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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:33

Boa tarde caros amigos,
Trabalho em uma empresa que é Lucro Real Estimativa, porém ela sempre paga os Darfs em atraso, porém com juros e multas, só que me falaram que quando a Empresa que é Lucro Real Estimativa que está pagando os IRPJs fora do prazo, a base de cáculo muda e passa a ser calculado na Base Presumida, isto está certo mesmo, se estiver certo qual é a base legal para isto??????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 23:04

Boa noite Marco

Em termos gerais e segundo os artigos 221 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999;

No regime de tributação pelo lucro real, alternativamente à apuração trimestral, a pessoa jurídica pode optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, ficando:

01 - obrigada à apuração do lucro real anualmente, em 31 de dezembro, ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, para fins de determinação do imposto efetivamente devido no período e ajuste de diferenças - pagamento do saldo positivo apurado ou restituição ou compensação de saldo negativo apurado; e

02 - com direito a opção de apurar o lucro real no decorrer do ano, mediante levantamento de balanços ou balancetes periódicos, com base nos quais poderá reduzir ou suspender os pagamentos mensais do imposto.

A opção pelo pagamento mensal é considerada exercida com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro (ou do início de atividades, quando for o caso), vencível no último dia útil do mês subseqüente, observando-se o seguinte:

a) o exercício dessa opção implica, por si só, a obrigatoriedade de apuração anual do lucro real, em 31 de Dezembro ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento das atividades, ficando a empresa impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido, mesmo que não esteja enquadrada em nenhuma das outras situações que a obrigam à apuração do lucro real.

b) a opção pelo pagamento mensal do Imposto de Renda impõe o pagamento mensal também da Contribuição Social sobre o Lucro.

No regime de pagamentos por estimativa, a base de cálculo do Imposto de Renda mensal é a mesma usada para o calculo do Lucro Presumido, ou seja, o somatório da receita bruta mensal proveniente das vendas de mercadorias ou produtos, da prestação de serviços e de outras atividades compreendidas no objeto da empresa;

Sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades que constituam o objeto da empresa, aplicam-se os percentuais citados no Artigo 223 do RIR/1999 , no § 2º do Artigo 3º da IN SRF nº 93/1997 e no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6/1997.

A pessoa jurídica que optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa poderá, com base em balanço ou balancete periódico, levantado com observância da legislação comercial e fiscal e transcrito no Diário (Artigo 230 do RIR/1999), poderá:

01- suspender o pagamento do imposto relativo ao mês em que levantar o balanço ou balancete, quando o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do ano-calendário em curso, até esse mês, for igual ou inferior à soma do imposto pago correspondente aos meses anteriores do mesmo ano-calendário;

02- reduzir o valor do imposto a pagar ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido sobre o lucro real do ano-calendário em curso, até o mês em que levantar o balanço ou balancete, e a soma do imposto pago, correspondente aos meses anteriores do mesmo ano-calendário;

03- suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido no mês de janeiro se, com base em balanço ou balancete levantado nesse mês, apurar prejuízo fiscal ou se o imposto calculado sobre o lucro real apurado for inferior ao calculado por estimativa.

Vale dizer que a base de cálculo e os percentuais que devem servir para o cálculo do IRPJ e da CSLL por estimativa são (sim) os mesmos usados para apuração do Lucro Presumido quer seu pagamento esteja atrasado ou não. O que de certa forma torna incorreta sua afirmação de que "a base de cálculo muda e passa a ser calculado na Base Presumida". Tenha em conta que você deve calcular os IRPJ e a CSLL normalmente como se optante pelo Lucro Presumido fosse, logo, não há a pretendida mudança.

Nota
A não-escrituração do livro Diário e do Lalur até a data fixada para o pagamento do imposto do respectivo mês (último dia útil do mês subseqüente), constatada pelo Fisco, implicará a desconsideração do balanço ou balancete de suspensão ou redução, ficando a empresa sujeita à cobrança dos valores indevidamente suspensos ou reduzidos, com os acréscimos legais previstos na legislação. (Artigo 230 do RIR/99 e 15 da IN SRF nº 93/97 cujos links indiquei acima). Confira.

