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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:22

Boa Tarde!!!

Estava vendo uma matéria do UOL de 2014 sobre o CNPJ a ser usado para FGTS e Seguro Desemprego..

aixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04. Para o FGTS.

Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.

É isso mesmo????

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:42

Rafaela

Qual o valor declarado do veículo na Declaração passada?
Se for abaixo dos 33.500,00 aí você terá um ganho de capital (baixar o programa no site da receita) e aí calcula o imposto sobre a diferença..... Se estiver no mesmo valor colocado no Recibo de Venda, aí não tem ganho nenhum e nenhum imposto a pagar....

O recurso próprio também foi declarado na declaração anterior?(poupança, investimentos, saldo em bancos, etc)? Se sim, sem problemas.. você tem a origem.. caso não tenha isso, precisa ver os informes de rendimentos seu e de seu esposo para saber se tinha numerário disponível para arcar com esse pagamento...

O finaciamento, voce vai declarar na parte de Dívidas e Onus Reais o saldo a pagar do financiamento....

O Veículo você lança na aba Bens e Direitos, onde o veículo antigo vai sair e você coloca o novo....


Kelly

Na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" linha 3 você vi somar a rescisão + o fgts + a multa recebida da rescisão
Na linha 24 vocÇe coloca o Seguro Desemprego, colocando o cnpj do FAT


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 20:25

Prezados,

Boa noite.


Minha dúvida é: ano passado eu recebi de uma fonte renda tributada, fiquei alguns meses pelo inss e voltei a trabalhar em outra empresa que não teve retenção de imposto. Como faço para declarar a empresa que não teve retenção?


Grato a todos pela atenção.

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 00:00

Boa noite!
Me desculpem se já perguntaram isso.
Ano passado fiz uma DIPJ. A pessoa possuía CDC BB credito veículo, declarei isso na aba bens e direitos. Pesquisando agora, vi que esse valor na verdade devia ser declarado em dívidas e ônus reais.
Não sei o que faço agora. Tiro essa informação e passo para a aba de dívidas e ônus reais? Tenho que retificar 2013, ou conserto na dipf de 2014 msm? Posso deixar o valor inicial zerado no dívidas e ônus reais, como se ele tivesse com essa dívida agora, ou tenho que colocar o anterior? Retificar o do ano passado geraria multa?


Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!!

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 00:02

Boa noite!
Me desculpem se já perguntaram isso.
Ano passado fiz uma DIPJ. A pessoa possuía CDC BB credito veículo, declarei isso na aba bens e direitos. Pesquisando agora, vi que esse valor na verdade devia ser declarado em dívidas e ônus reais.
Não sei o que faço agora. Tiro essa informação e passo para a aba de dívidas e ônus reais? Tenho que retificar 2013, ou conserto na dipf de 2014 msm? Posso deixar o valor inicial zerado no dívidas e ônus reais, como se ele tivesse com essa dívida agora, ou tenho que colocar o anterior? Retificar o do ano passado geraria multa?


Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 09:11

Rafaela Zacchi
Se vocês fazem declarações em separado, os bens que pertencem aos dois devem ser lançados apenas numa declaração, independente do nome em que está registrado. Quem não declara os bens, coloca um item na sua declaração com o código "99" informando que os bens comuns estão informados na declaração do "cônjuge fulano de tal", "CPF ...", e eu coloco como valor "R$ 0,01" que é para importar os dados na declaração do ano seguinte.
Na DIRPF da esposa vai colocar que o carro foi "vendido para fulano ....", "CNPJ/CPF ....", "data da venda" e "valor".
Se os bens comuns vão constar da DIRPF do esposo, informe: automóvel "marca", "modelo", "ano de fabricação/modelo", "placa", "adquirido de ...", "CNPJ/CPF", "data da compra", "condições de pagamento: veículo anterior por R$ 33.500,00, dinheiro R$ ..., e saldo financiado em XX parcelas de R$ ... cada." Se foi paga alguma parcela em 2014, informe o valor pago também.

Rafael Fernandes Lirio
O ideal seria solicitar à empresa o comprovante anual de rendimentos, pois os dados já estariam "prontos" para serem lançados. Se não houve retenção, ela não está obrigada a fornecer o comprovante (a não ser que tivesse solicitado até o dia 15/01). Se ela não fornecer, terás de somar os "contra-cheques, holerites, recibos de pagamento...".

