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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS de produtos com tributação monofásica na DCTF

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:24

Bom dia,

Caros colegas, estou com a seguinte dúvida:

Tenho alguns clientes que são tributados pelo Lucro Presumido, todas as suas mercadorias vendidas tem incidência monofásica para o PIS/Cofins. Devido esse tratamento não há valores de PIS e Cofins a serem pagos correto? Pois estes já foram arcados pelos fabricantes/importadores por toda cadeia de produção. Sendo assim como devo proceder quanto à DCTF referente ao PIS e Cofins, ou não devo informar nada?

Obrigado.

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:02

Muito obrigado,

Tayany e Luciano pelas tempestivas e prestativas respostas.

Foi exatamente o que eu pensei que teria que ser feito Luciano, nada há informar na DCTF já que tem incidência monofásica e fazê-los na EFD-Contribuições no registro M400 e M800 para PIS e Cofins respectivamente.

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