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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:37

Bom dia Colegas!

Estou com dúvidas:

Estou fazendo a Declaração de um Sgt Militar do Exército.


1º Não é pago a Contribuição Previdência Social = (não lança nada ?)
2º é pago apenas Contribuição Previdência Oficial Militar (FUSEX + PENSAO ALIMENTICIA) = ( lançar no campo FUNPRESP - em pagamentos efetuados?)
3º Caso eu escolha a opção POR OPÇÕES LEGAIS - o Cliente vai precisar Justificar na Receita todos os dados que foi lançado no IRPF? (estou escolhendo pq o valor deu A PAGAR e o valor foi a menor do que o SIMPLIFICADO)

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:41

Bom dia a todos,

Estou com duas dúvidas em relação a declaração de um imóvel que adquiri em 2014, e peço desculpas se já trataram deste assunto, pois são inúmeras mensagens.

Primeira dúvida:
Adquiri um imóvel financiado junto a Caixa, e pelo que entendo, em Bens e Direitos, não devo informar o valor total do bem, pois o mesmo esta em garantia. Então devo informar os desembolsos, como entrada, FGTS utilizado e parcelas pagas durante o ano.
Porém, a minha dúvida é: Ao informar as parcelas pagas, estou informando o valor dos juros também, e quando quitar todas estas parcelas, o meu valor em Bens e Direitos será maior que o valor do imóvel que é informado no contrato, devido a este acréscimo de juros nestas parcelas. Sendo assim, esta errado informar os juros nesta somatória? Porque terei um contrato avaliando o imóvel em um determinado valor, e no IR terei outro no final.

Segunda dúvida:
Porque neste caso, não se informa o valor da divida em Dividas e Ônus?

Caso já tenham respondido me desculpem!

Obrigada.

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:42

Bom dia colegas!

duvida:

Referente a compra de uma empresa foi comprada por 10.000.000,00 sendo que metade foi dado um bens como pagamento , Já declarado em IR, mas minha duvida esta em:
o contrato social consta apenas um capital de 200.000,00 sendo que a cota dessa pessoa é 99%
Na declaração dessa pessoa vou colocar a compra no valor de 10.000.000,00 , a forma de pagamento certo?
Vou declarar em bens , mas devo declarar também em dividas e ônus o restante da divida
a participação no capital social de 99% ( sendo que o capital da empresa continuou 200.000,00),
Como fica já que essa pessoa pagou 10 milhões na empresa e na alteração do contrato continuou 200.000,00 tem alguma coisa a ver?
como devo preceder?

grato,

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:42

Bom dia colegas!

duvida:

Referente a compra de uma empresa foi comprada por 10.000.000,00 sendo que metade foi dado um bens como pagamento , Já declarado em IR, mas minha duvida esta em:
o contrato social consta apenas um capital de 200.000,00 sendo que a cota dessa pessoa é 99%
Na declaração dessa pessoa vou colocar a compra no valor de 10.000.000,00 , a forma de pagamento certo?
Vou declarar em bens , mas devo declarar também em dividas e ônus o restante da divida
a participação no capital social de 99% ( sendo que o capital da empresa continuou 200.000,00),
Como fica já que essa pessoa pagou 10 milhões na empresa e na alteração do contrato continuou 200.000,00 tem alguma coisa a ver?
como devo preceder?

grato,

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:42

Bom dia colegas!

duvida:

Referente a compra de uma empresa foi comprada por 10.000.000,00 sendo que metade foi dado um bens como pagamento , Já declarado em IR, mas minha duvida esta em:
o contrato social consta apenas um capital de 200.000,00 sendo que a cota dessa pessoa é 99%
Na declaração dessa pessoa vou colocar a compra no valor de 10.000.000,00 , a forma de pagamento certo?
Vou declarar em bens , mas devo declarar também em dividas e ônus o restante da divida
a participação no capital social de 99% ( sendo que o capital da empresa continuou 200.000,00),
Como fica já que essa pessoa pagou 10 milhões na empresa e na alteração do contrato continuou 200.000,00 tem alguma coisa a ver?
como devo preceder?

grato,

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:42

Bom dia colegas!

duvida:

