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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:31

Bom dia, uma amiga minha precisa fazer a declaração, mas ela pediu demissão no começo do ano e a empresa que ela trabalhava não mandou, e pelo jeito não vai mandar o Informe de Rendimento dela.

Alguém me disser como ela deve proceder?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:35

Priscila,

Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora (empresa) esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.

A providência é extrema porque quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento!

Importante! A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Recomenda-se tomar essas providências com a maior brevidade possível, para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário final, sempre observando os limites legais.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 12:38

Boa tarde

Priscila

Gostaria de dar minha opinião complementando o que minha amiga Daniela Nolêto te orientou a fazer.
Junte todos os Holerites do Ano-Calendário de 2014 e some todos os seus Proventos e Descontos pertinentes, como: - INSS e IRRF se for o caso, e no caso da demissão a Rescisão de Contrato de Trabalho com os devidos valores.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 12:56

Pessoal, boa tarde!
Alguém pode me ajudar na questão que fiz hoje cedo?
"Uma cliente faleceu em 2014 e não possui bens a inventariar. No ano de seu falecimento teve recebimento de pensões e imposto retido, certamente teria restituição do IR. Devo declarar normalmente com o informe de rendimento da falecida? Se positivo, quanto a restituição, quais os meios legais para a filha resgatar (Unica sucessora)?"

Sds,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:45


Maycon Dalmazo,

Informações:
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e o endereço residencial na data do falecimento, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.

As declarações são apresentadas pelo:
a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;

Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:18

Boa Tarde, Preciso da ajuda de Vocês!


Estou fazendo uma declaração onde teve gastos com pós-graduação, o valor ultrapassa o limite para dedução. Eu devo informar o valor excedente?
No caso de Cônjuge, eu posso fazer a declaração em conjunto e somar todos os rendimentos? O cônjuge teve rendimentos de R$ 28.178,07


Grata

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:47

Boa tarde

Maycon Dalmazo

Na minha opinião, você deverá fazer a declaração normalmente desde que ela tenha recebido acima de R$ 26,816,55 e as respectivas retenções IRRF, e também deverá informar o espólio da mesma, aí se neste caso der valor à restituir poderá informar o CPF e Dados Bancários da Sucessora.
Agora se minha observação estiver errônea, será o caso de consultar um Advogado.

Espero ter ajudado

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:11

Agradeço o retorno dos amigo Marcos Padilha e Vando Luiz.
Eu ainda não realizei uma declaração de Espólio, Vando acha então que devo enviar a declaração de ajuste anual e depois enviar uma declaração de espólio informando os mesmos dados da declaração de ajuste?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:10

Boa tarde

Maycon Dalmazo

Envie todas estas informações em uma só declaração, caso, a RFB questione, é só apresentar a Documentação exigida.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:33

Patricia,

Boa tarde! Você lança o total gasto com educação, e o próprio programa vai deduzir o excedente.

Se a declaração é em conjunto, os rendimentos dos cônjuges devem ser obrigatoriamente somados. Normalmente não vale a pena, verifique ...

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 17:01

Boa tarde,

Estou com um advogado que está com vários (comprovantes de retenção de imposto de renda de depósitos judiciais), onde tem as seguintes informações com exemplo abaixo:

Fonte Pagadora: CNPJ da caixa economica
Contribuinte: CPF do advogado
Classificação da Tributação >>Tributável
Valor>> R$ 3.186,32
Base de calculo >>R$ 3.186,32
IRRF >>R$ 95,59

Os depósitos foram feitos em nome do advogado, mas o autor é seu cliente, devo declarar todo esse valor na declaração do advogado?? e devo colocar esses valores na Ficha de Rendimentos Tributáveis ?? Ou o Advogado não tem que declarar, quem tem que declarar isso é o seu cliente??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:19

Bom dia,

Estou com um caso complicado...
Estava fazendo o IRPF de um cliente que é Mei e que estava isento, porém, queria para comprovante de renda.
Ao fazer e finalizar houve a informação que já havia sido enviado uma declaração e que para retificar precisaria do número da original. Assim, pedi os dados do cliente para gerar o código no Ecac, já que estava em cima da hora (28/4/2015).
Ao verificar o extrato do IRPF, detectamos que "alguém" de má fé no dia 17 de março, enviou a Declaração com rendimentos de R$ 60.000,00, no qual gerou o imposto a pagar e em unica quota, sem parcelamentos.
O imposto de R$ 3.564,46.
Fizemos uma Retificadora, só que ainda está em processamento e o imposto aparece ainda!
Nesse casos, é normal demorar para o processamento?
E a retificadora de fato, sobrepõem a anterior?

Agradeço pelas informações!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:33

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, no caso ele está de qualquer forma isento...
Seria o caso de desaparecer o imposto a pagar, correto?

