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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas lucro real

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:23

Bom dia,
Um posto de combustível tributado pelo lucro real, possui um caminhão para transporte de combustível, porém este veiculo teve que ser agregado a uma transportadora para fazer o frete do combustível deste e de outros postos, a dúvida é: as despesas com este caminhão (óleo diesel, manutenção, funcionários) pagas pelo posto dono do caminhão são dedutíveis no lucro real? Obs.: o caminhão teve que ser agregado devido o posto não ter conseguindo fazer cadastro ANP pois possui somente um veiculo sendo exigência para ser retalhista é de no minimo 3 caminhões.

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 07:42

Obrigado Geovana, mas a duvida persiste, o detalhe que este caminhão estar agregado a uma transportadora, se fosse transporte próprio não haveria duvidas quanto a ser dedutível, a nota fiscal de transporte e emitida pela transportadora, porém todas as despesas com o caminhão são custeadas pelo posto, o fato de este caminhão estar agregado a transportadora que gerou duvidas...alguém dos nobre colegas tem um caso parecido?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:12

Ricardo Franklin de Castro,

Bom dia!

Com relação as gastos com reparos e conservação do veículo, desde que necessários para mantê-lo em condições de uso, podem (sim) serem deduzidos para fins do IRPJ.

Acontece que, como o Posto é o proprietário do veículo e, o mesmo faz transportes para terceiros (Transportadora), a receita deste transporte também deverá ser computada para fins de cálculo do IRPJ, como receitanão operacional.

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***CCB
RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:18

Obrigado Wilson, meu entendimento também que seriam despesas dedutíveis, mas fiz uma consulta com o tributarista da Minaspetro ele foi taxativo, disse que despesas essas com o caminhão são totalmente não dedutíveis do IRPJ (Combustível, manutenção, depreciação etc) devido a esse caminhão estar agregado a transportadora... não poderia de forma alguma aproveitar essas despesas no lucro real. Foi onde fiquei com a dúvida.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:24

Veja bem Ricardo Franklin de Castro,

De acordo com o Artigo 248 do RIR/99, "O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial".

Já o Artigo 277 desta mesma base legal estabeleque que "Será classificado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A escrituração do contribuinte, cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços, deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais
".

Mais adiante, no Parágrafo único do Art. 278 temos que, "O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços (art. 280) e o custo dos bens e serviços vendidos".

Temos no § 1º do Art. 289 que, "O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação" (grifo meu).

Quando o veículo de propriedade da empresa faz o transporte do combustível, da refinaria ou distribuidora até o posto de combustível, toda a despesa incorrida neste transporte poderá ser deduzida como C.M.V., ou seja, será agregada ao valor do custo na aquisição do combustível.

Imagino eu que até aqui não haja nenhuma dúvida.


Agora, temos ainda no Art. 299 que, "São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora".

Você concorda comigo que, sem o transporte do combustível até o posto de gasolina, não tem como efetuar a venda para o consumidor final (atividade principal da empresa).
Desta forma, toda a despesa necessária para manter o veículo em funcionamento, poderá sim ser considerada como dedutível para fins de apuração do lucro real, uma vez que, o veículo é fundamental para a "manutenção da respectiva fonte produtora" (Despesa Operacional).

Este é o entendimento da RFB, na resposta à Pergunta 16, do Perguntas e Respostas da DIPJ/2014:
"Serão admitidas como custo ou despesa operacional as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.
Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas de manutenção, reparo, conservação e quaisquer outros gastos com bens imóveis ou móveis,
quando se caracterizarem como intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços
".


Agora, mesmo que o sendo propriedade do Posto de Gasolina, quando não está à serviço deste, ele realiza serviços para uma transportadora (outra empresa), realizando o frete do combustíveis para outras empresas.

Bom, temos que o Posto de Gasolina, proprietário do veículo, não é uma transportadora mas, mesmo assim, eventualmente, presta serviços de transportes para terceiros. Temos aqui uma atividade não operacional.

Veja o que diz a RFB, também no seu material "Perguntas e Respostas - DIPJ/2014", na resposta à Pergunta 001:
"Receitas e despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa".

Resumindo: Se o veículo é de propriedade do Posto de Gasolina e, necessário à manutenção da atividade da empresa, os gastos com a sua manutenção (manutenção esta necessária para que ele possa "trabalhar") poderá sim ser lançada como despesa dedutível.
Também poderá ser deduzidas os gastos com a manutenção do veículo com em suas atividades não operacionais (transporte para terceiros), devendo também ser lançados estas receitas.

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DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:03

Bom dia

Sendo o caminhão do próprio posto de combustíveis, não transporta para terceiros, apenas o combustível a ser revendido pelo estabelecimento, qual seria o documento hábil e idôneo para contabilização desta despesa?

Obrigado

Douglas

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