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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Imposto sobre Locação Contrato de PF para PF c

Monica Zordan

Monica Zordan

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 18:40

Boa noite,

Tenho uma Empresa e nosso contrato de Locação foi feito em nome de PF (sócios) pagamos a uma Pessoa Física. No contrato de locação está especificando que o Imóvel tem como finalidade comercial... O pagamento é feito pela conta da nossa Empresa. De quem é a obrigação da retenção e pagamento do I.R?

Desde já obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:41

Boa noite Monica,

Duas considerações:

1 - Pagamento de aluguel de pessoa físicas para pessoa física não sofre retenção do imposto de renda. A pessoa física recebedora deve (ser for o caso) oferecer estes rendimentos a tributação mensal nos moldes do carnê Leão (ver tabela progressiva do imposto de renda). Digo se for o caso porque se o valor não ultrapassar o limite de isenção, o pagamento do imposto mensal não será devido.

2 - Se o imóvel locado é para fins comerciais (pessoa jurídica empresa) o contrato de locação não deveria (não pode) ser celebrado entre a pessoa física sócio e a física locadora. Vale dizer que deveria ser entre pessoa jurídica e física, não entre físicas. Nestes termos se a empresa está pagando tais alugueis deve considerar tais valores como parte do pró-labore do sócio locatário, portanto sujeita ao imposto de renda e contribuições previdenciárias, ou como parte do pagamento da distribuição de lucros (se a empresa apurá-los). Neste último caso, tais valores serão isentos do IRRF e do INSS.

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