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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Instituição de Condomínio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 13:06

Especificar individualizando, de cada condômino, a escolha em geral e por acordo entre os condôminos , ou por sorteio , mas tudo isso ducumentado na ata de constituição do mesmo, e registro posterior do memorial de incorporação no RGI.

Sds Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 14:46

Pode ser feito conforme o Manoel citou acima ou/ em nome do condomínio, no caso, com a matrícula-mãe, fazer a instituição de condomínio e a convenção de condomínio, individualizando os apartamentos, no qual cada apartamento terá a sua matrícula individualizada continuando em nome do condomínio. Depois poderá ser feita a transferência ao seu novo titular.

APARECIDA MOTA
Anderson Cruz Oliveira

Anderson Cruz Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 20:35

Pessoal obrigado pelas respostas.

Tenho outra divida, tenho 3 colegas que me convidaram a participar de um grupo para construir um centro empresarial e alugar as salas após a construção, ache a ideia interessante, porem não sei como começar a abra, precisamos criar uma empresa para fazer a construção ou podemos construir como pessoa física mesmo? O terreno estar em nome dos quatro interessados na construção do empreendimento.

Desde já agradeço a atenção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:19

Tudo depende de uma análise, do valor do empreendimento, do valor dos aluguéis a serem recebidos, dos rendimentos que cada sócio já tem. Ex: se algum sócio já paga imposto de renda com alíquota de 27,5% o aluguel irá também para essa faixa, pois na pessoa física é tributado diretamente. A regra geral é que se forem poucas salas na pessoa física poderá ficar menos oneroso e se forem mais salas (maior renda) seja melhor na pessoa jurídica, levando em conta os custos adicionais da manutenção da empresa.

APARECIDA MOTA
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:27

Prezado colega, como a colega explicou acima, vai depender de uma avaliaçao criteriosa do vulto do empreendimento, bem como seus resultados, caso a opçao seja por formar uma empresa para a execuçao da obra, a mais viavel e uma SPE, a carga tributaria e mais leve. Dependendo ainda dos fatores analisados com criterio cuidadoso, apos o termio da obra, podera se constituir uma administradora, cujo socios sejam os mesmos que construiram atraves da SPE. E o Capital dessa administradora sera os imoveis, assim sendo a carga tributaria sera bem mais leve, e a lucratividade bem maior. Mas tudo depende de um estudo com profissionais qualificados, para tal empreendimento, pois e um pouco complexo.

sds. Ribeiro

Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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