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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:03

Kelly Lioi Suruagy, olá!
Certo, na ficha de rendimentos recebidos de PF só poderias lançar o INSS pago pelo próprio declarante (antigo "carnê", GPS código 1007).
A contribuição previdenciária descontada como empregado é aquela que vai na ficha de rendimentos recebidos de PJ.
Se for dependente aceito pela legislação do IR, pode sim.

Andrei de Martin Telles,
Você deve ter informado, na DIRPF 2014, o rendimento isento dessa alienação do único imóvel, bem como feito a "baixa", na ficha de bens e direitos. Nessa baixa, informe que a alienação foi a prazo com vencimento em janeiro/2014.
Não tenho certeza se utilizando o programa Ganho de Capital 2013, os dados serão transportados corretamente para a DIRPF 2014, pois no Ajuda consta que os rendimentos isentos não são.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:18

Oi Marcio e Gilberto.. Obrigada!!!

Que bagunça né... Eu sei que não é a maneira correta mas não tem outro jeito de lançar essas comissões que a empresa deposita, o pior que entra como se fosse deposito em nome do proprio favorecido!!! Vou fazer os calculos de INSS como na empresa ela paga já quase sobre o teto, acho que compensa pagar essas guias atrasadas, ou será melhor esperar o INSS notificar??

Em relação ao Carnê leão, também vou aguardar a notificação, pois se cobrarem será apenas em relação a multa e juros certo??

Agora pensando na próxima declaração, o sistema do carnê leão mudou, e mesmo ela não sendo de nenhuma atividade obrigada a preencher o cpf do tomador dos serviços, não temos como colocar os valore direto no sistema, abre uma ficha a ser preenchida, que grava mesmo sem ter a descrição dos serviços... será que pode trazer algum problema pra ela????

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:21

Thiago Ramos de Souza,
434 — Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:24

Kelly Lioi Suruagy, Olha em relação do INSS recolhido em atraso, eu acho melhor você fazer agora com juros de no máximo 12 meses. Do que daqui a 5 anos a receita cobrar isso de você e com multa de 20% mais correção da selic dos últimos 5 anos. Acho que agora vai ser menor rs! No Carne Leão desse ano você coloca comissão de corretagem não terá problemas não. Agora sobre o carne Leão do ano passado, eu até hoje nunca ouvi falar que a pessoa recebeu uma multa por não fazer. A unica coisa que ela vai pagar tudo agora ajustado no ano.

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:33

Bom dia!

Tenho uma dúvida com relação a rescisão de contrato de trabalho...

A pessoa pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, e teve a rescisão zerada, com ajuste de R$ 80,00 do empregador para não ficar "devendo". Ou seja, ficou assim:

Verbas:
Salário 6 dias - R$ 416,00
13º salário proporcional - R$ 346,67
Férias Proporcionais - R$ 346,67
1/3 Constitucional Férias - R$ 115,56
Participação nos Lucros - R$ 24,27
Ajuste - R$ 80,00
TOTAL: R$ 1.329,17

Descontos:
Indenização - R$ 901,33
Vale Alimentação - R$ 13,50
Refeição não utilizada - R$ 243,00
Faltas - R$ 119,92
INSS s/ 13º salário - R$ 27,73
INSS - 23,69
TOTAL: 1.329,17

Vejam se a forma de declarar isso está correta:

Rendimentos Tributáveis:
Salário (-) Faltas R$ 296,08
Ajuste - R$ 80,00

Contribuição Previdenciária Oficial:
INSS - R$ 23,69

Rendimentos Isentos / Não Tributáveis:
Férias Proporcionais - R$ 346,67
1/3 Constitucional Férias - R$ 115,56
Participação nos Lucros - R$ 24,27

13º salário:
13º salário proporcional (-) INSS s/ 13º salário - R$ 318,94

Obrigada!

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:22

obrigado Marcio Padilha Melo, o valor pago que aparece no informe da caixa devo também ratear de acordo com o percentual ou informo o valor total
no campo 31/12/2014

Detalhe ela não vai declarar pois é isenta, vou colocar assim

Dados da transação, dados do apartamento, 50% dados meu 50% dados dela, valor pago com prestações , valor pago com FGTS e no campo
31/12/2014 50% do total ou 100% igual esta no informe da caixa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:32

Ana Lucia,
Não lance os 80,00 (a empresa deveria ter diminuído o valor do desconto da "indenização"). O resto está correto.

