Marcello Rovira
Iniciante DIVISÃO 1, Economista Vendi imóvel por 155 mil por meio de contrato particular assinado em dez/14. Recebi sinal de R$ 3.000,00 em Jan/15. Assinei contrato na CEF em 27/02/15, mas ainda não foi registrado em cartório. O comprador vai utilizar financiamento bancário pela CEF e o imóvel foi avaliado em 180 mil. Segundo a CEF, este valor é que constará da escritura. O valor financiado será de 144 mil (80% de 180 mil), ou seja, o comprador terá que me complementar a diferença no valor em 11 mil menos os 3 mil de sinal.
Minha dúvidas:
1) qual o valor a ser declarado para apuração de ganho de capital e na baixa do imóvel da declaração do próximo ano: 155 mil ou 180 mil?
2) como declaro os valores recebidos da CEF e do comprador?
3) como declarar o sinal de R$ 3 mil? Aguardo receber tudo para preencher o GCAP e apurar o ganho de capital?
Desde já agradeço,
Marcello