x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 12.761

PRESTADOR X TOMADOR, Quem deve reter?

Odir Junior

Odir Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:54

Olá a todos e um bom dia!

Tenho uma dúvida frequente em relação a análise fiscal. Quando um analista fiscal avalia uma nota com as suas devidas retenções, sendo elas devidas pelo prestador ou pelo tomador, como saber quem deverá reter os tributos?
Possuo o conhecimento que quando a empresa é optante pelo simples e quando se trata de uma DANFE não há retenção por parte do tomador de serviço. Então segue a minha principal pergunta:
Entre outros casos existentes de retenções, como identificar (exemplo prático) quando o tomador ou o prestador deverão reter os seguintes tributos PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ISS e INSS destacados ou não em uma NFS?

OBS: Elaborei a pergunta tendo em vista que quem emite a nf não possui a obrigatoriedade de destacar os tributos a serem retidos, entretanto o tomador deverá identificá-los para que a sua empresa retenha-os.


Desde já sou extremamente agradecido.


Um forte abraço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:03

Odir bom dia ai o profissional deve estar capacitado para tal analise e para saber se a retenção de IRRF art.647 decreto 3.000 RIR/99 com todos os serviços sujeitos a retenção e lei 10.833/2004 para Pis, Cofins, Cssl .Iss Lei 116/2003

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:05

Odir Junior, segue um tópico bem recente no qual o colega Saulo Heusi esclarece sua dúvida.

Para acessá-lo, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:21

Bom dia Odir,

Muito bem auxiliado pelos colegas Luciano e Andrei.

Seguindo as leis apresentadas você terá um norte, mas na própria nota fiscal deve-se estar destacados os impostos a serem retidos.

O grande lance é que com o tempo você começa a ligar os serviços prestados as retenções, aprende quais serviços estão sujeitos a determinadas retenções e passa conseguir analisar melhor as NFs e pegar possíveis erros.

Lembrando que se tratando de ISS, existem diversas particularidades entre os municípios, mas seguindo a Lei 116/2003, apresentada pelo Luciano, é a base que se deve tomar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Odir Junior

Odir Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:00

Sou grato a todos que se disponibilizaram a responder a este tópico, entretanto para ser mais específico, a minha maior dúvida seria como identificar quando há retenções por parte do tomador. Agraço de coração a ajuda de todos.
Para ser mais direto, conheço o art.647 decreto 3.000 RIR/99, contendo a lista das atividades que sofreram retenção, entretanto como saber quando elas devem ser retidas apenas pelo tomador do serviço?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.