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Antecipação de distribuição de lucros

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:37

Bom dia, colegas!
Tendo em vista o repetido assunto abordado aqui, já debatido anteriormente pelo fórum... Ainda restou uma dúvida minha em particular. Tentei continuar as mensagens em tópicos já criados anteriormente mas estavam trancados, por isso a criação de um novo tópico.

A dúvida é a seguinte: Faço a contabilidade de uma empresa tributada no Lucro Presumido onde mensalmente apuramos o resultado e fazemos a Antecipação de distribuição de lucros para os sócios retirarem estes valores p/ suas contas físicas. Onde em Janeiro foi apurado um lucro de R$5.168,43
Conforme os resultados e lançamentos à seguir:
D- RESULTADO DO EX. - 5168,43
C- LUCROS ACUMULADOS 5168,43

D- LUCROS ACUMULADOS (PL) 5168,43
C-LUCROS A PAGAR (PC) 5168,43


(*Os lançamentos estão corretos?)

O problema é que, como eu disse, em Janeiro/2015 foi apurado um Lucro de R$5.168,43 e a empresa, por conta própria, acabou transferindo para as contas físicas dos sócios um total de R$ 7.164,00. Resultando em uma parcela excedente ao lucro apurado de R$ 1.995,57. A dúvida é: o que acontece com esta parcela excedente de distribuição de um lucro que não existiu. É tributada? Se sim, qual o procedimento para tributação e lançamentos contábeis desta parcela excedente?

Informações adicionais: *Empresa é Lucro presumido e tributada a 32% Se possível, me envie a base legal referente a este assunto. Muito obrigado!

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:01

Marcelo Garrido Gomes,

Sim, seus lançamentos estão corretos.


Referente a distribuição ilicita de lucros, é o seguinte conforme lei LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.


Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:14

Victor Hugo, obrigado pela ajuda!

Mas no caso, como eu havia dito, houve exatos R$1.955,57 extraídos da conta jurídica para o sócio, não podendo ser classificado como antecipação de distribuição de lucros pois o lucro apurado já havia sido transferido em sua totalidade para a conta dos sócios. Portanto este valor citado acima como seria contabilizado? Tratando se de uma retirada de distribuição ilícita, tenho que contabilizar esta saída do banco e não sei qual conta utilizar.

D - ????????
C - BANCO - R$ 1.955,57

E este valor de R$1.955,57 terei que tributar???
Qual procedimento para isso, você saberia me dizer??

Obrigado!

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:23

Marcelo Garrido Gomes

Lucro distribuído superior ao lucro efetivamente apurado - Consequências

Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente:
a) deverá ser computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;
b) estará sujeita à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) calculado à alíquota de 15%, no caso de pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) estará sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25%, no caso de pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/1996 .


Do mesmo modo, a empresa que fez a distribuição dos lucros não poderá considerar essa despesa como dedutível para fins de apuração do lucro real, porquanto se configura como mera liberalidade e não atende ao conceito de despesas necessárias previsto no art. 47 da Lei nº 4.506/1964 (incorporado ao art. 299 do RIR/1999 ).

(Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 , art. 141, §§ 3º e 4º)






A distribuição antecipada de lucros poderá seguir os seguintes lançamentos:

Pelo pagamento dos lucros:

D - Lucros Distribuídos Antecipadamente - PL (conta redutora de Lucros Acumulados)

C - Bancos (AC)





Pela compensação do lucro distribuído antecipadamente:

D - Lucros Acumulados (PL)

C - Lucros Distribuídos Antecipadamente - PL (conta redutora de Lucros Acumulados)


Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:43

Victor Hugo, Show de bola!!
Muito obrigado pela informação.

Deixa eu ver se entendi corretamente... Terei que gerar darf's para tributar este lucro ilícito, tem algum código diferenciado para isso??

E essa tributação em cima, será considerada como despesa?? Se sim, devo apropriá-las na data da distribuição e já provisionar para o passivo até a data efetiva do pagamento, e baixa, correto?

EX:
Distribuição ilícita em 02/02

Lançamentos ref. tributação:
data 02/02
D-irpj / csll / irrf (despesa)
C- passivo irpj / csll / irrf

pagamento em 10/03
data 10/03
D-passivo irpj / csll / irrf
C-banco

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:27

Marcelo Garrido Gomes


Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente:
a) deverá ser computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;


Seu sistema ira fazer essa provisão sem você precisar fazer manualmente.

Será tributada no final do trimestre quando se apura o CSLL e IRPJ



Se fosse meu caso aqui, não faria nada disso e sim esperava os proximos meses pra compensar esse lucro ilicito.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:54

Vou seguir seu conselho!

Só mais uma dúvida, a lei diz que distribuição ilícita deverá ser tributada.
Se esperarmos o próximo mês e absorvermos o lucro com a conta redutora (-) Lucros Distribuídos antecipadamente, não estaríamos, por consequência, infligindo a lei??

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:58

Marcelo Garrido Gomes ,

Não.



ex:

Lucro jan/2015 $5.000,00
Distribuição de $6.000,00
= 1.000,00 negativo (distribuição indevida)

Lucro fev/2015 4.000,00 ( no caso vc ira distribuir apenas 3.000,00 e compensar os 1.000,00 )


Eu iria fazer assim

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:16

Compreendo.

Também concordo, já que o lucro auferido ilicitamente será descontado no lucro futuro, não vejo problemas quanto à isso.
Mas o que ainda me intriga é, quando a empresa seria penalizada tendo que tributar o lucro ilícito??
Já que podemos provisionar que a empresa terá um lucro futuro para poder absorver/descontar o lucro indevido e nos livrarmos da tributação?

Frank Giovanni Lopes

Frank Giovanni Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:54

Bom dia.

Tenho um cliente lucro presumido e faço a escrituração contábil normalmente. Esse cliente sabe que a empresa dará lucro e por isso faz diversas retiradas (antecipações de lucro) durante o mês. Li em alguns artigos que não existe "antecipação de lucros", pois, não se pode antecipar um lucro que ainda não se sabe que irá ocorrer. Ou seja, segundo essa linha de pensamento, só se pode distribuir um lucro que foi efetivamente apurado.
Levando em conta essa opinião, eu poderia considerar essas antecipações/retiradas como empréstimos concedido aos sócios, e, após a efetiva apuração dos lucros eu pagaria o empréstimo concedido com os lucros apurados. Assim, preciso de uma opinião dos Senhores quanto a essa operação contábil. E quais lançamentos contábeis seriam necessários.

Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:55

Bom dia,

Realmente não se pode distribuir lucros que ainda não foram apurados.

Entretanto se com base em balancetes de verificação ou balanço, se pode provar a apuração de lucros este podem (sim) ser distribuídos no decorrer do período.

Atente-se apenas para o fato de que o lucro a ser distribuído deve se referir ao período inteiro, vale dizer que você não deve/pode distribuir lucros, por exemplo, em Janeiro, se nos meses seguintes apurar prejuízos.

Nestes termos é aconselhável que haja a distribuição antecipada de lucros apenas nos casos em que se tem certeza de que a empresa os obterá no final do ano ou que os tenha acumulados em valor bastante para absorver possíveis prejuízos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 06:43

Bom dia Flavia,

Podem ser distribuídos, sim. Desde que observado o que mencionei na mensagem postada imediatamente acima da sua.

É claro que deve ser observadas também as demais regras para a referida distribuição, tais como, ter disponibilidades que permitam a distribuição, não estar em débito com a receita federal e previdência social, ter em conta o percentual de participação de cada sócio, etc.

...

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