Leticia
Compra de automóvel sempre será lançada na ficha de Bens e Direitos. Se o carro foi dado como garantia do CDC, não deverá constar na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 09:14

Márcio, bom dia.

Estou com o informe de rendimentos das três.
A questão é: o inss e a terceira renda não foram tributados, somente a primeira porque recebi uma indenização na rescisão. Queria saber em qual campo tenho que informar a terceira, pois estou em dúvida. A primeira está no campo de tributados, o inss no não tributado - pensão, etc. O único que parece ser aplicável é o de indenização por rescisão de contrato, mas quero ter certeza para não declarar errado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 09:21

Rafael, tens de copiar os dados dos informes para os mesmos campos da tua declaração. Se no comprovante aparece como "rendimento tributável", lance como tal; se aparece como "rendimento isento", lance como isento.
Se foi auxílio-doença, é um rendimento isento. Se os rendimentos tributáveis da 3ª renda não tiveram imposto de renda retido, não tem problema, eles continuam sendo tributáveis, só ficaram abaixo do limite de retenção ...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 13:47

Boa Tarde!!!!

Estou com um caso assim... Minha cliente é vendedora e trabalha na empresa, porém a parte das comissões a empresa deposita durante o mês por fora. Ela precisa comprovar valores para suportar a sua variação patrimonial.

Então, sei que não é o correto, mas não sei outra maneira de fazê-lo... Se eu considerar como Rendimentos Recebidos de PF e lançar esses valores nas fichas (sei que deveria ter sido mensalmente o ano passado, mas não foi), surgiu uma dúvida quanto ao INSS. Sei que deve ser pago 20% certo?? Mas no registro ela recolhe já quase sobre o teto, e o INSS deve ser pago até o teto.. como ficaria ???

Ex. Renda de janeiro 3.853,99 e pagou 420,80 de INSS... (isso com registro da empresa)

Se eu declarar a renda informal (comissões) de 4.000,00 minhas dúvidas:

1) Na linha de janeiro posso abater desses 4000,00 os 420,80 pagos via CLT? ?

2) Qual seria o valor devido de INSS e sua porcentagem sobre os 4.000,00?? Seria 20% de 4.000,00 ou 20% da diferença para chegar no teto???

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 14:56

Kelly Lioi Suruagy
Boa tarde, na ficha de Rendimentos Recebidos de PF vais lançar apenas as comissões. A contribuição previdenciária sobre esses valores não foi paga, então não é lançada.
Uma renda (salário bruto) de R$ 3.853,99 daria R$ 423,94 (11%) de INSS. O limite do SC, em 2014, era R$ 4.390,24, então a diferença de INSS a pagar ficaria:
4.390,24 - 3.853,99 = 536,25 x 20% = R$ 107,25.

Como bem dissestes, ela deveria ter feito o carnê-leão ...

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 09:07

Bom dia vou informar em bens e direitos só 50% dos valores pagos na aquisição do imóvel em 2014, esta correto
detalhes:

FGTS meu 100%
Prestações 50%
_____________
Valor informado no campo 31/12/2014

Não vou informar valor de entrada nem documentação, que não aparece no informe da caixa econômica ok.

e na Discriminação todos os dados do Apto, e de seus proprietários eu e minha noiva no caso.
Precisa informar também os valores na discriminação, e se precisa informo os valores igual informado acima ou informo total pago pelos dois?

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 10:17

Bom Dia galera,

Estou fazendo a DIRPF da minha irmã. Sendo que a soma dos gastos (plano de saúde, faculdade e cartão de crédito) excedem a renda anual dela.
O noivo é quem dá uma ajuda. Não é um valor altíssimo, mas excede.
Sei que não declara na DIRPF o gasto com cartão de crédito, mas a Receita tem acesso a essas informações. E isso pode dar problema, certo?

Nesse caso, como proceder? Posso registrar a ajuda de custo do noivo no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física"?

OBS.: Quanto ao limite da renda, ela é desobrigada a declarar. A renda não chega a 26 mil.

