Ruy pode sim
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Esta atividade se enquadra na regra da desoneração da folha de pagamento desde dezembro de 2011, conforme o artigo 7º da Lei 12.546/2011. Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços TI/TIC, de dezembro de 2011 a julho de 2012, aplica-se a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/91. Com a conversão da MP 540/2011 na Lei 12.546/2011, de abril de 2012 em diante, as empresas prestadoras de serviços de TI/TIC que tinham outras atividades (concomitantes) também foram incluídas na regra da desoneração da folha. A partir de 01.08.2012, tanto para as exclusivamente prestadoras de serviços TI/TIC, quanto para as empresas com atividades concomitantes, aplica-se a alíquota de 2%, conforme MP 563/2012 convertida na Lei 12.715/2012.
REGRA CNAE PRINCIPAL: A legislação NÃO vincula esta atividade pelo enquadramento no CNAE, ou seja, apenas cita a descrição da atividade e não o número do CNAE. Desta forma não se aplica a regra do CNAE principal prevista no §§9º e 10 do art. 9º, da Lei 12.546/2011 incluídos pela MP 612/2013 e mantido pelo art. 13 da Lei nº 12.844/2013.
Obrigatoriedade EFD-Contribuições (Bloco P):
Atividades deste CNAE: