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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:53

Boa tarde colegas!

Alguém poderia me tirar algumas dúvidas sobre ir? Conto com ajuda de vocês, obrigado!

1º No ano passado declarei um imóvel em dividas e ônus, onde não é correto, qual seria a forma mais correta para corrigir este erro?
No caso deixaria em branco situação em 31/12/2014 ou existe outra forma?

2º É uma dúvida bem simples, no entanto prefiro perguntar do que de repente fazer errado, na situação em 31/12/2013 declarei 10.000 reais de parcelas pagas de um veiculo, em 31/12/2014 paguei mais 10.000,00. O correto seria colocar em situação 31/12/2014 20.000 ou apenas os 10.000,00 pagos em 2014?

Obrigado!

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:27

Boa tarde, uma dúvida referente a despesas médicas a serem informadas na declaração.
Tive uma despesa médica no ano calendário, porém o valor das despesas eu tive que fazer um depósito e nesse caso a Santa Casa simplesmente emitiu para mim um recibo de depósito, esse recibo eu posso informar normalmente na declaração ?

Att;


Jorge

diogo Rodrigues de Fgueiredo

Diogo Rodrigues de Fgueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:23

Boa tarde Pessoal!

Estou fazendo o meu IR e tenho um parcelamento junto a receita federal.

Gostaria de saber se é legal a receita compensar a minha restituição junto ao meu debito?

Se alguem poder me ajudar, desde já agradeço.

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:37

Olá Pessoal! Estou fazendo uma declaração de um MEI. Pra eu declarar o lucro em rendimentos isentos. Devo pegar o valor e aplicar a porcentagens de 32% (serviços)? Ou esse lucro é aplicado da diferença da Receita - Despesas??

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:41

Boa Tarde Ivo Irineu! Passei por isso essa semana. Ou vc vai na receita apos uns 3 dias (ate a sua declaração ser processada) ou se tiver o acesso pelo e-cac vc consegue emitir essa correção. Mas pra isso vc deve enviar a declaração ok? Enviei a minha na sexta e ontem ja estava disponivel no e-cac.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:49

Ivo Irineu Bernardo,

Boa tarde. Faça uma simulação, no Sicalc, utilizando o código do carnê-leão, o 0190, que tem o mesmo vencimento, e depois copie os valores calculados para o darf com o período de apuração e o código do ganho de capital.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 18:16

Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já ajuda dos colegas ...

Estou com um informe de rendimentos do INSS em mãos - e em rendimentos Tributáveis - além de constar o total de rendimentos - tem também o campo de Pensão Alimentícia -

E quanto ao segundo ítem ... onde devo lançar este segundo ítem? (a pensão alimentícia? )

(Não há mais nenhum tipo de lançamento no informe de rendimentos).


Grata pela Ajuda.
Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 18:25

Marcio Padilha, estou com uma duvida ainda

Estou fazendo uma declaração rural, sempre optei por tributar o limite de 20%, eu nunca analisei qual era o melhor, pois sempre dava lucro. Porém, este ano está dando prejuízo. Optando pelos 20% tenho a pagar R$ 1.000,00 e optando pelo resultado deu a restituir R$ 2.000,00. Gostaria de saber o motivo dessa diferença e se eu posso optar pela forma de tributação pelo resultado.

Obrigada

Weslley Soares Nunes

Weslley Soares Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 18:36

Boa Noite !

Prezados,

Tenho um cliente que ganhou um processo trabalhista e este foi pago em 10 parcelas de R$ 8.000,00, de 09/05/2014 e a ultima paga em 09/02/2015.

Valor Liquido pago ao reclamante R$ 80.000,00
Valor dos honorários advocatícios: R$ 20.000,00
Valor do IRRF Cód. 5936 pago no dia 20/03/2015: Principal - R$ 5.142,51 / Multa - R$ 543,04 / Juros - 51,42 - Total R$ 5.736,97

A minha dúvida é se devo fazer a declaração de imposto de renda 2015/2014 ou 2016/2015, tendo em vista que o ultimo recebimento foi em 2015, e se o Reclamante tem direito a restituição deste IRRF pago pela Reclamada.

Grato pela ajuda.

Weslley

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 19:07

Boa noite pessoal.
Um cliente recebeu Seguro Desemprego em 2014, esse rendimento deve ser informado em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS na linha 24- OUTROS. Porém essa linha pede CNPJ da fonte Pagadora, o que eu devo colocar nesse campo?
Agradeço.

Att

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 21:08

Boa noite ...

Se o meu filho recebe uma pensao de 250,00 ao mes dá um total de 3.000,00 ao ano...coloquei o meu filho como dependente eu sou obrigada a declarar
esse valor recebido? vou ter que pagar imposto sobre esse valor?
Estou nessa duvida se declaro ou nao esse filho como dependente ...

