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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:31

Bom dia Obrigado Gilberto e Luiz Fernando,
vou seguir as instruções que vocês passaram, o detalhe é que ela ainda é minha noiva por isso acho que não posso lançar como cônjuge.

Eu lanço o valor total que paguei pelo apartamento no ano de 2014, igual esta no informe da caixa econômica e na observação coloco que 50% do apartamento é meu certo, precisa de muitas informações como de quem comprei essas coisas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 08:37

Michele Ferreira dos Santos, não tem problema, já que não está obrigado. Só deixará os R$ 15,00 "para o governo". Lembrando que, se mudar de ideia, pode fazer a declaração no futuro (até 05 anos) sem pagamento de multa por atraso.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:05

Thiago Ramos, Se o valor for inferior a 300.000,00 ela não esta obrigada a declarar devido a isso. Mas se quiser colocar na sua mesma somente em um campo informando tudo detalhado. Futuramente ela passa para a declaração dela. Coloca por exemplo: Imóvel adquirido através da construtora x, pelo o valor de ......, sendo pago x de entrada, desde valor 50% equivale a parte da minha noiva fulano de tal, cpf, e depois você coloca seus dados. E o restante financiado pelo banco tal. E no valor voce coloca o somatório dos dois, mas vale lembrar que precisa ficar atento com a variação patrimonial para não ter que justificar depois com a receita. Como você falou que ela não teve renda no exercício de 2014 e comprou um imóvel, tem que tomar cuidado.

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:10

Gilberto,
Bom dia!

Ontem na hora de por as informações na declaração, fiquei com duvida em qual aba por.
Seria *Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, *Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis...


Márcio,
Obrigado também pela colaboração.

Bom dia a todos!

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:41

Prezados Bom dia,

Minha mãe é corretora de imóveis e irá declarar imposto de renda esse ano.

Durante o ano ela recebeu diversas comissões por intermediar negociações de imóveis, porem não tem nada que comprove o recebimento dessas comissões, também adquiriu patrimônios e ações na empresa que somente com os rendimentos do seu salario não seria possível.

Como devo proceder na declaração ?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:01

André Menezes, teria que ter feito o famoso carne Leão e recolher os encargos referente ao recebimento das comissões. E uma coisa que pode cair na malha fina é a variação patrimonial que não comprova pelo salário dela. Agora resta você colocar em rendimentos recebidos por pessoa física, somar o que ela recebeu durante o mês e ir colocando nas colunas. E recolher o imposto. Há e certifique - se que corresponde com a variação patrimonial dela os valores....

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:13

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, muito obrigada pelas informações. Assim, posso tranquilizar a minha mãe. Afinal, ela nunca declarou imposto de renda em seus 76 anos de vida. Antes do falecimento do meu pai, era óbvio que ambos eram isentos, cada um com o seu benefício em seu respectivo CPF. Esse ano, surgiu essa dúvida porque minha mãe passou a receber a pensão do meu pai e ficou acumulado o valor de aproximadamente 29 mil.

Márcio Padilha Mello, obrigada! Eu sou técnica em contabilidade, mas daquele tipo que fez o curso e nunca exerceu. Eu não tinha ideia de como esse fórum é super bacana para se aprender! Vou procurar acompanhar mais os assuntos! Gostei muito!

Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:21

Bom dia.

Estou com uma duvida.
Meu marido me declara como dependente, pois não trabalho fora. Porém recebi um bem de herança no valor de 7 mil reais. Sou obrigada a declarar, já que será entregue a declaração final de espolio sobre esse bem?

Tenho que fazer uma declaração separada em função dessa herança? Ou meu marido pode continuar a me declarar como dependente?

Grata.

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:37

Bom dia!

Tenho uma dúvida!
Casei dia 20/12/2014, meu cônjuge, até então, era dependente do pai na declaração de IR, pois o pai paga sua faculdade e conseguia deduzir esses valores. Meu marido tem 24 anos.
Percebi, na legislação do site da Receita que segue, que meu sogro pode declarar meu cônjuge como dependente, para deduzir os valores da faculdade até 20/12/2014 (praticamente o ano todo).

"DEPENDÊNCIA — MUDANÇA NO ANO

320 — Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?

Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos.

Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário, mas as demais despesas e rendimentos do dependente, são declarados relativamente ao período de dependência.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Consulte a pergunta 322

(IN SRF n º 15, de 2001, art. 38, § 5 º )"


Minha dúvida é a seguinte:
No campo no qual preciso informar CPF do cônjuge, já informo nessa declaração, correto?
E onde questiona se meu cônjuge entregou declaração, como ele consta na declaração do pai como dependente, eu marco como se ele tivesse entrego ou não? Por que se marco como NÃO, eu preciso informar os rendimentos dele ao lado...


Obrigada!

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:58

Olá, Gilberto! Ele sempre foi dependente do pai na declaração, mesmo tendo rendimentos, os mesmos são informados na declaração do pai.
Se eu coloco que ele declarou, eu nao preciso preencher nada. Mas se eu colocar que ele não declarou, eu vou precisar preencher os valores que ele recebeu.
Minha duvida é se posso dizer que ele declarou, porque os valores dele aparecem na declaração só pai.

Raphael Tavares da Silva

Raphael Tavares da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:10

Boa Tarde a todos.

Sou novo nessa questão declarações, mas o caso é que tenho um cliente que possuiu um imóvel de pequeno valor, entretanto não estou achando para saber se ele deve ou não declarar esse imóvel e como faço.

Muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:05

Michele, já deves informar o nº do CPF do teu esposo, e conforme consta na mensagem exibida no programa "os demais dados desta ficha só devem ser preenchidos se a declaração não for em conjunto e os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração".

Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:46

Caros colegas;
Uma pessoa tinha dois imoveis, um era sua residencia e outro era alugado, e ele não fazia declaração de IRPF nos anos anteriores, as casas foram compradas a muitos anos. Ele vendeu esses dois imoveis e comprou um outro para moradia. Como fazer a declaração de irpf este ano?

MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:47

Boa tarde pessoal,

Sobre os Bens e Direitos, um cliente vai fazer sua primeira declaração. Possui um carro financiado, adquirido em 2011.
è necessário informar algum valor em 31/12/2013 ? por ser a primeira declaração fiquei na duvida. Em 31/12/2014 coloco
todo o valor pago até hj??

att

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
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