Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) O artigo 28, IX da Lei 123/2006, diz que será excluido do simples nacional se for constatado que durante o ano calendario o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo peridodo.
Fiquei em duvida na interpretação:
Seria:
1 - Ingressos : R$. 10.000,00 as despesas não poderão ser superior a R$. 12.000,00 (Ingressos + 20%),
ou,
2 - Ingressos: R$. 10.000,00 as despesas não poderão ser superior a R$. 2.000,00 (20% dos ingressos)
Alguem tem posição a respeito do assunto?