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Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 09:02

Ok Saulo, obrigado, mais uma dúvida, sendo assim, se a empresa que decide pagar o IRPJ Mensalmente, terá como base o Lucro Presumido, não seria melhor então a Empresa optar por pagar Trimestralmente, afinal de contas a diferença da valores a recolher da Apuração do Lucro Real (real mesmo) pelo Presumido sempre é exorbintante, pelo menos do específico desta empresa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 16:26

Boa tarde Marco,

Se tomarmos seu questionamento e (principalmente) os argumentos ao pé-da-letra, ou como citados acima, com certeza será menos onerosa a tributação pelo Lucro Real Trimestral, do que pelo Lucro Real por Estimativa Mensal.

Isto porque enquanto no primeiro modelo você paga o IRPJ e a CSLL pelo lucro real apurado em balanço, no último pagará pela presunção de lucro com base nas receitas (lucro presumido) .

No entanto, a análise não pode (nem deve) ser efetivada com base nestes argumentos que a princípio parecem lógicos, mas não são.

Você não pode esquecer que os dois modelos de tributação citados acima (Real Trimestral e Real Estimativa ou Anual) têm as mesmas bases de cálculos. Se não, vejamos:

- O PIS e a COFINS obedecem o regime de Não-cumulatividade nos dois modelos, as regras são idênticas e os prazos e condições para o pagamento, os mesmos.

- O IRPJ e a CSLL nos dois modelos, incidem sobre o lucro real, assim entendido o lucro apurado na contabilidade e ajustado pelas adições, exclusões e compensações. As alíquotas são as mesmas.

Então o que muda?

Na prática o que muda é o cálculo do IRPJ e da CSLL cujos pagamentos são considerados adiantamentos destes mesmos impostos devidos ao final do ano, se for o caso.

Ora, se na tributação pelo Lucro Real por Estimativa não temos a obrigação de levantarmos Balanço Patrimonial para apurar o Lucro Real, não teremos também uma base de cálculo para determinação do valor do IRPJ e da CSLL a serem pagos mensalmente, enquanto por adiantamento.

Daí o governo indicar a alternativa de presumirmos o lucro, tendo como base a mesma presunção (alíquotas) usadas na tributação pelo Lucro Presumido.

Fica mais "caro" este tipo de cálculo? Claro que sim!

Mas você não deve se esquecer que o pagamento do IRPJ e da CSLL calculadas presumidamente nestes termos, servirá apenas como adiantamento do IRPJ e da CSLL calculados com base no Lucro Real ao final do ano.

Tenha em conta ainda que, diferentemente do que acontece no Lucro Presumido e no próprio Lucro Real Trimestral, aqui (no Lucro Real por Estimativa) você pode:

01- suspender o pagamento do imposto relativo ao mês em que levantar o balanço ou balancete, quando o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do ano-calendário em curso, até esse mês, for igual ou inferior à soma do imposto pago correspondente aos meses anteriores do mesmo ano-calendário;

02- reduzir o valor do imposto a pagar ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido sobre o lucro real do ano-calendário em curso, até o mês em que levantar o balanço ou balancete, e a soma do imposto pago, correspondente aos meses anteriores do mesmo ano-calendário;

03- suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido no mês de janeiro se, com base em balanço ou balancete levantado nesse mês, apurar prejuízo fiscal ou se o imposto calculado sobre o lucro real apurado for inferior ao calculado por estimativa.

Considere, por fim, que se eventualmente a empresa apurar prejuízos ou mesmo lucros em montante que gere o IRPJ e a CSLL a pagar, em valores menores do que os já pagos por adiantamento no decorrer no exercício, estes valores poderão ser compensados com os apurados nos anos subseqüentes, usando-se os mesmos critérios e regras de acima.

Pelo até então exposto, é inquestionável a "vantagem" que a tributação pelo Lucro Real por Estimativa Mensal tem sobre a pelo Lucro Real Trimestral e pela do Lucro Presumido.

Digo mais, só não temos um número significativamente maior de empresas optantes pela tributação do Lucro Real por Estimativa Mensal, por incompetência de contadores que vêem na tributação pelo Lucro Presumido, menos trabalho, maior facilidade e pouca exigência da Receita Federal. Aí está a "saída" para fugir às responsabilidades.

Veja (por exemplo) a diferença no preenchimento da DIPJ de uma empresa optante pelo Lucro Presumido e o preenchimento da mesma DIPJ (mesmo programa) para uma empresa optante pelo Lucro Real por Estimativa. Indubitavelmente a primeira é muito mais fácil e menos "exigente" do que a última.

