Fabio
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, boa tarde. Algum tempo tenho essa dúvida.
Fiz um per/dcomp que sobrou um credito original, pois neste momento eu NÃO teria mais débitos a compensar nesta per/dcomp. Porém no mês seguinte haveria debitos.
No mes seguinte, ao fazer o perdcomp sequencial ao primeiro, o sistema não me permite mais colocar o numero do per/dcomp inicial (essa restrição é só no caso de pagto indevido ou a maior).
O sistema diz que a partir da versão versão 4.4 do PER/DCOMP, no caso de Declaração de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, o campo Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcado nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação do documento. Nessa situação, o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma Declaração de Compensação.
Pergunta: Se não posso MAIS PREENCHER no dcomp sequencial o numero do primeiro Dcomp, como vou compensar o restante do credito que sobrou na primeira per/dcomp ?