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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn-MEI ou DIRF

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 12:01

Pessoal uma empresa que recolheu durante o ano de 2014 como MEI e em dez/14 "resolveu" que tinha ultrapassado o limite de R$60.000 mas pelo valor que foi passado fiz o desenquadramento e informei pelo Dasn-MEI um valor de R$ 71.950,17 e paguei as guias que foram aparecendo. Agora chegou um comprovante da máquina de cartão e só no cartão foram vendidos R$ 77.901,20 preciso retificar esse valor informado mas aparece a seguinte mensagem:

"A receita bruta total do ano calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI não sendo possivel a transmissão da DAsN_MEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI."

Só que eu já fiz o desenquadramento mas como devo proceder para retificar o IR????

Mais uma vez conto com a colaboração de todos vocês!!!

Obrigada desde já!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:42

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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