Nesta premissa, se torna mais cômodo orientar o cliente a submeter-se a tributação pelo Lucro Presumido do que pelo Lucro Real por Estimativa a despeito de ser a ultima menos onerosa e mais vantajosa do que a primeira. O raciocínio é: "Não preciso saber tanto, cobro menos e terei menos trabalho" E o fato de a empresa arcar com uma carga tributária mais pesada do que a que poderia, parece não significar nada.

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Marconi

Marconi

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:59

Prezados Amigos, sou técnico em contabilidade, e sou concluinte do curso de Ciências Contábeis. Trabalhei durante quase dez anos em departamento contábil, mas hoje estou um pouco deslocado.

Vamos ao que interessa.

Bem, eu não sou expert em IRPJ, mas aprendi que a base de cálculo do IRPJ por estimativa ( que vale também para lucro presumido) é feita basicamente pela soma:

(+) Percentual aplica sobre sobre a receita bruta da atividade
(+) Demais receitas.

Se a empresa explora mais de uma atividade, exemplo comércio e serviços, a base de cálculo seria:

(+) Percentual aplicado sobre sobre a receita bruta da atividade comercial (8%)
(+) Percentual aplica sobre sobre a receita bruta da atividade prestação de serviços (32%)
(+) Demais receitas.

(=) Base de cálculo do IRPJ.

OK?

Para a minha surpresa, o meu professor de planejamento tributário insiste que não é assim que se calcula o IRPJ por estimativa ( ou lucro presumido), ele disse que o correto é apurar o IRPJ para cada tipo de atividade, ou seja:

(+) Percentual aplicado sobre sobre a receita bruta da atividade comercial (8%) X 15% = IRPJ na atividade de comércio
(+) Percentual aplicado sobre sobre a receita bruta da atividade prestação de serviços (32%) X 15% = IRPJ na prestação de serviços.

IRPJ total = IRPJ (Atividade comercial) + IRPJ (Prestação de serviços)

Se não houvesse o adicional de 10% não faria diferença alguma entre os métodos, pois resultaria no mesmo valor.

Gostaria que os colegas experientes me exclarecessem essa questão, e se possível, citassem a redação da legislação tributária que trata dessa questão.

Muito obrigado a todos.

LARISSA VIANA LESSA

Larissa Viana Lessa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:25

Boa tarde!!
Estou com algumas dúvidas a respeito do calculo do IRPJ de uma empresa.
O custo da mercadoria dessa empresa esta maior que o valor das receitas de vendas com isso dando prejuizo, so que vinham fazendo o imposto sobre a receita operacional de aquisição de bonificação menos as despesas que por sua vez dava lucro.
Minha duvida seria Porque estavam calculando um imposto sendo que o resultado final da empresa estava dando prejuizo?

Cristiane Sousa Andreghetto

Cristiane Sousa Andreghetto

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:29

Larissa,

Aparentemente pelo que está falando, me parece que a empresa está no lucro real - balancete de suspensão e redução... caso esteja, não vejo porquê não considerar os custos no lucro líquido antes dos impostos, pois devem ser computadas todas as contas de resultado. Claro que, deve-se observar que caso tenha despesa de IRPJ e CSLL estas devem ser somadas ao lucro líquido e talvez transformem o prejuízo contábil em lucro líquido antes dos impostos.

Espero ter ajudado!

adebal s. pinto junior

Adebal S. Pinto Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 21:31

Então pode me dizer se estou correto, sobre o exposto!
Levanto o balancete no primeiro mes e se der lucro real -recolho pelo mesmo!
se não recolho por estimativa e posso fechar o balancete durante o ano a qualquer mes que quiser. (podendo ai optar se for o caso pela balancete de redução ou suspenção) ou continuar recolhendo pelo lucro real apurado, mês a mês!!

