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TRIBUTOS FEDERAIS

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kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:20

Boa tarde,

Tenho duas situações distintas, se puderem me ajudar com uma resposta que solucione eu agradeceria muito.

1ª Situação: Uma empresa de serviços tributada no lucro presumido, onde começou as atividades em 08/2014, um sócio retirou pró-labore de um salário por mês, onde somou no ano de 2014 R$ 3620,00, a minha dúvida é: Se tenho que declarar o IRPF desse sócio, sendo que ele só tem esse rendimento?
Ou posso só fazer a DIPJ da empresa?



2ª Situação: A mulher abriu no nome dela uma empresa de serviços para o marido trabalhar, só que ela é professora e sobrevive trabalhando em um colégio particular, onde terá que fazer a IRPF por causa do vínculo desse colégio. a dúvida é a seguinte:
Essa empresa que está no nome dela está com impostos atrasados e ela não retira pró-labore, teria que declarar essa empresa no IRPF dela, mesmo ela não tirando nenhum rendimento dessa empresa?


Desde já agradeço muitíssimo

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