Por favor me esclareçam essa dúvida.

Grata!

Patrícia Xavier Thomazini

Mariângela de Oliveira Costa

Mariângela de Oliveira Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 23:04

Boa noite,

Um cliente faleceu em setembro de 2014, e sua única dependente era a sua esposa. Na declaração eu coloco a natureza da ocupação 81 - Espólio, porém, a esposa continua como dependente? uma vez que a mesma é a inventariante? Ela já recebe desde o ano passado a pensão, e recebeu seu informe de rendimentos independente do dele.

Thiago de Oliveira

Thiago de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 23:14

Boa noite pessoal.

Minha cliente trabalhou de julho a dezembro sem carteira assinada, mas ganhou o suficiente para ser obrigada a declarar.

Como declarar este valor ? E quais seriam os problemas em declara-lo tendo em vista que a empresa não possui nenhum vinculo com ela, não emitia notas, não tinha contrato, nem era PJ ?

Obrigado.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 00:06

Boa noite a todos!

Um declarante pode informar o pai como dependente, mesmo este dependente sendo MEI? Nesse caso o mesmo não vem movimentando a empresa e nem recolhendo as guias do DAS já há algum tempo.

Obrigado pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Weslley Soares Nunes

Weslley Soares Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:12

Boa Noite !

Prezados,

Se alguem puder me ajudar: @Oculto

Tenho um cliente que ganhou um processo trabalhista e este foi pago em 10 parcelas de R$ 8.000,00, de 09/05/2014 e a ultima paga em 09/02/2015.

Valor Liquido pago ao reclamante R$ 80.000,00
Valor dos honorários advocatícios: R$ 20.000,00
Valor do IRRF Cód. 5936 pago no dia 20/03/2015: Principal - R$ 5.142,51 / Multa - R$ 543,04 / Juros - 51,42 - Total R$ 5.736,97

A minha dúvida é se devo fazer a declaração de imposto de renda 2015/2014 ou 2016/2015, tendo em vista que o ultimo recebimento foi em 2015, e se o Reclamante tem direito a restituição deste IRRF pago pela Reclamada.

Grato pela ajuda.

Weslley

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:27

Patricia,

A pensão que seu filho recebe foi determinação judicial?? Deve verificar se quem paga declara esses valores, porque se o lançar como dependente logo terá que informar os valores recebidos por ela, e os mesmos serão somados com a sua renda para apuração do Ir no ano...


Thiago,

Se ela recebeu rendimentos de Pessoa Fisica (você mencionou que não tem CNPJ) ela deveria ter feito a apuração do Imposto no Carnê Leão e pago mensalmente esses valores e importado agora para a declaração de IRPF 2015. Lembrando também que como contribuinte individual teria que estar contribuindo ao INSS sobre essa renda...


Carlos,

Poderá ser dependente desde que não tenha recebido rendimentos em 2014 acima de 21.453,24

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ricardo Contin

Ricardo Contin

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:30

bom dia pessoal
estou olhando neste topico, mas nao consegui encontrar a soluçao para a minha duvida.
meu patrao possui um predio aonde funciona a empresa dele. Antes nao recolhia aluguel para ele, mas a partir de outubro/2014 ele comecou a emitir um recibo de aluguel no valor de R$ 2.500,00. Pessoa juridica pagando para a pessoa fisica. Nao foi feito nenhum tipo de deduçao, nem de IR e nem de INSS.
duvida:
Como declarar esse valor? ele pode fazer na DIRPF? como ele recebeu de pessoa juridica, a pessoa juridica teria que ter feito o recolhimento e pago com valor deduzido? quanto ao INSS, precisa ser recolhido? qual a porcentagem?
obrigado

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:41

Ricardo,

Aluguel pago de PJ para PF esta sujeita a retenção do imposto de renda pela tabela progressiva e o DARF recolhido com o COD 3208.

O correto é fazer os DARFS atrasados, a empresa recolhe, verifica de deve entregar a DIRF, emite o Informe de rendimentos ao Locador e este verá se esta obrigado a DIPRF ...

Deveria ter um contrato de Locação, e o aluguel é dividido aos proprietários do imóvel, tem vários tópicos aqui no fórum tratando esse assunto!!!

Att...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Thiago de Oliveira

Thiago de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:29

Kelly,

Na verdade a empresa possui CNPJ, porém não a registrou como funcionaria, eles simplespemte depositavam o dinheiro em sua conta todo mes.

Levando em conta essa atitude errada, deve-se declarar os valores por ela recebidos no campo de recebidos por pessoa jurídica ? Mesmo sem existir um informe de rendimentos.

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