Francisco eiryson de França Bezerra

Francisco Eiryson de França Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:13

então vamos lá, por exemplo; um supermercado no lucro real por estimativa em Janeiro e fevereiro fiz por estimativa juntando os 2 meses paguei o valor de r$: 10000,00 quando chega em Março levatei o balanço e descobri que o imposto era de r$: 9000,00 então não vou pagar o imposto de março pois o que tenho a pagar é menor do que a empresa ja tinha pago por estimativa , como devo proceder? informo o LALUR e o que mais? acho que foi claro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:14

Boa tarde Francisco,

Nos meses em que a empresa levantar Balanço de Suspensão ou de Redução, deve fundamentar a redução ou suspensão do pagamento do IRPJ e da CSLL, via Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados que deverão ser escriturados no Livro Diário e demonstrados na parte "A" do LALUR.

Esta regra vale para todos os meses em que a empresa optar pela tributação com base em Balanços de Suspensão ou Redução afora (naturalmente) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis Anuais.

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 14:20

Amigos boa tarde - Fiquei em duvida quanto ao fechamento dos impostos agora - Apos ler o que os amigo colocaram ai no topico, sendo assim segue:

Um cliente A teve um faturamento de +- 385.000,00 - ramos supermercado, este esta pelo lucro real anual, apurando mensal.

Sobre estas vendas eu estou fazendo assim: 385.000,00 x 8% direto dando - 30,800.00 B.c. X 15% 4.620,00 de IR a pagar.
Pegando os 385.000,00 x 12% = 46.200,00 x 9% 4.158,00 de CSLL a pagar.

Porem agora pelo escrito neste mesmo topico, devemos fazer o seguinte:
385.000,00 - 290.000,00 Pagamento de Compras para comercializacao,
Despesas com Pessoal R$ 35.000,00 -
Despesas Com Pagamento de Pis, Cofins, Icms R$ 25.000,00
Despesas com Combustiveis, Energia, Telefone IPTU Aluguel R$ 15.000,00 - Vamos imaginar que seria isso tudo. Assim pegaria:
(385.000,00 - 290.000,00 - 35.000,00 - 25.000,00 - 15.000,00 = Sobrando de lucro liquido R$ 20.000,00, assim calculando seria ( 20.000,00 15%Ir = 3.000,00 e 20.000,00 9%Csll 1.800,00) - Gostaria qeu os amigos me ajud. a entender a questao pois fiquei perdida agora.
grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 14:38

Boa tarde Lisaura,

Você está confundindo o cálculo do IRPJ e da CSLL (nos meses em que a empresa recolheu tais impostos por estimativa) com a apuração pelo Lucro Real Anual.

No primeiro caso conforme você demonstrou na primeira parte de seu questionamento, o IRPJ e a CSLL assim apurados devem servir apenas como antecipação dos devidos quando na apuração pelo Lucro Real. Como o próprio nome indica, os impostos são calculados por estimativa. Esta estimativa nada mais é do que a presunção de lucros, ou seja, você estima ou presume o lucro que daria naquele período e recolhe o IRPJ e a CSLL com base nesta estimativa ou presunção como se tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Daí usarmos as mesmas alíquotas aplicáveis no Lucro Presumido. Mas o IRPJ e a CSLL assim calculados só devem servir para o pagamento nos meses em que preferimos a estimativa. Naqueles em que optamos pelo Balanço de Redução ou Suspensão, o cálculo será com base no lucro real, ou seja, receitas menos custos e despesas (conforme consta da segunda parte de seu questionamento) igual ao lucro contábil que ajustado pela adições, exclusões e compensações dar-nos-á o lucro real.

Sobre este lucro real incidirão o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) e deverão ser diminuídos os valores já pagos por estimativa durante o período.

Em 31 de Dezembro você deverá (obrigatoriamente) levantar Balanço Patrimonial, apurar o lucro real, diminuir o IRPJ e a CSLL já pagas durante o ano do IRPJ e da CSLL devidos sobre o lucro real (se houver).

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:41

Sr. Saulo mais uma vez obrigada, ficou uma duvida entao, se eu apurar com referencia a sugunda parte do meu questionamento, mes a mes eu pagaria menos impostos correto, apenas ficando para o dia 31 de dezembro fazer o balanco patrimonial, apurando assim o lucro real, correto - Para sua analise mais criteriosa e claro com mais conhecimento sobre o assunto, entao seria melhor apurar desta forma, ou seja, lancando dodas as despesas dedutiveis! Correta e minha interp. sobre o caso?
Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 09:23

Bom dia Lisaura,

Se você optou pela tributação pelo Lucro Real por Estimativa, pode a qualquer tempo levantar Balanço de Redução ou Suspensão. Tais Balanços não são mensais. Devem abranger (sempre) o período completo a contar de Janeiro, ou seja, Janeiro/Março, Janeiro/Agosto, Janeiro/Outubro, etc.

