Rafael de Oliveira Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Prezados,
Sei que há alguns tópicos referente a Compensação de Pis e cofins Pago a maior, mas possuo uma dúvida na qual não identifiquei.
No mês de Julho/2014 uma empresa pagou O pis e cofins devido a maior .
E Compensou o mesmo Tributo no mês de Dezembro/2014. (mesmo ano calendário).
Pode-se compensar esse tributo, no mesmo ano calendário sem que seja necessário a realização da PERDCOMP?
Caso Positivo, será obrigatória a Infomação na DCTF e EFD?
Alguém poderia esclarecer esse Ponto?
Grato desde já.