Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estamos sendo questionado por um prestador de serviços referente valor do informe de rendimento, o mesmo prestou serviço de Processamento de dados e cobrou reembolso de ligações, com isso consideramos o valor total da nota fiscal para fins de informe de rendimento, porem a base de calculo do serviço e da retenção do serviço é menor pois o total da nota fiscal estaria a somatória de serviços+reembolso.
Gostaria de saber se para o informe devemos declarar somente a base do IR que foi efetivamente o serviço prestado ou o total da nota fiscal, visto que o tomador do serviço recebeu o montante total da nfe.
Caso possa me ajudar agradeço.