Optar pelo Balanço de Redução ou Suspensão significa ter que inventariar os estoques e transcrever o Balanço na parte "A" do Lalur.

Leia atentamente a resposta dada ao Marco neste mesmo tópico quando tentamos fazer ver as "vantagens" de se optar pelo Lucro Real por Estimativa, se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:16

Boa tarde Saulo, se eu tiver feito todos os meses os balanços e as DREs, apurado o IRPJ e a CSLL dos meses referentes, isso está correto. Tendo em vista que a empresa é do Lucro Real Estimativa, foi encerrado todos os meses, e quando tinha imposto p/ o cliente pagar ele pagou. Me tire essa dúvida por favor.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:53

Boa tarde Jailson,

Nada o impede de levantar Balanços Mensais, todavia estes devem abranger sempre o período completo, de Janeiro/Fevereiro, Janeiro/Março, Janeiro/Abril, etc. Tais Balanços não devem contemplar apenas o mês em questão, ou seja não pode ser de 01 a 31 de Março, de 01 a 30 de Junho, etc. O lucro real é apurado sempre por período completo, lucro apurado mensalmente é aquele determinado por presunção.

Se você levantou Balanço abrangendo apenas o mês propriamente dito, terá de levantar outros que abranjam o período em questão. Isto porque o resultado apurado no Balanço referente ao periodo 01 a 31 de Março (por exemplo) nunca será igual ao resultado apurado no Balanço do período de 01 de Janeiro a 31 de Março.

Se os resultados são diferentes, a apuração do IRPJ e da CSLL também será.

Nos meses em que você optou pela apresentação do Balanço de Redução ou Suspensão pretendendo provar que no período abrangido pelo Balanço já pagou IRPJ e CSL em valores superiores aos devidos conforme Demonstração de Resultados daquele período, deverá transcrevê-lo na parte "A" do LALUR e (é claro) escriturar o Livro Registro de Inventário.

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Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:33

Saulo, só mais uma pergunta, como eu apurei o IRPJ e a CSLL mês a mês com base no lucro real, e a empresa é do lucro real estimado.

Ex: no mês de janeiro eu obtive um lucro de x, com base nesse lucro eu calculei o valor do imposto, esse mesmo procedimento eu fiz nos meses seguintes.

Com base na sua explicação, eu posso deixar encerrado mês a mês, e nos trimestres eu apuro a diferença. esta prática está correta ou eu terei que em janeiro apurar pelo presumido e compensar a diferença ou pagar a diferença, tendo em vista que, o cliente já pagou o DARF que eu calculei da forma dita no parágrafo acima, desde já agradeço.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 21:34

Boa noite Jailson,

A principal característica e "vantagem" da tributação pelo Lucro Real por Estimativa Mensal - também conhecida como Lucro Real Anual - é que a qualquer tempo você pode levantar um Balanço na expectativa de reduzir ou suspender o IRPJ e a CSLL devidos naquele período.

Para tanto (repito) o período abrangido por tais Balanços deve obrigatoriamente ser desde o primeiro dia do ano até o último dia do mês do próprio Balanço.

Via de regra costuma-se pagar o IRPJ e a CSLL do primeiro mês (Janeiro) com base na presunção de lucros, como se a empresa fosse tributada pelo Lucro Presumido. Esta "presunção" nada mais é do que a estimativa citada em lei, ou seja, estima-se (por exemplo) que um empresa prestadora de serviços tenha um lucro presumido/estimado de 32%.

Estes 32% da receita bruta será a base de cálculo para o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) a serem pagos naquele mês.

Como já pagamos os impostos em Janeiro, no mês de Fevereiro poderemos, com maior margem de segurança, levantar um Balanço nos moldes do lucro real (lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões etc) que nos fornecerá condições de sabermos se já pagamos muito imposto ou ainda falta pagar um pouco.

