x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.994

Per Dcomp - Pagamento indevido ou a maior. Dcomp Sequencial.

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:21

Pessoal, boa tarde. Algum tempo tenho essa dúvida.

Fiz um per/dcomp que sobrou um credito original, pois neste momento eu NÃO teria mais débitos a compensar nesta per/dcomp. Porém no mês seguinte haveria debitos.

No mes seguinte, ao fazer o perdcomp sequencial ao primeiro, o sistema não me permite mais colocar o numero do per/dcomp inicial (essa restrição é só no caso de pagto indevido ou a maior).

O sistema diz que a partir da versão versão 4.4 do PER/DCOMP, no caso de Declaração de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, o campo Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcado nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação do documento. Nessa situação, o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma Declaração de Compensação.

Pergunta: Se não posso MAIS PREENCHER no dcomp sequencial o numero do primeiro Dcomp, como vou compensar o restante do credito que sobrou na primeira per/dcomp ?


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 16:03

Tenho essa mesma dúvida, estou com uma PER/DCOMP sequencial para fazer referente pagamento a maior de IRPJ no qual parte do crédito compensei em JANEIRO/2015 com os débitos de PIS e Cofins. Para o saldo restante do crédito estou encontrando a mesma dificuldade.


Fábio, após minha primeira postagem fui até a RFB e para minha surpresa quem me atendeu não sabia dizer e, para minha maior surpresa, segundo o atendente, a Delegacia da RFB também não soube dizer. Onde fui orientado a fazer sem informar sequencial e apenas tomando o cuidado para não aproveitar mais créditos que os informados em DCTF.


Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.