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Declarar automovel que não me pertence mais

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 07:49

Bom dia a todos. Agradeço desde já a orientação.

1) Um cliente - possui um seu nome um carro Gol - Acontece que este carro já foi vendido a anos para outra pessoa (mas não transferiram o documento) .... Ele deverá continuar declarando o carro em seu nome?

Entendo que não - Pois existe o contrato de compra e venda ...

2) Pessoa Física compra um automóvel para alguém da família (quem deve declarar o IR? A pessoa cujo bem está em seu nome? A pessoa que está de fato pagando o automóvel?)

O que me auxiliam os colegas?


Att.

Carina Dias.
Contabilidade
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:03

Bom dia Carina!
Em primeiro lugar, gosto muito de Mairiporã (muito por causa da represa), pois sou natural de Caieiras.... mas isso não tem nada a ver com seu questionamento... rsrsrs

1 - Mesmo que não transferiram o automóvel para o comprador ( o que pode futuramente prejudicar muito o vendedor, no caso de um acidente com vítimas fatais, o veículo ser utilizado em assaltos, sequestros, etc...).. ele não deve mais declarar o mesmo.. Na declaração ele tem que dizer que o veículo foi vendido para fulano, cpf.xxxx.. pelo valor de yyyyy.. ok?

2 - O veículo tem que ser declarado no nome de quem está o recibo, não importando quem está pagando, o que é errado..mas o que vale é a responsabilidade para todos os fins (multas, impostos, etc) que vem no nome do proprietário que está no DUT.


Sds

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:18

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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