Lindomar, boa tarde.
De uma olha no texto abaixo talvez possa lhe ajudar.
Condição:
A partir de 08/03/2013, com a publicação da Medida provisória 609/2013 convertida na Lei nº 12.839/2013, o produto classificado nesta posição da TIPI esta sujeito a alíquota zero de PIS/COFINS, conforme inclusão do inciso XIX no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
06- Operação Tributável a Alíquota Zero
NCM: Descrição:
0201.30.00
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
-Desossadas
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Até 07/03/2013- Suspensão de PIS/COFINS nas vendas efetuadas por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, nas vendas efetuadas a pessoa jurídica, conforme inciso II do art. 32 da Lei Nº 12.058/2009.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 32 da Lei Nº 12.058/2009.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
ATt.
TEdy