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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:50

Maykon, se ele não tem declaração anterior você deve mencionar em 31/12/2013 os valores pagos até a data e na em 31/12/2014 somar com os valores pagos no ano!!

Na discriminação, coloque data do contrato e todas as informações sobre o veiculo!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:53

Olá Maykon Miguel . Como ele não estava obrigado a Declarar nos anos anteriores. Você pode lançar o veiculo discriminando o valor de aquisição do bem , se foi dado entrada ou não e os valores das respectivas parcelas, e informa que o não estava obrigado nos anos anteriores. Assim, você lança o valor total pago até agora no campo 31/12/2014.

Osvaldo M. Filho

Osvaldo M. Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:14

boa tarde!
procurei no topico de legislação federal nas 6. paginas e nao achei resposta para minha duvida:
duvida: na ficha da declaração deste ano em pagamentos efetuados o codigo 11(dentista) pede o cpf do dentista.
porem o dentista nao deu recibo e sim nota fiscal e este codigo não tem campo para informar o cnpj.
minha duvida é: posso informar no codigo 99(outros) o valor que paguei ao dentista?
pois neste codigo abrange colocar cnpj ou cpf.
obrigado.

Sergio Pontaltti

Sergio Pontaltti

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:22

Estou com dificuldades para enviar meu IR 2015.

Aparece erro no DV da conta, minha conta é da caixa. Realizei uma pesquisa na Web e identifiquei várias pessoas com o mesmo problema.

Estou utilizando o mesmo método do ano passado, mesmo assim, sem sucesso.

Banco 104 Caixa
Agência - 4 números 1234
Conta = composto por 5 número + o DV......ex: 12345 - 6 (DV)

Alguém sabe resolver ou já passou sobre um problema parecido.

Agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:11

Sergio Pontaltti, contas da CEF devem ter 11 dígitos. Clique no quadrinho azul com o "i", ao lado do campo da conta para crédito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 20:31

Alexandre Gustavo Bianchi, se vendeu os imóveis em 2014, o 1º passo é baixar o programa "Ganhos de Capital 2014" e fazer a apuração. Depois é importar o arquivo gerado pelo programa para a DIRPF 2015, onde na ficha de Bens e Direitos vais informar os dois imóveis vendidos e o adquirido. Se tiver dúvidas, volte a postar.

ALLANNE OLIVEIRA

Allanne Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 20:56

Se uma determinada PF recebeu um salário de 1.666,00 (bruto), não tendo desconto de IRPF em folha, e receber também 1.300,00 de aluguel (valor bruto, pois deve ser retirado os 10% da imobiliária), ele deve declarar imposto de renda? Precisa ser pago o carnê-leão mensal?

Se uma PF está desempregada e recebe aluguel de 1.300,00 bruto por mês, ela está obrigada a declarar mesmo não atingindo o teto?

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 21:10

Boa noite, me perdoem se estou com muitas dúvidas mas estou finalizando,
estou informando minha parte do imóvel adquirido 50%

e detalhando o total pago
Prestações - FGTS - Documentação - Entrada em Discriminação e no campo 31/12/2014 a SOMA(Prestações+FGTS+Documentação+Entrada)
esta certo?

Alysson Paradzinski

Alysson Paradzinski

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 23:48

Boa Noite!

Sei que é uma pergunta bem fácil para o pessoal daqui responder. então vamos lá!

Eu até ano de 2013, esta isento de declaração de imposto de renda, não tinha rendimentos suficientes para tal, nem patrimônio com valor maior de 300.000,00
Porém em 2014, tive rendimento que excedem os limites de isenção, a declaração em si é tranquilo, mas o que me deixa com um pé atrás, é em questão a minha casa, ela é própria a mais de 15 anos, foi construída do zero, e não adquirida através de compra.
Como declaro ela? preciso retificar os últimos 5 anos de declaração? Se sim, qual valor das multas??

Se puderem me ajudar agradeço

Alysson Paradzinski de Oliveira
Sócio/Proprietário Farmácia Bem Estar
Bacharel em Ciências Contábeis - URCAMP Alegrete - RS
Téc. Informática - IFF Alegrete - RS
Alysson Paradzinski

Alysson Paradzinski

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 00:10

Brigadão Gilberto, tirou uma baita dúvida, apesar de ser uma dúvida pifia!

Alysson Paradzinski de Oliveira
Sócio/Proprietário Farmácia Bem Estar
Bacharel em Ciências Contábeis - URCAMP Alegrete - RS
Téc. Informática - IFF Alegrete - RS
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:22

Allana,

Se uma determinada PF recebeu um salário de 1.666,00 (bruto), não tendo desconto de IRPF em folha, e receber também 1.300,00 de aluguel (valor bruto, pois deve ser retirado os 10% da imobiliária), ele deve declarar imposto de renda? Precisa ser pago o carnê-leão mensal?


R. Sim, pois a soma dos rendimentos ultrapassa o limite para obrigatoriedade de R$ 26.815,55. Na ficha Rendimentos recebidos de PJ deve se colocar os valores de acordo com o informe fornecido pela empresa, e na ficha Rendimentos recebidos de PF os valores ref aos alugueis, verifica com a imobiliaria pois ela pode te fornecer um informe, e o valor da comissão/taxa pode ser abatido!




