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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

ALESSANDRA SAWADA TORRES

Alessandra Sawada Torres

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:37

Bom dia, estou com uma dúvida.. Exemplo: Estou fazendo uma declaração de uma pessoa cuja filha tem 26 anos, só que no ano de 2014 descobriu que estava com cancer, passou por cirurgia, teve gastos particulares e está ate afastada pelo inss. Posso colocar essa filha como dependente no código Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.???? pelo que achei na internet fala somente de Aids, dificiencia fisica, não fala nada sobre câncer, Mas no meu entendimento ela está incapacitada para o trabalho correto?

ATT
Alessandra

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:59

Bom dia pessoal.

Alguém está tendo problemas na transmissão com a conta para restituição do IR, sei que a conta deve ser a corrente, mas vários clientes trouxeram conta corrente e mesmo assim o sistema informa que o DV está incorreto principalmente com contas da CAIXA, se alguém passou por essa situação e poder ajudar agradeço.

Diego Rafael
Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:13

Diego Rafael da Conceição, bom dia!

Acabei de transferir uma declaração que tem a conta Caixa para restituição e não tive problemas.

Verifique se antes do número da conta, esta colocando "001", pois esta numeração é obrigatória, devido indicar que se trata de conta corrente, pois poupança a numeração é "013".

Exemplo: 00100023997-0

Lembrando que deve constar o total de 11 dígitos na conta, e depois informar o DV.

Espero que tenha ajudado!

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:43

Bom dia...

Muito obrigada Kelly Lioi Suruagy!!!

Foi por decisão judicial sim ...mas a pessoa que paga apenas declara como o filho dependente,então optei por não lançar na
minha esse dependente pq não pode os dois né? No ano que vem ele irá declarar como alimentando e eu como dependente.

Fico muito grata pela sua informação!

Tenha um ótimo dia!

Patrícia

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:55

Colegas, Bom dia!

Preciso da ajuda de você em relação ao que fazer com a seguinte situação:

Uma determinada Pessoa Física possui uma Empresa da qual esta sem funcionamento desde o ano de 2009, essa PF fez sua ultima DIRPF também no ano de 2009. Fui criar o acesso ao e-cac PF e PJ para verificação de pendências e não consigo, pois fala que o Responsável pelo CNPJ não apresentou a DIRPF referente ao dois últimos anos.
Após isso, a PF procurou um posto da Receita Federal e foi informada que não consta nenhum debito e que ela esta isenta, inclusive entregou um documento que fala isso.

Como a RF pode dar essa informação e eu não consigo acessar o e-cac por falta da Declaração do IRPF?

O que vocês me orienta?

Gustavo K.

Gustavo K.

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:03

Bom dia a todos.

Não sei oque está havendo, pois tenho certeza que havia postado neste tópico a mensagem abaixo, mas não consigo encontrá-la em lugar algum para fazer referência, mas o fato é que estou sem uma resposta e ainda com dúvida sobre o assunto e gostaria muito da ajuda de algum colega sobre a forma correta de apurar o Ganho de Capital e o registro no IRPF2015.

Agradeço antecipadamente aos colegas.

Boa tarde a todos.
Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.

São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terreno (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.

No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.

1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno e a terra nua:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valores abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?

Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.

Gustavo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:01

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso,

Bom dia. Porque o acesso ao eCAC, via código de acesso, é uma facilidade disponibilizada pela Receita para quem declarou o IRPF. Não tem nada a ver com obrigatoriedade de entrega da declaração.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:03

Diogo Rodrigues de Fgueiredo,

A receita(RFB) pode compensar baseado do Decreto nº 2.138 de 29/01/1997, artigo nº 06.Após a entrega da Declaração irá ficar pendente até a compensação.Tenho um caso que está há mais de um ano e não liberou a declaração

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:30

Boa tarde,

Estou com um dúvida com relação a atividade principal, pois estou fazendo uma declaração de um 'coordenador de RH' e não tem esta atividade . Agradeço quem puder ajudar ....

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:20

Boa tarde pessoal,

Estou fazendo uma declaração em que a pessoa é sócia de algumas empresas, e tem sua carteira assinada em apenas uma empresa, entretanto, todos os informes de rendimento dela constam como rendimento de trabalho assalariado, inclusive os de retirada. O outro contador informou a ela que esse procedimento esta correto. Isso procede?

Como eu informo essas retiradas na declaração? Normal, como recebimentos de pessoa juridica?

Obrigada.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:48

Boa tarde Pessoal!

Estou com dúvida como proceder na declaração em relação aos rendimentos recebidos de imobiliária relativo a venda de imóveis(terreno). É necessário o preenchimento do Ganho de Capital e valores informado na linha 04 do Menu Rendimentos Isentos e não tributáveis?

Desde já agradeço a atenção dos colegas!


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:53

Boa Tarde!!!

No informe de rendimentos do Banco Itau, em Aplicações de renda fixa, vem descriminado " operações compromissadas". Minha dúvida é em qual campo de vo lançar esta informação.

