x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 627

Exclusão Simples Nacional

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:37

Caro Leomar,

A solicitação de opção do SIMPLES NACIONAL deveria ser feita em janeiro/2015 até o último dia útil (30/01/2015), podendo assim consolidar os débitos por meio de adesão ao parcelamento.


Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:56

No e-CAC consta apenas "Exclusão por opção do contribuinte" mas não informa o motivo. Fiz uma alteração em fevereiro incluindo algumas atividades, talvez alguma delas seja impeditiva. Agendei na Receita Federal para verificar o que aconteceu.

Pelo que estou analisando esta empresa não poderá mais ser do Simples em 2015, mesmo que sejam sanados os motivos que levaram a exclusão ou estou errado?

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:11

Leomar Garcia da Silva ,

Qual o anexo e atividade se refere ?

Houve uma mudança na legislação e dependendo da atividade o desenquadramento do regime de SIMPLES NACIONAL é automático, tais como:
-Cervejaria,
-Fabricantes de Cigarro
- Empresas que possuam sócios no exterior
-Que exerça atividade de exportação/importação de automóveis e etc..


lei comprementar 147/2014

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:38

Nós incluímos as atividades de 7719599, 7739099 e 7820500, acredito que esta última (Locação de Mão de Obra Temporária) seja impeditiva, porém a empresa apenas loca maquinas e equipamentos sem condutor não necessitando desta atividade, foi um erro ter incluído.

Será que tem como reverter uma vez que foi feito em 23/02/2015? Pesquisei sobre o assunto e talvez pode ser feito uma Contestação a exclusão dirigida ao Delegado da Receita Federal.

abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.