Se uma PF está desempregada e recebe aluguel de 1.300,00 bruto por mês, ela está obrigada a declarar mesmo não atingindo o teto?

R. Se apenas essa for sua renda e ela não se enquadra em nenhum outro item de obrigatoriedade, não!


Att...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:18

Bom dia meus caros,

Tenho alguns rendimentos de funcionários que obtiveram um total de 26.064,00, mesmo não sendo obrigatório
pode-se fazer a Declaração e o funcionário se restitui do valor devido?

Agradeço!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:23

Ney,

Sim, mesmo não sendo obrigado para restituir o valor do IR retido deverá ser feita a declaração!

Att,

NOTA DA MODERAÇÃO
Não atingindo o valor para declarar o IRPF, caso não tenha outras condições de obrigatoriedade, a entrega passa a ser facultativa, abrindo mão o contribuinte do IRRF a que eventualmente teria direito.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:21

Olá,

Gostaria de saber como faço de forma correta a venda de um veículo que já consta na minha declaração anterior e a aquisição de um novo, onde utilizei uma parte do dinheiro da venda do carro antigo.

Thanks.

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:33

Bom Dia Maria das Graças!!

1-Venda do veículo - Basta vc informa o nome e cpf do comprador e também a data e o valor da venda, não se esquecendo de deixar sem valor na situação do bem em 31/12/2014;

2-Aquisição do veículo - Vc informa os dados do veículo como: cor, ano/modelo, renavam, chassi e outros que estejam disponíveis. Caso tenha sido veículo zero km vc também deve inserir os dados do DANFE. Na coluna da situação em 31/12/2014 vc informará apenas os valores pagos dentro do ano de 2014.
Espero ter te ajudado.
Acreúna GO, 06/03/2015

Cleber Vargas Rodrigues

Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:53

Olá,
Adquiri um apartamento em 2012 no valor de 120.000,00, sendo 30.000,00 em recursos próprios e 90.000,00 financiados pela CEF. Em 2013, vendi o mesmo imóvel por 148.500,00, sendo 6.500,00 de comissão, sobrando 142.000,00. Como o processo se estendeu por meses, a quitação do saldo devedor na CEF ocorreu em nov/2013, no valor de 87.000,00, mas só fui receber a diferença entre o saldo devedor e o valor da venda de 55.000,00 em janeiro/2014 (a baixa do imóvel no cartório consta em janeiro tbm).
Acabei fazendo a caca de declarar a venda do imóvel no ano passado, como se tivesse finalizado a venda dele em 2013, e acabei preenchendo o GCAP errado, onde o lucro obtido ficou de somente 22.000,00. Na descrição do item, em bens e direitos, descrevi a venda e informei que havia recebido um TED na conta no valor, e deixei zerado o campo situacao em 31/12/2013.
No ano passado, usei estes 55.000,00 e mais um pouco que tinha na poupança, totalizando 90.000,00, como entrada em outro imóvel. Porém, ao declarar este ano, como dei uma entrada muito alta no apartamento, a diferença dos rendimentos recebidos por mim, que no final de 2013 era de 69.000,00 , passou para 173.000,00 no ano passado , e os 55.000,00 ficaram perdidos no meio. Tem algum problema neste variação de patrimonio?

Gostaria de saber como consertar tudo isso, excluindo a venda da declaracao do ano passado, o GCAP, e incluindo a venda na declaracao deste ano, visto que a diferenca da venda no imovel recebi em janeiro/2014, e nao em 2013, e utilizei para a compra de outro imovel.

Desde já agradeço a atenção dada.

Att,

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:01

Bom Dia Bruna!

Vc informa todos os dados do imóvel tipo: endereço, quadra, lote, características da casa como quantidade de quartos, salas, tipo da constução, etc, e também os dados do vendedor. Na situação do bem em 31/12/2014 vc informa os valores efetivamente pagos em 2014. As parcelas que continuarão sendo pagas a partir de janeiro de 2015 serão adicionadas na sua declaração do ano que vem e assim sucessivamente até que vc finalize os pagamentos.
Espero ter te ajudado.
Sds
Acreúna GO, 06/03/2015

Cleber Vargas Rodrigues

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:04

Ney Anderson Pontes de Oliveira, pode ter sido devido a dedução de dependentes. O importante é que ao fazer a DIRPF, também chamada de Declaração de Ajuste Anual, tudo ficará "ajustado".

Rafaela Zacchi

Rafaela Zacchi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:17

Boa tarde!

Eu e meu esposo (comunhão parcial de bens), tínhamos um carro em comum no valor de 33.500,00, carro este que estava em meu nome, compramos agora outro carro, no valor de 105.000,00, onde foram usados esses 33.500,00 da venda do outro, mais recurso proprio e mais um financiamento que foi colocado em nome do meu esposo.

Como lançar a venda desse carro no IR da minha esposa (a baixa de 33.500,00) e como lançar a compra em meu nome? Pagaremos algo por isso?

Obrigada

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