Obrigada

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:26

Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a parte de doença da declaração.
Uma pessoas que foi aposentada por invalidez, doença TOC ( Transtorno Obsessivo Compulsivo ) deve informar que é portadora de doença mental ? Ou não é necessário colocar que é portadora de doença mental ?
Aguardo retorno.
Att,

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:09

Boa tarde,

Tenho uma tia que é missionária no exterior e ela recebeu algumas doações. Agora gostaria de saber em qual item devo colocar as doações que ela recebeu ???

A declaração do IR é dela.


Obrigado.

ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 19:25

Boa noite!

Estou com o seguinte problema, alguem poderia me ajudar ?

Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?

Peço a ajuda de voces, pois não tenho muita experiencia em IRPF .

Quem puder me ajudar , desde já agradeço.


ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 19:25

Boa noite!

Estou com o seguinte problema, alguem poderia me ajudar ?

Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?

Peço a ajuda de voces, pois não tenho muita experiencia em IRPF .

Quem puder me ajudar , desde já agradeço.


Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 23:00

Boa Noite!!
Estou com uma duvida
Nunca fiz declaração de final de espolio e fui pesquisando e buscando dicas de contadores da minha cidade.
No caso, o pai morreu em 2014 e em setembro ja saiu a partilha/inventario. Fui orientada a fazer o seguinte:

Sao 3 herdeiros, neste caso devo jogar todos os bens conforme o valor do inventario, certo? E o valor das receitas e despesas de outubro a dezembro eu lanço no rural deles, proporcionalmente aos 3 filhos, certo?? E as despesas e receitas do rural eu lancei no pai de janeiro a setembro (pois o inventario saiu a partir dai)

E do final do espolio? Como é feita? Pois fui orientada a pegar a declaração antiga do pai, lançar em 2013 o mesmo valor e zerar 2014 tudo. Mas quando criei a final de espolio, a declaracao nao vem 2013 e 2014, as colunas sao valor na data da partilha e valor de transferencia. E agora? Lanço os valores no pai que morreu da declaracao antiga ( sao beeeeeeeeeeeeeem menores), ou lanço os valores conforme o inventario?? Gera ganho de capital? ? Os valores do inventario sao muuuito maiores mesmo!

Obrigada

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 07:37

Bom dia!
Uma cliente faleceu em 2014 e não possui bens a inventariar. No ano de seu falecimento teve recebimento de pensões e imposto retido, certamente teria restituição do IR. Devo declarar normalmente com o informe de rendimento da falecida? Se positivo, quanto a restituição, quais os meios legais para a filha resgatar (Unica sucessora)?
Desde já agradeço o apoio

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:28

Natasha

1) Esta correto, você deve lançar em Recebimento de PJ

2) Você deverá na descrição do bem informar o cancelamento e o valor recebido e no campo 31/12/2014 o valor será 0. Deve verificar qual o destino desse valor, se ela depositou então no Informe do banco vai ter um aumento compativel e será lançado em 31/12/2014!

Amarildo

Sim, você deverá preencher o Programa GCAP e transportar as informações para o programa da DIPF

Sandra

O DARF de ganho de capital é emitido no proprio programa da GCAP e seu vencimento é no último dia útil do mês seguinte a venda... se já passou esse prazo deverá ser recalculado no Sicalc


Patricia

É apenas o valor que a pessoa tem disponível em 31/12/2014

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:43

Bom Dia!!!!!

Estou com uma situação nova e um pouco perdida!! Fui ajudar uma amiga e peguei foi uma bomba..rs Mas o que vale é o aprendizado!!

Bom, ela adquiriu em 2014 + 48% das quotas da empresa a qual anteriormente era apenas 1%. Em valores foi transferido para ela 182.000,00. O sócio o qual possuia essas quotas simplesmente foi embora!! Elas nada pagaram, o que acontece é que essa empresa está cheia de dividas, então foi registrado na junta que ele ora "cede e transfere" as tais quotas...

O que fazer????

Saulo, vi um post com seus comentátios Quotas mas confesso não saber o que fazer...

Na declaração dele, foi mencionado apenas que cedeu. Ai penso, em algumas situações... Seria correto considerar isso como doação??? Ai teria o ITCMD certo? Mas ele tb deveria declarar que fez essa doação?

Porém ele poderia ter vendido a R$ 1,00, aí minha dúvida, vi no post que não se confinde as operações da empresa, mas então no contrato o capital continuará valendo os 182.000,00 e na declaração dela apenas aumentará 1,00 e no descrição informo o valor das quotas???

O contador da empresa sugeriu que informasse que ela esta devendo esse valor e ir fazendo a baixa pouco a pouco, não esta correto.. mas pensando que a empresa está em divida seria uma opção certo???

Obrigada...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:09

Rosana da Silva

"Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?"


No meu entendimento vc deve retificar a declaração anterior zerando a dívida e registrando em bens o valor pago no período em 31/12/2013.
Na declaração desse ano esse veículo deve ser zerado em 31/12/2014 descrevendo as condições da venda e incluíndo o veículo novo, bem como as condições de pagto.

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