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Anexo IV e Desoneração

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:24

Chegou recentemente uma empresa em nosso escritório onde a mesma está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional. Construção Civil (CNAE 4399-1/99)
A mesma não possui funcionários, apenas faz retirada de Pró Labore.
Pergunto: Existe obrigatoriamente desoneração para este caso?
Ou recolhe-se apenas uma GPS com o percentual de 20% sobre a folha de pró-labore? Visto que seria o mais vantajoso para o cliente.



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