual do MEI ( DASMEI) e lançado somente o total faturado Bruto ( R$ 44.000,00) - prazo de entrega 31/05/2015.

Conclusão: Se a pessoa só tiver está fonte de rendimentos,não é obrigado entregar IRPF/2015.

Lia Gadioli

Lia Gadioli

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 06:37

Bom dia!
Por favor, estou com algumas dúvida para preencher a Declaração Final de Espólio do meu pai, principalmente por causa do Ganho de Capital envolvido:

Meu pai tinha um imóvel que recebeu por doação em 1964. Casou com a minha mãe em 1971 sob o regime de comunhão de bens. Se separaram em 11/12/1997. Com a separação o imóvel ficou 50% para cada um.
Meu pai faleceu dia 27/10/2013. Na última declaração que ele fez, ano calendário 2009, ele declarou, por erro que possuía UM imóvel no valor de R$ 400mil... mas na verdade ele já possuía apenas 50% deste imóvel.

A) Como seria possível declararmos o valor mais alto possível de transferência sem pagar IR:
1. podemos declarar R$ 400mil, tendo em vista que o valor que ele declarou no IR de 2009 apesar do imóvel já ter sido partilhado naquela época?
2. ou, ainda melhor, podemos usar, por exemplo, o valor o Demonstrativo de Valor Venal de Referência do ITBI de 2013, da Prefeitura de Campinas, que avaliava o imóvel em R$ 973.619,83, e declarar R$486.809,91 da parte dele?
3. Enfim, podemos usar uma das opções acima ou valor de mercado, por exemplo, tendo em vista que ele recebeu o imóvel em 1964, que nenhum dos 4 herdeiros tem imóvel e que a cota por herdeiro ficará abaixo de R$ 440mil?

B - Devido a alteração de valor do único imóvel constante no inventário, como devo preencher os dados no Ganho de Capital:
1. A data de aquisição é a data que ele recebeu o bem por doação (em 1964), certo?
2. Qual deve ser a data da alienação? A data do óbito ou a data da homologação judicial da partilha?
3. Qual o valor que devemos declarar: o valor da época do óbito ou da homologação da partilha?

C - Por um erro a Declaração Final de Espólio foi enviada com dados errados (com 50% o valor declarado na última declaração de IR do meu pai (R$ 200mil) em vez de colocarem o valor reajustado do imóvel como queremos. Basta refazer a Declaração Final de Espólio e reenviá-la para consertar isso?

D - Minha mãe nunca declarou este imóvel em seu IR. Obteve 50% do imóvel com o casamento em 1971. Qual valor devo usar para declará-lo no IR dela?

Obrigada,
Lia

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 06:38

Bom dia Raimundo e colegas

o MEI, nesse caso não possui escrituração contábil, mesmo assim, dos 44 mil que ele recebeu liquido (não tem empregado, presta serviço de pintor) não tributa o que excede de 32%?

estou com dúvida, em como é o certo a declarar.

agradeço a atenção

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:01

Taciana bom dia,

O MEI pelo cálculo do presumido, considera como lucro líquido (32%) = R$ 14.080,00, que se você for fazer IRPF, vai lançar em "Isento e não Tributáveis" e os R$ 30.318,28, você desconsidera, porque subentende que é para despesas( Agua, luz, aluguel,etc..) do negócio.


MATHEUS HUMBERTO

Matheus Humberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:07

Bom dia!
"Um cliente possuía em 2013 uma área Rural onde era dono junto com outro proprietário (50% cada). Em 2014 essa área Rural foi Urbanizada e transformada em 9 terrenos urbanos (porem não possui escritura ainda, apenas Matricula) e os dois continuaram sendo os proprietários." A minha duvida é a seguinte: Como devo declarar essa área no IRPF e qual valor devera ser usado "Venal da Prefeitura" ou "Valor do Mercado Imobiliário".

Obrigada.

