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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Regime de Tributação

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:58

Boa tarde amigos!

A situação é a seguinte: empresa pertencia ao Simples Nacional e recolhia o imposto por Regime de Caixa, até 31/12/2014 quando foi excluída do sistema. Agora opta por recolher seus impostos pelo Lucro Presumido. Porém, como recolhia o DAS por Caixa, alguma receitas foram recebidas a partir de 01/01/2015.

Agora o grande dilema: como oferecer para a tributação estas receitas que não foram tributadas pelo Simples Nacional?

Se puderem citar alguma base legal serei imensamente grato.

Obrigado.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:07

Boa tarde Emerson,


7.6. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (regime de caixa)?

As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.

Ressalte-se que:

a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

Notas:

Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime de competência.
Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 08:27

Gilberto,

Muito obrigado por responder!

Em resumo, terei que informar no mês 12/2014 todas as receitas, independentemente do recebimento, para apuração do imposto, correto?

Emerson Santos.

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