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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Inss

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:32

Boa tarde,

Primeiro que sempre é o ideal ter um contrato entre prestador e tomador do serviço. Dentro desse contrato inserir a cláusula de previsão de retenção de INSS sobre o valor da mão de obra (15%) e depois destacar na NF conforme art. 122 da IN 971/2009.

No seu caso, se não tiver contrato, deve observar com atenção também o art. 121 da IN 971/2009 pois é necessário, pelo menos, separar o valor da mão de obra dos equipamentos (trator) no corpo da nota fiscal.

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