Referente a compra de uma empresa foi comprada por 10.000.000,00 sendo que metade foi dado um bens como pagamento , Já declarado em IR, mas minha duvida esta em:
o contrato social consta apenas um capital de 200.000,00 sendo que a cota dessa pessoa é 99%
Na declaração dessa pessoa vou colocar a compra no valor de 10.000.000,00 , a forma de pagamento certo?
Vou declarar em bens , mas devo declarar também em dividas e ônus o restante da divida
a participação no capital social de 99% ( sendo que o capital da empresa continuou 200.000,00),
Como fica já que essa pessoa pagou 10 milhões na empresa e na alteração do contrato continuou 200.000,00 tem alguma coisa a ver?
como devo preceder?

grato,

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:14

Bom dia...
Estou com uma dúvida de como informar no IRPF referente a uma pessoa que tem 65 anos, recebe de 3 fontes de pagamento. Exemplo valores
Primeira renda R$30.000,00
Segunda renda R$25.000,00
Terceira renda R$35.000,00
Como devo constar esses valores na declaração?

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:27

Bom dia...

Tenho outra cliente que tem uma filha e o pai é separado,fizeram um acordo alguns anos atrás e a filha de 13 anos recebe uma pensão
simbólica mas não é descontado em folha do pai,não sabemos se ela tambem é dependente do pai,nem se declara IR.
Minha dúvida é a mae pode declarar a filha como dependente? e tem que lançar o valor recebido da pensão? em que campo se for positiva a resposta?
Ou eu posso não colocar a dependente caso der imposto a pagar?

Att...

Patrícia Xavier Thomazini

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:31

Bom dia Amigos, me surgiu essa duvida.

Transmiti uma declaração e consta; Imposto Devido de R$ 207,27 e Imposto a restituir R$ 197,39,
Esta certo assim, o cliente deve pagar essa diferença ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:35

Camila Balieiro Alves,

Bom dia. A CEF fornece um "Extrato de Imposto de Renda - Habitação", onde consta o "Total Pago no Exercício (Mutuário)", e esse valor é o que deverás lançar, pois representa o total que foi desembolsado pelo bem, no ano.

Quanto maior o custo de aquisição do imóvel, melhor, pois numa venda futura o ganho de capital será menor, incidindo menos imposto de renda. Claro que existem isenções de ganho, dependendo da situação, etc, etc, ...

Acredito que a Receita Federal considera que se a dívida tem a garantia de pagamento, então "não é dívida"! Só sei que existe a determinação específica, por parte dela, de não lançar esse tipo de financiamento ...





Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:41

Marcio Teles,

Não tem de pagar nada. O que aconteceu é que, durante o ano, ele sofreu retenção de IR no valor de R$ 404,66, mas na verdade só era devido R$ 207,27, então vai receber de volta os R$ 197,39 retidos a maior ...

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:49

Colegas me ajudem, por favor, se está certo esse entendimento sobre MEI e IR

Pelo que tenho pesquisado, ainda que um mei SEM escrituração contábil e emita de NF 60 mil no ano,
se ele tiver só essa renda de MEI, ele está desobrigado a apresentar a declaração do IR

pois se é prestador de serviços, com isenção de 32%
lança só o pró-labore como rendimentos tributáveis, de um sal. mínimo por mês, que dá 8.688,00
32% sobre 60 mil = 19.200,00 no campo rendimentos isentos e não tributáveis

e a diferença não lança nada, pois deduz que é despesa.

e na hora de enviar a declaração anual do MEI informa os 60 mil que ele teve de renda no ano e isso não cruza nem dá problema com a diferença que não foi lançada na declaração do IR.

Pessoal, é isso mesmo? obrigada

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:57

Bom dia!

Camila Balieiro,

Estou apenas transcrevendo uma dica a qual foi passada pelo colega aqui no fórum Vando Luiz. Confira abaixo, pois a situação parece idêntica a tua:

"Na minha concepção, ficará desta Forma:
Exemplo:
Valor do Imóvel: R$ 150.000,00
Pagamentos Efetuados > Cod. 99 - R$ 25.000,00 - Entrada no valor do Imóvel, pago à PF.
Dívidas e Ônus Reais > Cod. 12 - R$ 125.000,00 - Aquisição do imóvel cujo valor de aquisição é 150.000,00, sendo 25.000,00 pagos à PF Fulano de tal CPF tal à vista e 125.000,00, financiado pelo Banco Fulano de Tal CNPJ tal, Situação em 31/12/2013 = 0,00 e Situação em 31/12/2014 = 125.000,00, caso ainda não tenha pago nenhuma parcela, caso contrário, informar o saldo devedor;
Bens e Direitos > Cód. 01 - Localização > Cód. 105 > Discriminação = obs.: Consulte a ajuda do programa (F1), na qual orientará no que vc deverá informar neste campo > Situação em 31/12/2013 = 0, Situação em 31/12/2014 = 150.000,00."

