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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL MARQUES

Rafael Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:41

Boa tarde pessoal,

Caso seja feita a transmissão em 2015, de uma DIRPF referente ao ano de 2013, haverá a multa (MAED) caso a pessoa esteja obrigada a entrega e não a fez no prazo.
Porém, para emissão do DARF da multa haverá incidência de juros e multa sobre a multa por atraso na entrega da declaração?
Se sim, como é feito este cálculo? Uso a Selic acumulada?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:43

Rafael Marques,

Havéra sim, multa por atraso na entrega da Declaração. Sobre as incidências e valores dependeram dos rendimentos da pessoa física a qual recebeu. O próprio sistema quando enviar dará a guia e informações sobre o DARF a ser recolhido.

RAFAEL MARQUES

Rafael Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 21:14

Oi Geovana,

No caso em questão, não há imposto a pagar, e sim a ser restituido. Como o valor mínimo da multa é de 165,74, queria ver se sobre este valor incidirá mais encargos de multas e juros ou se é so este valor mesmo.

Obrigado

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