Saulo, boa tarde!
Peço desculpas por somente hoje ter percebido sua resposta mas, de qualquer forma, foi útil pois a dúvida ainda persiste.
Na sua resposta, pelo que pude observar, acredito que você esteja se referindo ao RET que foi instituído pelo lei 10.931/2004 que, em seu artigo 1º trás o seguinte:
Art. 1o Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a
incorporação. Esse regime especial, como você bem mencionou, aplica-se exclusivamente às incorporadoras. Todavia, minha dúvida refere-se ao Regime Especial de Tributação instituído pelo artigo 24 da Lei 12.715/2012, que dispõe o seguinte:
Art. 24. Fica instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil
Será que você, ou outro colega, saberia informar algo à esse respeito?
Obrigado!