Espero ter ajudado, caso alguém tenha conhecimento mais profundo neste quesito alienação imobiliária, sinta-se a vontade para fazer as complementações.
Vando Luiz
Analista Fiscal


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).


OBSERVAÇÃO: Desculpem se estou em desacordo com as regras aqui no fórum!

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:17

Márcio Padilha Melo,

Bom dia!

Agradeço pelas respostas. Já me ajudou e muito.

Entendi sua explicação em relação a quanto maior o custo de aquisição do imóvel, melhor, porém, você saberia me dizer se posso agregar os juros pagos do financiamento ao custo de aquisição do imóvel? Como não tenho muito conhecimento especifico das leis, ainda permaneço com esta dúvida e tenho medo de declarar algo que não esta de acordo.

Desde já agradeço pela sua atenção!

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:26

Amarildo Ramos, bom dia!

Agradeço pela ajuda.

O caso é parecido sim, porém, no meu contrato junto a Caixa, há uma cláusula que informa que o imóvel é uma garantia do banco, e perante as consultas que realizei, em Bens e Direitos, não devo colocar o valor total do imóvel, pois de certo modo, o mesmo ainda não é meu, sendo assim devo apenas informar os desembolsos ocorridos no ano com esta aquisição.
Consequentemente com isso, a Receita não quer que eu declare também como Dividas e Ônus.
javascript:void(0);
Como é a primeira vez que vou declarar este bem, surgiram várias dúvidas, pois tem contadores que informam que em Bens e Direitos temos que declarar o total do imóvel, sendo que a Receita diz o contrário.

Fique a vontade de me corrigir caso tenha uma outra concepção, estou aprendendo com vocês!

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:46

Por favor
alguem pode tirar minha duvida !


bom dia colegas!

duvida:

Referente a compra de uma empresa foi comprada por 10.000.000,00 sendo que metade foi dado um bens como pagamento , Já declarado em IR, mas minha duvida esta em:
o contrato social consta apenas um capital de 200.000,00 sendo que a cota dessa pessoa é 99%
Na declaração dessa pessoa vou colocar em bens a compra no valor de 10.000.000,00 , a forma de pagamento certo? , mas devo declarar também em dividas e ônus o restante da divida
e a participação no capital social de 99% tambem vou declarar em bens? certo! (mas o que o capital da empresa continuou 200.000,00),
Como fica já que essa pessoa pagou 10 milhões na empresa e na alteração do contrato continuou 200.000,00 tem alguma coisa a ver?
como devo preceder?

grato,

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:04

Boa tarde pessoal
Um aposentado com mais de 65 anos de idade recebeu seu informe de rendimentos do INSS com aproximadamente R$ 2.000,00 em rendimentos tributáveis e R$ 26.000,00 de rendimentos isentos. Não tem nenhuma outra fonte de renda.
Ele está obrigado a declarar? Considero apenas os rendimentos tributáveis para verificar se está obrigado ou não a entregar sua declaração?
Não encontrei nada no site da Receita sobre este assunto. Qual a Lei?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:08

Camila Balieiro Alves,

Se verificares no extrato que te indiquei (disponível no site da CEF), verás que o valor total pago inclui "amortização + juros/correção monetária + seguros + FGTS ...", então deves lançar o total que pagastes. O valor do imóvel, no contrato, não interessa, podes até colocar na discriminação do bem, mas o importante é a "localização, número de registro (se tiver), data e a forma de aquisição" ...

Se queres confirmar a forma correta de lançar bens financiados, clique F1 (Ajuda), no programa, e procure a página 290 e depois a 310. Não é "opinião de contadores", é o que consta no manual.



TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:13

Sandra, boa tarde

condições pela renda:

Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

www.receita.fazenda.gov.br

No seu caso, olhando só a renda está desobrigada da declaração.
Verifique no link se não enquadra em outra condição que a torne obrigada a declarar.

Att.

Taciana

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:26

Boa tarde...

Se esse ano eu não declarar meus filhos como dependente ,mas no próximo ano quiser coloca-los como dependente se for
favorável a situação eu posso fazer isso ?

Grata!

Patrícia Xavier Thomazini

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