Grata :)

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 10:39

Renata, bom dia.

Nesse caso, como proceder? Posso registrar a ajuda de custo do noivo no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física"?

Poder até pode, mas a Receita Federal está começando a cobrar INSS sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas declarados no IRPF.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Léa Maria Ferrette

Léa Maria Ferrette

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 12:57

Prezados, bom dia!

Já li e reli o "Perguntão" das orientações sobre o IRPF2015 no site da RFB, mas não consegui encaixar minhas dúvidas. Então, solicito a ajuda dos mestres.

Meu Pai faleceu em 11/07/2014, aos 94 anos, e já tinha doado todos os bens em vida, portanto, não há inventário e nem partilha. Recebia proventos de aposentadoria.

Minha Mãe, atualmente com 92 anos, sempre foi dependente dele e, após o falecimento, passou a receber pensão.

Tenho que fazer a declaração de espólio para ele, certo? Pergunto:

1) minha Mãe pode ser considerada dependente dele na declaração de espólio até julho/2014?
2) devo fazer uma DIRPF separada para minha Mãe com os proventos da pensão que ela recebeu a partir de agosto/2014?
3) ou, declaro tudo referente a minha Mãe só na declaração de espólio e nesse caso deverei pagar IR?

Agradeceria muito se alguém pudesse me ajudar.

Léa Maria Lopes da Silva Ferrette

Jean Felipe

Jean Felipe

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 15:48

Prezados,

Estive buscando no site e no fórum a resposta para a seguinte pergunta feita pelo usuário Marcos em outra secao do site, mas nao a encontrei:

Olá,

No dia 28/02/2015 terminou o prazo para envio da "Comunicação de Saída Definitiva do País 2014". O que devo fazer, uma vez que perdi o prazo e eu saí de fato em 2014?

Eu Posso apresentar a Declaração de saída sem ter comunicado?

Obrigado.


Desde 01/01/2014 estou vivendo e trabalhando no México. Ainda tenho investimentos no Brasil os quais estao sendo tributados na fonte devido a natureza dos mesmos (fundos, debentures, etc.), todavia, a maior parte dos meus rendimentos é proveniente do meu trabalho no México. Farei a declaracao de imposto de renda mexicana, mas gostaria de saber como devo proceder com minha declaracao de imposto brasileira, visto que já perdi o prazo para enviar a Comunicacao de Saída Definitiva do País. Caso eu faca normalmente a declaracao de Ajuste Anual, teria também que estar declarando rendimentos recebidos fora do país, correto? Nao gostaria de fazer isso, pois creio que seria algo complexo, nao saberia como faze-lo e também seria tributado excessivamente. Entretanto, como perdi o prazo para envio da Comunicacao, já nao sei se posso mais fazer a declaracao de saída definitiva do país. O que voces me sugegiriam?

Obrigado,
Jean.

Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 16:40

Pessoal,
Vendi um imovel em nov/2013 mas só caiu a diferença entre o valor da venda e a quitacao do financiamento da CEF em jan/2014. Como era meu unico imovel e nao fiz nenhuma venda em 5 anos, nao paguei imposto. No ano passado fiz o ganho de capital da venda, mesmo só recebendo em janeiro. Acontece que no ano passado usei este dinheiro para dar entrada em outro imovel.
Minha duvida é como declarar este valor que caiu na minha conta em jan/2014 na declaracao deste ano? Preciso fazer retificacao da de 2014 e incluir alguma informaçao sobre este valor que ia cair em janeiro?

Att,

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 16:56

Boa tarde a todos!
Tenho mais algumas dúvidas sobre a irpj:
- Pagamento de universidade pode ser dedutível?
- Tenho uma cliente que teve um rendimento de R$0,12 em poupança, é necessário declarar esse valor?
- Um cliente possui um CDC - veículos, na verdade é o mesmo da minha pergunta anterior. No informe de rendimentos vem assim:
valor financiado 30517,86.
Saldo devedor : R$ 17.168,73
Prestações pagas em 2014: R$ 8.507,28
Juros pagos: R$ 1.948,28
Amortização: R$ 6.559,00
Minha dúvida é referente ao saldo que eu possuo em 31/12/2015. Geralmente eu pego o saldo anterior que puxo da IRPF 2014 e somo com as prestações pagas, ou seja, saldo anterior+8.507,28. Está correto?

