Exato! Pelo o site a pesquisa que eu tinha feito me falou o anexo III:
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Esta atividade compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Mas como alguns conhecidos estão pagando no anexo VI pq suas contabilidades falaram que esse é o correto, fiquei com receio!
Então eu posso continuar emitindo normalmente no anexo III?
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Leandro Góes