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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informe de Rendimento - Valor pagou ou da nota fiscal?

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 18:13

Boa tarde!

Estamos sendo questionado por um prestador de serviços referente valor do informe de rendimento, o mesmo prestou serviço de Processamento de dados e cobrou reembolso de ligações, com isso consideramos o valor total da nota fiscal para fins de informe de rendimento, porem a base de calculo do serviço e da retenção do serviço é menor pois o total da nota fiscal estaria a somatória de serviços+reembolso.

Gostaria de saber se para o informe devemos declarar somente a base do IR que foi efetivamente o serviço prestado ou o total da nota fiscal, visto que o tomador do serviço recebeu o montante total da nfe.

Caso possa me ajudar agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:33

Rogério Macedo Caires,


Bom dia!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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