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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devo declarar imposto de renda?

Wandercley Silva Neves

Wandercley Silva Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Estoque
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 19:14

Olá,
Ano passado eu trabalhei do dia 18 de Março até 30 de setembro em uma empresa privada com o salario de 1.200,00 só que no dia 15 de outubro eu assumi um concurso publico e passei a receber o valor de 2.376,00 e mais 200,00 de auxilio. No meu contra cheque agora vem o desconto do imposto de renda. como fiquei recebendo por apenas dois messes e meio o salario com desconto do IR queria saber se necessito fazer a declaração esse ano ou somente no próximo????

Desde já agradeço pela atenção.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 21:29

Boa noite,

A primeira coisa a fazer é verificar se você se encaixar em alguma dessas situações, o que te obrigaria a apresentar a declaração de IR:

1 - ter recebido rendimentos tributáveis a partir de R$ 26.816,55;
2- ter recebido rendimentos isentos a partir de R$ 40.000,00;
3- ter ganhos com atividade no valor a partir de R$ 134.082,75;
4 - possuir bens em 31/12/2014, a partir de R$ 300.000,00.

Caso não se enquadre nessas situações, não é obrigado a declarar IR, mas cabe verificar se não houve IR retido na fonte, o que te habilitaria a receber a restituição. Caso seja o seu caso deve apresentar a declaração de IR, para poder receber a restituição. Verifique no Informe de Rendimentos fornecido pelo seu empregador, se houve retenção de IR e o total de seus rendimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 21:34

Boa Noite Wandercley,


Peça o informe de Rendimento das duas empresas; se a soma não atingir o Valor de R$ 26.816,55( Rendimentos Tributáveis), que não deve atingir, você não e obrigado a declarar, mas como você disse que houve valores retido de IR, faça para receber de volta.Observando as questões de obrigatoriedade da entrega de IRPF/2015 do colega Edvaldo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 07:33

Wandercley Silva Neves,

Bom dia!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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