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Como calcular os juros e multa de Darf vencido

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:08

Boa tarde Amigos,

Estou recalculando um DARF vencido referente ao mês de janeiro para um cliente que não pagou na data de vencimento.
É o parcelamento Refis Copa Cód. 4750.

O período de apuração e vencimento é: 30/01/2015, mas quero recalcular com data para pagamento em 31/03/2015.

Estou com dificuldades ao gerar a guia pois deverei informar o valor de juros e multa tanto no programa do SICALC quanto na ferramenta aqui do portal https://www.contabeis.com.br/ferramentas/calculos/

Ao Informar a data de vencimento 30012015 e pgto 31032015 / Calcular juros e multa e aparece a seguinte informação: SELIC AINDA NÃO DIVULGADA.

Como devo calcular os juros ?

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:34

bom dia

Saiu a selic do mês, alguém sabe como fazer o calculo para 5952?
Multa 0,33% por dia de atraso (pagamento hoje 14 dias) ok, minha dúvida é sobre os juros: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Alguem sabe?

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:00

Obrigada Amanda mas esse link é o que estou usando, isso eu ja li. O quero saber é como funciona o calculo, qual a selic do resultado abaixo:
" Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento. "
O sicalc calcula todos menos o 5952, e se voce usar o link que já postaram acima do site da receita para calculo da uma diferença de R$73(site para R$25(sical) entende?Não estou confiando nesta atualização pois é muito grande a diferença pena que não tem como postar print aqui, gostaia de fazer o calculo na mao
segue link:
www.receita.fazenda.gov.br

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:36

Olá Nayana,

Estou com a mesma dúvida.

Você conseguiu compreender?

No meu caso, a guia, código 5952, venceu dia 20/08/2015. Preciso apurar os juros.

Se algum outro colega conhecer, por favor, compartilhe.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:33

bom dia também estou com esta duvida , a guia a ser recolhida venceu em 30/01/2015 mas estarei efetuando pagamento hoje dia 30/10/2015 ,como calculo os juros e multas

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:19

Patricia Souza Giachetto , Gabriel Duarte de Barros , Jose Pereira de Souza Taciana boa tarde a todos!

Olha a multa de qualquer DARF equivale a 0,33% ao dia, e limite máximo de 20% após 60 dias.

Ou seja, 1 dia 0,33% dois dias 0,66% e assim vai até atingir 60 dias onde é congelado a 20% do valor do débito.

Exemplo, darf(5952) vencido em 20/06, até a data de hoje 22 dias de vencido, equivale há uma multa de 7,26%.

Já o Juros acompanha a Taxa Selic. Este mês de junho foi limitado a 1%, pelo que fiquei sabendo.

Espero ter ajudado.

Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:16

Boa tarde.

Preciso recalcular uma multa de atraso do envio da declaração ITR. O Sicalc não recalcula tal multa. Alguém pode me ajudar?

Código DARF - 5300
PA/Exerc. 2012
Dt, vcto: 13/11/2013
Valor original: 50,00

Data para o pagamento 11/11/2016.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:13

Michelli Alves, boa tarde.

A incidência de Acréscimos Legais nos tributos federais obedece a regra abaixo:

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

As regras acima já estão de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:11

Rodrigo, obrigada

mais a minha dúvida maior é que se trata de multa sobre multa?
O Darf em questão já é de multa (por atraso na entrega de ITR), mais a mesma venceu em 2013.

Aí a questão existe juros e multa de uma penalidade já aplicada?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 17:34

Micheli Alves, boa tarde.

Entendi o seu questionamento.

Existem alguns tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelos Sicalc e são eles:

- tributos e contribuições NÃO administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
- alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo; parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados nas unidades de atendimento da RFB, quando necessário); e de tributos lançados de ofício.

Aconselho a procurar a RFB para a geração do documento em questão.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:47

Bom Dia!

Alguém pode me ajudar por favor?

Preciso recalcular uma multa de IRPF (entrega fora do prazo) Código 5320.

PA 2016
Dt vcto 20/01/2017
Valor original 165,74

Alguém pode me ajudar a fazer?

Grata
Cinthya Elis

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