Rafaela Zacchi
Se vocês fazem declarações em separado, os bens que pertencem aos dois devem ser lançados apenas numa declaração, independente do nome em que está registrado. Quem não declara os bens, coloca um item na sua declaração com o código "99" informando que os bens comuns estão informados na declaração do "cônjuge fulano de tal", "CPF ...", e eu coloco como valor "R$ 0,01" que é para importar os dados na declaração do ano seguinte.
Na DIRPF da esposa vai colocar que o carro foi "vendido para fulano ....", "CNPJ/CPF ....", "data da venda" e "valor".
Se os bens comuns vão constar da DIRPF do esposo, informe: automóvel "marca", "modelo", "ano de fabricação/modelo", "placa", "adquirido de ...", "CNPJ/CPF", "data da compra", "condições de pagamento: veículo anterior por R$ 33.500,00, dinheiro R$ ..., e saldo financiado em XX parcelas de R$ ... cada." Se foi paga alguma parcela em 2014, informe o valor pago também.
Rafael Fernandes Lirio
O ideal seria solicitar à empresa o comprovante anual de rendimentos, pois os dados já estariam "prontos" para serem lançados. Se não houve retenção, ela não está obrigada a fornecer o comprovante (a não ser que tivesse solicitado até o dia 15/01). Se ela não fornecer, terás de somar os "contra-cheques, holerites, recibos de pagamento...".
Leticia
Compra de automóvel sempre será lançada na ficha de Bens e Direitos. Se o carro foi dado como garantia do CDC, não deverá constar na ficha de Dívidas e Ônus Reais.