Thais, bom dia
Primeiramente, CNAE: 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Locação não é serviço, nesse caso já deveria-se utilizar Fatura de Locação e não nota fiscal de serviço. Além do fato que se a empresa prestadora for optante pelo Simples Nacional, não deve reter impostos federais na fonte.
A partir daí precisaríamos analisar o código do serviços prestado, visto que você apontou que trata-se de bombeamento de concreto, realmente ao meu ver não deve-se reter 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) na fonte. Mas poste aqui qual o código de serviço contido na NFS.
Quanto ao segundo aspecto, você não deve reter neste caso. Somente para soma de serviços acima de R$5.000,00 dentro do mesmo mês, para o mesmo tomador. Quando acontecer, faça a retenção na ultima NF emitida, em cima do valor total do serviço ou caso já seja estabelecido previamente que o serviço será prestado para o mesmo tomador e o total dará mais de R%5.000,00 pode até reter nota por nota.
OBS: Estou lhe enviando 2 links em mensagem privada para que verifique referente ao assunto.