Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Tenho duas situações distintas, se puderem me ajudar com uma resposta que solucione eu agradeceria muito.
1ª Situação: Uma empresa de serviços tributada no lucro presumido, onde começou as atividades em 08/2014, um sócio retirou pró-labore de um salário por mês, onde somou no ano de 2014 R$ 3620,00, a minha dúvida é: Se tenho que declarar o IRPF desse sócio, sendo que ele só tem esse rendimento?
Ou posso só fazer a DIPJ da empresa?
2ª Situação: A mulher abriu no nome dela uma empresa de serviços para o marido trabalhar, só que ela é professora e sobrevive trabalhando em um colégio particular, onde terá que fazer a IRPF por causa do vínculo desse colégio. a dúvida é a seguinte:
Essa empresa que está no nome dela está com impostos atrasados e ela não retira pró-labore, teria que declarar essa empresa no IRPF dela, mesmo ela não tirando nenhum rendimento dessa empresa?
Desde já agradeço muitíssimo