x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 5.726

CNAE 63.11-9-00 Pode Optar pela Desoneração da Folha

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:41

Ruy pode sim

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Esta atividade se enquadra na regra da desoneração da folha de pagamento desde dezembro de 2011, conforme o artigo 7º da Lei 12.546/2011. Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços TI/TIC, de dezembro de 2011 a julho de 2012, aplica-se a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/91. Com a conversão da MP 540/2011 na Lei 12.546/2011, de abril de 2012 em diante, as empresas prestadoras de serviços de TI/TIC que tinham outras atividades (concomitantes) também foram incluídas na regra da desoneração da folha. A partir de 01.08.2012, tanto para as exclusivamente prestadoras de serviços TI/TIC, quanto para as empresas com atividades concomitantes, aplica-se a alíquota de 2%, conforme MP 563/2012 convertida na Lei 12.715/2012.

REGRA CNAE PRINCIPAL: A legislação NÃO vincula esta atividade pelo enquadramento no CNAE, ou seja, apenas cita a descrição da atividade e não o número do CNAE. Desta forma não se aplica a regra do CNAE principal prevista no §§9º e 10 do art. 9º, da Lei 12.546/2011 incluídos pela MP 612/2013 e mantido pelo art. 13 da Lei nº 12.844/2013.

Obrigatoriedade EFD-Contribuições (Bloco P):

Atividades deste CNAE:

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:36

Agradeço, Luciano pela sua resposta muita esclarecedora.

Resta algumas duvidas:

Como proceder para se fazer esta opção? em que mês ou calendário?


Se possível dar alguns detalhes da Obrigatoriedade EFD - Contribuições (Bloco P)


Desde já obrigado

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:29

Boa tarde.

Luciano, sabes me dizer onde encontro a relação dos CNAEs que estão permitidos a calcular o INSS pela receita bruta?
Preciso saber se o CNAE 6209-1/00 pode optar, porém não encontrei nada esclarecedor.

Aguardo.

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.