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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pequena extrapolação do teto do MEI. Preciso mudar de catego

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:18

Tive nesse ano de 2014 uma pequena extrapolação do teto do MEI que é de 60 mil e tive de 61 mil

No site do Mei informa o seguinte:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?

O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.


Perdoem minha falta de experiencia mas sendo considerado microempresa eu não posso ser mais MEI?
Como devo proceder agora?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:57

Bom dia Gustavo, nesse caso não é mais MEI.
Você precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor (a informação vai automaticamente para a Receita Federal), depois fazer o processo de desenquadramento na na Junta Comercial e então informar na Prefeitura da cidade. Essa diferença de R$ 1.000 vai ser cobrada quando você entregar o DASN-SIMEI, pois você informa o valor total do ano (R$ 61 mil), e o sistema calcula um DAS sobre essa diferença. Lembrando que o desenquadramento é pedido, mas só passa a valer a partir do ano seguinte, então você precisaria ter solicitado em dezembro/2014 para valer agora em 2015.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:21

Desde 2014 o MEI dá uma tolerância de 20% para manter o cliente no regime tributário, perfazendo a receita anual de 72 mil reais, pagando a guia excedente em separado.

Portanto não necessita desenquadrar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:04

Gustavo,

Bom dia!

Complementando a resposta dada pelo nosso colega Ariel Nogueira Vovchenco Junior, quando uma empresa tributada pelo SIMEI ultrapassa o limite, a emprese deve sim fazer o desenquadramento do SIMEI.

De acordo com o §1º, Artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011, "Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário (...) optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)".

Ultrapassando o limite de receita bruta (R$ 60.000,00) no curso do ano-calendário, fica o MEI obrigado a fazer o comunicado de desenquadramento no portal da RFB, até o último dia útil do mês subsequente, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente, caso o excesso seja de até 20% do limite e, retrativo a janeiro do ano calendário, caso o excesso seja maior que 20% do limite, conforme determinação do § 7º, Artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo § 2º, Artigo 105 da Resolução CGSN nº 94/2011.

A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do MEI do SIMEI nos prazos previstos pela legislação vigente, sujeitará o MEI a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do Artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo Artigo 106 da Resolução CGSN nº 94/2011.

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Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:05

Gustavo, bom dia.

multa é um único valor. Agora sugiro revisitar a resposta do Philipe pois voce extrapolou apenas R$ 1.000,00(1,66% + ou -) dai entendo que pagando por este excesso não precisará desenquadrar, salvo se estiver em franca expansão.

abçs boa sorte!
Francisco

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:18

como eu não estou em expanção e provavelmente nao vou extrapolar novamente nos proximos anos eu nao posso simplesmente dar baixa nesse mei e depois criar outro? não tenho a menor condição de manter um cnpj de categoria mais alta e nem preciso realmente

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