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Cálculo do IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:07

Bom dia Pessoal!

Tenho uma duvida com respeito ao calculo do IRPJ/CSLL anual, qual a data de vencimento desses impostos?

Muito grato pela atenção,


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:42

Bom dia Bruno,

sempre é no último dia util do mês seguinte ao período da apuração.

Ex: janeiro de 2011 vence no dia 28/02/2011, tanto o IRPJ quanto a CSLL.

Se o último dia util do mês seguinte cair no sábado, domingo e feriado, você antecipa o pagamento do Imposto.

Jailson Nascimento
Contador

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:08

Muito obrigado Jailson você tem a base legal dessa informação? Pois minha consultoria falou que é 31/03 porem acho que eles estão enganados.

Muito obrigado.


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:46

Boa Tarde Bruno,

tenho sim, clique aqui.

que diz o seguinte:

Imposto de Renda Determinado sobre Base de Cálculo Estimada Mensalmente ou com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução

I - Pagamentos Mensais

O imposto de renda devido, determinado mensalmente sobre a base de cálculo estimada, ou apurado em balanço ou balancete de suspensão ou redução, será pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir (art. 6° da lei n° 9.430, de 1996).

II - Saldo do Imposto Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual)

O saldo do imposto de renda apurado em 31 de dezembro:

a) será pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
b) poderá ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD n° 03, de 07 de janeiro de 2000):

b.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;
b.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir 1° de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada;
b.3) a compensação e/ou restituição do saldo negativo correspondente ao valor citado no subitem "b.2" somente poderá ser feita após o seu pagamento, não podendo ser compensado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ainda que o imposto tenha sido pago no vencimento estipulado na legislação específica, salvo se pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a apuração.

Jailson Nascimento
Contador

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:14

Muito obrigado pelas informações!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Luiz Carlos Borghi

Luiz Carlos Borghi

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:20

uma duvida a mais: no lucro real anual (por estimativa) se eu tiver saldo anterior de prejuizo fiscal (31/12/2010 e outros anteriores), só poderei usar este saldo em 31/12/2011 e ainda limitado a redução de 30% do lucro apurado nesta mesma data , correto ??
um abraço a todos.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 12:56

Caro Saulo e colegas, estou com uma empresa optante pelo lucro real trimestral, mas a mesma não tem controle de estoque integrado com o modulo contabil/custos sendo levantado o inventário apenas em 31/12. A Lei nº 9.430, de 1996 diz:
a) pessoas jurídicas que adotarem apuração trimestral: deverão fazer o levantamento e a avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) pessoas jurídicas que optarem pela apuração anual: farão o levantamento e a avaliação anualmente em 31 de dezembro.

Oque estou fazenda está errado?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 13:10

Em complemento a minha postagem anterior, a empresa levantou resultado comercial e fiscal negativo em todos os meses, sendo assim não efetuou pagamentos para IRPJ/CSLL, mas como ficará demonstrado o DRE no Sped contábil, anual ou trimestral ? O encerramento trimestral do resultado deverá ficar como?
1ºTrim. Jan/Mar - 100.000,00
2ºTrim. Abr/Jun - 50.000,00
ou
1ºTrim. Jan/Mar - 100.000,00
2ºTrim. Jan/jun - 150.000,00(100.000 do 1º + 50.000 do2º)
3ºTrim. Jan/Set - ........

Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:30

Juliano,

Para empresas que apuram impostos pelo lucro real trimestral, deve-se fazer o levantamento dos estoques no final de cada trimestre, ou seja, em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

A apuração é trimestral, portanto, haverá fechamento de balanço no final de cada trimestre, o fechamento seguirá a seguinte ordem:

1º trimestre - Janeiro à Março
2º trimestre - Abril à Junho
3º trimestre - Julho à Setembro
4º trimestre - Outubro à Dezembro

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:15

Caro Adalberto, então meu inventario deveria ser trimestral ou isso seria apenas analise via sistema? Como eu disse o meu inventario foi apenas em 31/12, como farei para resolver isso, pois informei nas declarações como Lucro Real trimestral.
Abraços e obrigado pelo tempo despendido para as respostas.

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:12

Boa noite!

Caro Juliano,

seu inventário deve ser trimestral com base no preceito legal que você mesmo citou. Lei 9.430/96.

Portanto, deve ser escriturado no encerramento:

a - de cada trimestre do ano - calendário, no caso de empresas que adotem a apuração trimestral do IRPJ e CSll, instituída pela Lei 9.43096;

b - do balanço anual de 31 de dezembro, pelas empresas que optarem pelo regime de estimativa;

c - do período de apuração relativo à incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.

Em relação a 2ª pergunta, se já inventariou, porém ainda não legalizou este livro, melhor refazer os períodos passados uma vez que os valores de estoque de cada período você já tem.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 12:53

Claudenir, muito obrigado. Então caso eu opte por fazer o invenntario anual eu teria tambem que mudar a forma de tributação do IRPJ/CSLL para estimativa(anual)?sendo assim minha apuração/encerramento será mensal?
Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:40

Boa tarde!

Juliano,

para sua 1ª pergunta digo que sim. Lembre-se que esta mudança só poderá acontecer no exercício seguinte.

Em relação a 2ª pergunta se estiver falando do balanço de suspensão e redução, poderá fazer o encerramento mensal. Entretanto, a Receita Federal do Brasil dispensa as pessoas Jurídicas da escrituração de Iventário à época dos balanços/balancentes intermediários ( b. susp. e resd. ).
Portanto, mesmo que a empresa L. real estimado faça balanços intermediários para suspender ou reduzir o imposto, necessário se faz escriturar o Iventário na apuração do balanço anual de 31 de dezembro.