Agradeço a informação e atenção!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:34

José Ludgerio Neto, Bom Dia!

A retificadora sobrepõe sim a original, só aguardar processamento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:35

Bom dia

José

Fique tranquilo, leva alguns dias para eles atualizarem o sistema, todavia, é extrema relevância investigar quem fez isto, pois, é um problema sério.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:56

Olá, Coelgas

Um cliente caiu na malha fina e precisa prestar informações a RFB.

Ele solicitou a escola de seus filhos que fizesse uma declaração para comprovar o quanto ele havia gasto, acontece que os filhos dele estudou na escola em 2013 e não em 2014.

Ele pode colocar na Declaração de 2015 gastos que ele teve com a escola em 2013?

Alguém pode me ajudar?


Obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:08

Bom Dia Luma ,

Se os gastos com educação se referem a 2013, e foram pagos em 2013, devem ser lançados na declaração de ajuste anual de 2014 ano calendário 2013.
Se a declaração dele caiu na malha fina, ela deve ser retificada e deve ser informado a Receita Federal o erro no preenchimento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:48

Pessoal, como é feita a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de MEI? O faturamento é lançado na declaração como rendimentos, ou lança se um salário mínimo como rendimento? E o lucro do MEI, é necessário apurá-lo? Se o MEI tiver outra fonte de renda, como trabalho com carteira assinada, que houve retenção de IRRF, ele é obrigado a informar o MEI na declaração?

ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 20:25

Alguém pode me ajudar? Um cliente enviou sua declaração de IRPF 2015 como comprovante de renda para liberação de um crédito. Na ficha que vou preencher preciso informar sua renda mensal conforme a declaração de IRPF que servirá como comprovação.

A dúvida: como sei o valor exato de sua renda mensal ano calendário 2014? Pergunto porque em sua declaração tem valores recebido de pessoa física (total R$ 21.404,00) e ao lado está preenchido valores de livro caixa (total R$ 35.629,00).

Também tem rendimentos isentos e não tributáveis cód 09 no valor de R$ 20.000,00

Também no campo INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) aparece os seguintes dados:

Base de cálculo 15.571,14
Total do imposto pago 226,58
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva 1.485,66
Rendimentos recebidos de PJ (imposto com exigibilidade suspensa) 0,00
RESULTADO 16.830,22

Enfim qual a renda total declarada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 06:05

Bom dia Alessandro,

Faça "as contas" comigo:

Ganhos
21.404,00 - Rendimentos de Pessoas Fisicas
20.000,00 - Rendimentos isentos e não tributáveis
16.830,22 - Rendimentos do cônjuge
58.234,22 - total recebido

Gastos
35.629,00 - Gastos conforme Livro Caixa
35.629,00 - total gasto

Resultado
58.234,22 - 35.629,00 = 22.605,22

Se este contribuinte (casado) não adquiriu ou vendeu nenhum bem ou direito, se não pagou nem contraiu nenhum empréstimo ou financiamento, lhe sobraram exatamente R$ 22.605,22 para sobrevivência anual, ou seja, uma média de R$ 1.883,76 para ele e a esposa pagarem os gastos mensais. Decididamente não está "sobrando" muito dinheiro e sua capacidade de pagamento das parcelas do empréstimo é limitada.

Entretanto o Banco analisa também outros aspectos tais como a média mensal de sua conta corrente, os bens que o individuo possui, etc.

...



Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 08:24

Bom dia,

O que significa "sua declaração não conta na base de dados da Receita", sendo que a declaração foi entregue e eu tenho o recibo.

Obrigada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 08:42

Bom Dia Fátima ,

Acredito que o sistema da Receita leva uns dias para processar todos os dados recebidos na última semana, aguarde e consulte novamente.
Você tem o recibo, não deve se preocupar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
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MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:27

Pessoal bom dia,

Fiz a declaração IR2015 de um casal que "descobriu" através de seus informes de rendimentos que estavam obrigados a declarar ano passado?

Qual o procedimento agora? Ainda dá pra apresentar a IRPF2014?

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:41

Bom Dia Maykon Miguel,

Normalmente se uma pessoa está obrigada ao IR e não declarou, a própria receita manda um comunicado pedindo para que faça esta declaração, porém se o endereço estiver incorreto no cadastro da Receita, este comunicado não chega via correio.
Sim, é possível entregar a declaração 2014 referente a 2013, basta baixar o programa para tal fim, porém infelizmente isso acarretará em multa.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:53

Cristiane Maria entendi.

Realmente o endereço hoje é diferente do que estava na base de dados da Receita, talvez por isso não receberam essa notificação.

Quanto a multa eles já estão cientes.. rs

Vou baixar e fazer.

Muito obrigado!!

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
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