Entretanto, este balanço deve abranger o período inteiro, ou seja, de 01/01/2010 a 28/02/2010. Se o IRPJ e a CSLL devidos pelo lucro assim apurado for menor do que já pagamos em Janeiro, este Balanço será um Balanço de Suspensão. Com base nele suspendemos em Fevereiro o pagamento destes impostos. Caso contrário podemos simplesmente complementar o pagamento considerando os valores já pagos. Temos agora um Balanço de Redução que deverá ter o mesmo tratamento do primeiro (transcrição no Lalur e no Diário estoque inventariado, etc).

Isto quer dizer que em Janeiro somos obrigados a pagar os impostos com base em estimativa (presunção)? Não! Você pode já em Janeiro calcular e pagar tais impostos com base no Balanço levantado nos moldes do Lucro Real, e mesmo assim considerar tais pagamentos no próximo balanço, pois o de Suspensão ou de Redução não é definitivo e deve servir apenas para provar que podemos suspender ou reduzir o pagamento dos impostos.

Entretanto, repito, os próximos Balanços, qualquer que seja, devem obrigatoriamente abranger o período completo. Não há como pagar impostos com base em Balanços de períodos mensais ou trimestrais.

Face ao exposto, pode deixar o Balanço de 01 a 31/01/2010 como está e corrija os balanços levantados nos meses seguintes. Em cada um deles considere os valores já pagos e verifique a possibilidade de suspender, reduzir ou a necessidade de complementar o pagamento de tais impostos.

Em outras palavras, levante Balanço do período 01/01/2010 a 28/02/2010. Do IRPJ e CSLL a pagar, diminua o que já pagou em Janeiro. Depois levante outro Balanço de 01/01/2010 a 31/03/2010 e dos valores do IRPJ e da CSLL a pagar diminua os valores já pagos em Janeiro e Fevereiro.

Adote tais procedimentos para todos os balanços que você já levantou mensalmente. Você irá notar que a menos que esta empresa tenha um lucro crescente e contínuo, haverão períodos que você não deveria ter pago os impostos. Mas não faz mal, pois o IRPJ e a CSLL pagos durante o ano por Estimativa, são considerados como adiantamento dos devidos em 31/13/2010 quando você levantar o Balanço Patrimonial Anual (01/01/2010 a 31/12/2010).

Nota
Não entenda a extensão da resposta diferente do desejo de deixar claro o assunto com vistas a evitar-lhe maiores transtornos.

Fundamento: Transcrição no Livro Diário (Artigo 12º, § 5º, da IN SRF 93/1997). Transcrição no Livro de Apuração de Lucro Real - Lalur (Artigo 13º da IN SRF 93/1997)

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Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:59

Valeu Saulo, Você me ajudou bastante, espero um dia poder retribuir da mesma forma essas explicações. Conte comigo sempre que precisar em termos contábeis.

Jailson Nascimento
Contador

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 16:03

Só mais uma pergunta, como é contabilizado a recuperação do IRPJ e da CSLL mensal. Tendo em vista que o valor que foi pago foi maior do que o apurado.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 22:38

Boa noite Jailson,

O IRPJ e a CSLL pago pelas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa no decorrer do ano, deve ser contabilizado a débito da conta "Impostos a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Caixa" ou Bancos Conta Movimento" também no Ativo Circulante.

Acerca do assunto, recomendo a leitura da resposta dada em 31/07/2008 pelo Ricardo C. Gimenez ao Claudemir onde (como de costume) indica inclusive as fontes que fundamentaram suas afirmações.

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Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:00

Boa tarde Saulo,

É que surgiu uma pequena dúvida a respeito do tema, eu posso desfazer o balanço que antes era encerrado mensalmente como por exemplo: 01/01/2010 a 31/01/2010, para trimestralmente ex: 1° trimestre, depois 2° trimestre e assim por diante, e a diferença apurada terá que ser abatida. Isso é correto Saulo?

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 07:37

Bom dia Jailson,

Se ainda estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, os balanços levantados com vistas a reduzir ou suspender o pagamentro do IRPJ e da CSLL devem obrigatoriamente abranger o período inteiro.

Nestes termos um balanço levantado em 31/03/2010 (1º trimestre) está correto, pois abrange o período Janeiro/Março. Entretanto não poderão ser usados balanços para o 2º, 3º e 4º trimestres isoladamente, pois não abrangem o período completo, ou seja, desde o mês de Janeiro até aquele em que está sendo levantado o Balanço.

Os valores do IRPJ e da CSLL já pagos no período deverão ser considerados como adiantamento do devido conforme Balanço.

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