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TRIBUTOS FEDERAIS

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6209-1/00 - Cnae - Qual Anexo?

Leandro Góes

Leandro Góes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:29

Bom dia!

Após a mudança no simples nacional, estou em dúvida em qual anexo deve ir a empresa.

A minha empresa possui o cnae 6209-1/00 e sempre coloquei no anexo III onde alíquota era de 6%, porém conversei com alguns contadores onde me falaram que deve ser enquadrado no anexo VI e não mais no III e outros me dizem o inverso, que é possível continuar no anexo III.

Estou com dúvida pois a diferença nas alíquotas é gritante.

Obrigado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:33

Leandro Góes, no próprio portal temos uma ferramenta que auxilia para identificar em qual anexo a mesma pertence

Para acessá-lo, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Leandro Góes

Leandro Góes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:43

Exato! Pelo o site a pesquisa que eu tinha feito me falou o anexo III:


6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Esta atividade compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III


Mas como alguns conhecidos estão pagando no anexo VI pq suas contabilidades falaram que esse é o correto, fiquei com receio!

Então eu posso continuar emitindo normalmente no anexo III?

Muito obrigado!

Atenciosamente,
Leandro Góes

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:58

leandro no anexo III nestas condições

Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.

anexo VI nestas condições
Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.

Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.

fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 13:40

Leandro Góes, conforme muito bem informou o colega Luciano Fayer Bastos, vai depender exclusivamente do que necessariamente você vai fazer.

Até mesmo a ferramenta aqui do portal informa isso, como segue abaixo:


Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Caso a receita se caracterize como:
- as atividades de assessoramento ao usuário;
- a recuperação de panes informáticas; ou
- atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador:
deverá ser tributada pelo Anexo VI

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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