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legislação dos direitos dos sócios na empresa

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:44

Simone Cecilia boa tarde,acho que isso pode te ajudar

A aquisição da posição de sócio determina a concessão de direito e assunção de obrigações, determinadas por lei ou pelo ato constitutivo. A partir do seu ingresso na sociedade, o sócio participa dos lucros e das perdas sociais na proporção das respectivas quotas, salvo cláusula contratual em contrário. Entretanto, é nula qualquer disposição que contrarie essa regra, assim, dispõe o artigo 1.008, do CC
“é nula estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.”

Prudentemente o Código Civil prevê no artigo 1.009 que “a distribuição de
lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhe a ilegitimidade. A lei não prevê o pro labore como um direito essencial dos sócios. Essa concessão depende exclusivamente de previsão contratual

(fonte.academia.edu)

att. Amaro Seixas

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