x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.173

Contrutora Optante pelo Simples Nacional - Opção pelo RET

EVERTON C S DE OLIVEIRA

Everton C s de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:10

Pessoal, boa tarde!

Algum dos colegas saberia informar um construtora optante pelo Simples Nacional, contrata pela prefeitura para prestar serviços de reforma em uma creche, pode optar pelo Regime Especial de Tributação - RET de que trata o artigo 24 da Lei 12.715/2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 20:35

Boa noite Everton

O Regime Especial de Tributação (RET) só cabe para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido.

Considere ainda que é próprio de empresas incorporadoras e não simplesmente construtoras.

...

EVERTON C S DE OLIVEIRA

Everton C s de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:48

Saulo, boa tarde!

Peço desculpas por somente hoje ter percebido sua resposta mas, de qualquer forma, foi útil pois a dúvida ainda persiste.

Na sua resposta, pelo que pude observar, acredito que você esteja se referindo ao RET que foi instituído pelo lei 10.931/2004 que, em seu artigo 1º trás o seguinte:

Art. 1o Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.


Esse regime especial, como você bem mencionou, aplica-se exclusivamente às incorporadoras. Todavia, minha dúvida refere-se ao Regime Especial de Tributação instituído pelo artigo 24 da Lei 12.715/2012, que dispõe o seguinte:

Art. 24. Fica instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil


Será que você, ou outro colega, saberia informar algo à esse respeito?

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.