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 17:20

Boa Tarde!

Estou fazendo a declaração do meu sogro que é aposentado e recebe por um acidente em serviço.

Do INSS tem o valor de
PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO (65 ANOS OU MAIS) de 23.241,01 e
PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA POR MOLÉSTIA GRAVE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA POR ACIDENTE EM SERVIÇO de 4.420,16

Da previdência da empresa tem
PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO (65 ANOS OU MAIS) de 17.956,50

O somatório dos isentos ultrapassou os 40.000,00, então realmente terá que ter a declaração.

Minha dúvida esta no limite de 1787,77 ao mês de parcela isenta..Que daria 23.241,01.

O restante de parcela isenta devo declarar como tributado?
E com relação ao PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA POR MOLÉSTIA GRAVE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA POR ACIDENTE EM SERVIÇO de 4.420,16 onde devo declarar?

Agradeceria se pudessem ajudar.

Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 21:12

boa noite

para informar os rendimentos dos dependentes precisa do informe?

Tenho um cliente que mandou somente a carteira de trabalho do filho. Ele trabalhou somente 5 meses e pediu demissão em 2014.
O salário dele era 900,00.

posso somar esse valor e descontar o INSS?

ou não tem necessidade de informar?

Obrigada

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 21:53

Leticia boa noite,


Quanto as suas dúvida de Irpf:


- universidade( despesas c/ instrução) e dedutível no limite de R$ 3.375,83.

- Rendimento de poupança R$ 0,12, não e preciso declarar, só precisaria se o rendimento fosse superior a R$ 40.000,00.Saldo bancário deve lançar se for superior a R$ 140,00.

- O veiculo esta correto da forma que você citou.Lembrando que na "discrição do bem" você tem que detalhar todos os dados do financiamento e da financeira.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 22:21

Andrelise,


1- O rendimento do dependente e obrigatório lançar( se houve).

2- Peça para ele pedir o informe de rendimento para empresa, porque você teria a garantia que empresa informou a Receita Federal.

3- Se incluir o Rendimento do dependente, verifique se compensa,talvez seja melhor não informar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 22:48

Andrelise Oliveira,
O ideal é lançar baseado no comprovante de rendimentos para evitar divergências com o que foi informado à RFB pela empresa, embora, pelos valores citados, essa informação não deve ter sido feita. Além do somatório dos salários mensais tem de incluir o 13º (tributação exclusiva) e as férias proporcionais (isentos). É obrigatório informar os rendimentos dos dependentes.

Aline,
Os valores recebidos da previdência da empresa (os 17 mil) deverão ser lançados como rendimentos tributáveis. Os 4 mil de proventos por moléstia grave são lançados em rendimentos isentos. No comprovante da Previdência não consta valores no campo de rendimentos tributáveis?

Leticia,
Universidade é dedutível. Não existe dispensa de lançar os R$ 0,12. Está correto somar as parcelas pagas em 2014 ao saldo de 31/12/2013.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 23:28

Léa Maria Ferrette,
Se não há bens a inventariar, não precisa fazer declaração final de espólio. Verifique se os rendimentos recebidos até julho tornam obrigatória a declaração. Assim como os rendimentos recebidos pela tua mãe a partir de agosto.
Para baixa do CPF do falecido, apresentar a certidão de óbito na Receita Federal.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:23

Oii Marcio!!!

Só pra ver se entendi...

Na ficha de PF não vou lançar o valor do INSS pago que se refere ao salario certo??

E no caso, se calcular em atraso o INSS pensei da mesma maneira que vc postou, então vou fazer a diferença x 20%, e ainda posso considerar 1 dependente certo???


Obrigada!! :)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:53

Roberta Fagundes , bom dia! Olha se foi pouca coisa, pois tem pessoas que gastam alem do que ganha. As vezes é parcelado e esses fatores justifica. Agora se ela quiser se for muito, ela pode colocar como um empréstimo do noivo sem juros, vale analisar o caso dela e ver qual o valor e se compensar ter um empréstimo ou arriscar em ter que pagar o inss.

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