Stefani Pontes

Stefani Pontes

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:15

Olá,
Um casal adquiriu um imóvel financiado pela Caixa (SFH) no ano de 2007. Alguns anos depois, em 2012, houve o Divórcio.
Na certidão de Divórcio consta que apenas a mãe e filho permanecerão no Imóvel, sendo que a mãe ficará responsável pelo pagamento das parcelas.
O financiamento está em nome do ex marido, mas que paga é a ex esposa.
Dúvida, como fica esta situação?

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:17

Bom dia Raimundo

então nessa situação, mesmo sem ter contabilidade e ter recebido líquido a renda, não está obrigado a declarar?
vi alguns tópicos dizendo que lança os 32% em rendimentos isentos e o restante em rendimentos tributáveis, outros que lança em tributáveis só um salário mínimo por mês de pró-labore, R$ 8.688,00 e o restante não informa nada. fica confuso de saber o que é o certo.
e na hora que fizer a declaração do MEI e informar os 44 mil de notas do MEI, não irá dar nenhum problema?

Obrigada e se algum outro colega já tiver tido essa experiência, compartilhe.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:30

Raimundo obrigada por auxiliar,

dúvidas que ficam:

1) se fizer a declaração, informa o pró-labore em rendimentos tributáveis, 14.080,00 em rendimentos isentos e não tributáveis e a diferença para 44 mil não informa nada, 44 mil - 14.080,00 - 8.688,00 pró-labore = 22.724,00 = despesa do negócio, certo?

2) e pela situação, então não é obrigado a apresentar a declaração do IR?

obrigada

Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:33

Declarei no exercício 2013/12, mas em 2014/13 não declarei pois não estava obrigado, ocorre que no exercício 2015/14 estou obrigado, pergunto:
na declaração de bens tenho um apartamento que é pago mensalmente, qual o valor que devo lançar na situação em 31/12/2013, o valor da última declaração entregue em 2013/12 ou o valor pago até 31/12/2013 ano que não estava obrigado a entregar a declaração?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:19

Bom dia Daiane Pires

Pretendo colocar minha avó de 78 anos como dependente, mas ela recebe o benefício de um salário mínimo do INSS, isto pode prejudicá-la futuramente em relação ao recebimento deste benefício?


Para sua avó não vai ter problema, mas para você talvez, pois precisa somar sua renda com o beneficio dela e assim você pode pagar mais imposto.

ok

Marcio Teles
Contador


Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:39

Bom dia pessoal,

Estou com dúvida para declarar um rendimento ref. honorários advocatícios recebidos por meio de alvará.
O montante foi recebido líquido em conta, descontados 3% que ficaram retidos na fonte, conforme o disposto no Art. 27 da Lei 10.833/2003, que segue:

Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

Como devo proceder para inclusão destes rendimento na declaração de ajuste anual?

Desde já, agradeço.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:24

Boa tarde amigo, alguém pode me ajudar nessa situação.

Minha irmã recebeu um imovel através do inventario da sogra falecida, sendo 50% para ela e 25% para cada filho, na ocasião ela nem usufruiu do imovel e já vendeu e comprou outro sendo que os filhos nem questão fez do imovel, como declaro isso.
Lembrando que o marido da minha irmã não entra no inventario pois faleceu antes da mãe.

Não sei como declarar isso, pois tenho medo de cair no tal lucro imobiliario
Me ajudem


ps. será que só as mulheres tem as respostas sobre seus questionamentos, espero que seja só impressão minha

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:37

Bom dia Colegas!

Estou com dúvidas:

Estou fazendo a Declaração de um Sgt Militar do Exército.


1º Não é pago a Contribuição Previdência Social = (não lança nada ?)
2º é pago apenas Contribuição Previdência Oficial Militar (FUSEX + PENSAO ALIMENTICIA) = ( lançar no campo FUNPRESP - em pagamentos efetuados?)
3º Caso eu escolha a opção POR OPÇÕES LEGAIS - o Cliente vai precisar Justificar na Receita todos os dados que foi lançado no IRPF? (estou escolhendo pq o valor deu A PAGAR e o valor foi a menor do que o SIMPLIFICADO)

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