Ubismark B Santos,
Sem problema. Claro que se o esposo recebeu algum rendimento, de outra atividade, deverá incluí-lo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:51

Thiago Ramos de Souza,
Os valores que comporão o saldo em 31/12/2014 são referentes ao teu FGTS usado + 50% da entrada com recursos próprios (se houve) + 50% das prestações pagas.
E informe os dados do imóvel, a forma de aquisição, e a informação de que foi adquirido em sociedade (50%) e os dados da tua noiva (nome/CPF) ...

Luis Antonio Pereira,
Eu enviei o arquivo pdf do "Perguntão 2015" para ser anexado a este tópico, após o aval do moderador. Faça o download e consulte as perguntas "221" e "267".

Andrei De Martin Telles

Andrei de Martin Telles

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:56

Márcio Padilha,
não preciso usar o o GCAP então? só acrescento o valor da diferença (lucro) no campo 04 em Rendimentos isentos (lucro na alienação de bens etc) zero o imóvel em Bens e direitos (situação em 31/12/2013) descrevendo que o lucro será a prazo com vencimento em janeiro de 2014, correto?
e na declaração deste ano, como devo colocar este valor que recebi em janeiro/2014? pois utilizei ele para comprar outro imóvel...

desde já agradeço a ajuda....

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 14:54

Boa tarde

Pessoal

Tenho a seguinte dúvida: - Devo declarar minha esposa como dependente mesmo ela sendo dona de uma empresa e tendo rendimentos pagos à ela? E obrigatoriamente o programa calcula o valor à pagar?


Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Caio Nunes

Caio Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:30

Boa tarde!

Meu pai tem 73 anos de idade e recebeu em 2014 o valor de R$ 23.201,52 de aposentadoria (Rendimentos isentos e não tributáveis).
Eu pago plano de saúde para ele e gostaria de saber se posso declará-lo como dependente, ou pelo menos lançar os pagamentos do plano de saúde como despesa dedutível.

Grato!

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:40

Boa tarde.

Fiz a declaração de imposto de renda, ao enviar ocorre o erro

E19 - DECLARAÇÃO DOM DV DA CONTA CORRENTE INVÁLIDA

Está correta a conta e o DV, e a mesma no ano passado.
Essa conta é do banco BRB - Banco Regional de Brasilia.

Será que é algum erro do programa?
Não consigo enviar a declaração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:43

Andrei de Martin Telles, exato, estás dispensado de preencher o GCAP. Isso, informe o lucro na linha 04 e a baixa do imóvel, zerando a situação em 2013, e citando a questão do pagto. em 2014. Crie um "bem" (crédito), em 2013, com o código "52" e informe o "valor, prazo e condições, nome/CPF (CNPJ) do devedor". Esse crédito será zerado, em 2014, com a inclusão do novo imóvel.

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:44

Boa tarde colegas,

estou comecando nesse mundo do IR e tenho uma duvida.

Qual valor coloco nos bens da pessoa?
Por exemplo: a pessoa possui uma moto ano 2006, qual valor coloco?
É a primeira vez que ela irá declarar.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:33

Boa Tarde Vando Luiz!

Você deverá analisar se vale a pena declarar sua esposa como dependente, pelo fato que, se o fizer, terá q lançar os rendimentos dela tbem na coluna de ganhos dos dependentes.
Desta forma vc decide, pois ao somar com o seu ganho, poderá dar imposto a pagar ou poderá aumentar o valor a pagar!

Elizete

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:57

Junior, sou de Brasília também. Tenho um colega que estava com o meu problema e foi trocando os DV e conseguiu. Agora falar se vai cair a restituição na conta da pessoa já não sei. Mas na conta da CEF, precisei colocar a variação na frente da conta para poder aceitar. Caso não tenha no banco de Brasilia. Tentar preencher antes do numeros com 0

Caio Nunes

Caio Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:08

Olá Gilberto Eugênio,

Complementando minha pergunta: mesmo que os rendimentos de aposentadoria do meu pai ultrapassem o limite de R$ 21.453,24 estabelecido pela Receita Federal, ainda posso declará-lo como dependente?
Nesse caso, onde eu registro na declaração o valor de R$ 23.201,52 que ele recebeu em 2014?

Grato!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 21:10

Boa noite amigos do Portal,

Estou enfrentando um problema na abertura do programa de IRPF 2015, o mesmo após instalado acusa o seguinte erro:
"Error: Invalid or corrupt jarfile c:\arquivos de programas RFB\IRPF2015\irpf.jar". Usamos o win server 2008.
Agradeço desde já a ajuda.

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