Boa Sorte!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 21:19

Boa noite Luciane,

Longe da intencional comodidade de apenas indicar o link ao invés de fornecer as informações pedidas, o estou indicando na expectativa de ajudá-la muito mais ao informar-lhe a fonte de pesquisa onde obterá em ordem numérica ou alfabética todos os códigos da receita usados pela Receita Federal.

Consulta Códigos de Receita - DARF

...

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:59

Boa tarde.

Para apurar o irpj devo antes diminuir o valor da contribuição social?
Ex. lucro - 10.000,00
(-) contrib. social 900,00
= lucro - 9.100,00
x 15% irpj - 1.365,00
É isso mesmo?

Desculpem por talvez perguntar o óbvio mas, estou acumulando funções de contabilidade, fiscal e tb responsável pelas declarações.

JOSE CARLOS SILVA

Jose Carlos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:17

Bom dia!

Uma empresa está enquadrada com tributação com base no Lucro Real anual, e ao longo de 2011 recolheu até Novembro, IR utilizando o codigo de receita 2362 e CSL utilizando o codigo de receita 2484, ambos da forma estimada.
E em Dezembro encerrou seus calculos de encerramento apurando seu lucro real anual, apresentando um saldo a pagar de IR e um saldo a compensar de CSL.

Dúvida:

1 - O saldo a pagar de IR apurando em Dezembro deve ser feito utilizando o codigo 2362 (mesmo das estimativas mensais) ou o 2430 (de ajuste), lembrando que nao foi feito o calculo nos moldes da estimativa mensal para este mes) ?

2 - Como preencher de forma correta a DCTF, informando esse imposto?

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 03:08

Prezados,

Estou finalizando o balanço de um empresa em que foi calculado IRPJ e CSLL do ano de 2011 pela suspensão/redução do balanço. Pela informação adquirida a mesma deveria calcular esses impostos aplicando as porcentagens sobre a receita do lucro presumido.
No entanto,durante todo o ano a mesma realizou os cálculos mensais acumulados apurando os lucros mensais e posterior calculando o valor a recolher do IRPJ e CSLL .

Quando vi o calculo do responsável dá-se: (exemplo)

janeiro :

Receita 65.000
Despesas 45.000
Lucro: 20.000 ( IR= 3.000 e csll =1.800)

Fevereiro
Receita 78.000 Somou-se receita de janeiro + 13.000 de Fevereiro
Despesas 50.000 Somou-se a Despesa de Janeiro + 5.000 de Fevereiro
Lucro 28.000 (IR=> 4.200+800=5.000 e CSLL 2.500)

Assim no mês de fevereiro foi apurado o valor a recolher de 2.000 para o IRPJ (5.000-3.000) e CSLL 700,00 ( 2.500- 1.800).

Em virtude disso foram apurados todos os balancetes mensais do ano corrente somando-se o a receita e a despesa do mês corrente + saldo dessas contas dos meses anteriores e apurando o que seria o lucro da quele período operacional deduzindo-se os valores ja recolhidos e posterior recolhido o impostos IRPJ e CSLL .

Balancetes- janeiro 01/01/2011 a 31/01/2011
Fevereiro 01/01/2011 a 28/02/2011
assim por diante.


Esta condizente tal calculo?




Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:38

Bom dia Francisco

Correto!

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa (Lucro Real Anual) você tem a prerrogativa de a qualquer tempo levantar Balanço de Suspensão ou de Redução com vistas a ajustar os valores do IRPJ e da CSLL devidos.

Nestes casos o Balanço deve abranger o período inteiro, ou seja, JAN/MAR, JAN/AGO, JAN/NOV, etc. Do IRPJ e da CSLL apurados você deve diminuir os valores já pagos até a data do Balanço. Se pagou mais do que o devido, o Balanço será de Suspensão, se pagou menos, deve pagar a diferença e o Balanço será de Redução.

Por oportuno cabe lembrar que tais balanços devem obrigatoriamente ser transcritos na parte "A" do LALUR e que a partir do ano base de 2011, o LALUR será eletrônico ( e-LALUR ) e deve ser transmitido diretamente à Receita Federal/Sped.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:05

Pessoal,

já percebi que houve resposta mas, não compreendi muito bem. por favor me ajudem:

Uma empresa tributada pelo Lucro Real, ajuste anual teve saldo a pagar em 31/12/2011, é de conhecimento que o vencimento é em 31 de março de 2012, minha dúvida é a seguinte?

posso fazer pagamento em 31/jan, 29/fev e 31/mar?
este tipo de parcelamento incide Juros?

exemplo:
IR a Recolher: R$ 288.000,00

como devo proceder o parcelamento?

Obrigado pela ajuda de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:49

Boa noite Ricardo,

O saldo do imposto de renda apurado em 31 de dezembro:

a) será pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

b) poderá ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD n° 03, de 07 de janeiro de 2000):

b.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;

b.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir 1° de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada;

b.3) a compensação e/ou restituição do saldo negativo correspondente ao valor citado no subitem "b.2" somente poderá ser feita após o seu pagamento, não podendo ser compensado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ainda que o imposto tenha sido pago no vencimento estipulado na legislação específica, salvo se pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a apuração.


Fonte: Lucro Real - Saldo do Imposto Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual)

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