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Dinheiro recebido de empresa do exterior -- melhor abrir fir

Edgard Damiani

Edgard Damiani

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:50

Boa tarde, eu tenho uma dúvida relativa a dinheiro recebido do exterior. Eu estou negociando um trabalho com uma empresa na Grécia, e o acordo seria trabalhar remotamente durante seis meses e depois me mudar para lá. O principal detalhe é que eles precisam de algum tipo de comprovante indicando que recebi o dinheiro, então eu comecei a analisar duas possibilidades:

1. Abrir uma empresa utilizando o Simples Nacional.
2. Me manter como pessoa física e recolher os impostos via carnê-leão.

Eu li a legislação sobre o Simples (lei complementar 123 de 2006) e vi que a minha empresa se encaixaria no inciso IV (desenvolvimento de jogos eletrônicos) do parágrafo 5°C do artigo 18 e que as taxações seriam regidas pela tabela do anexo V. No entanto, me parece que essa é a tabela mais complicada de todas, exigindo que se faça contas a respeito de pró-labore versus retirada de lucros para obter uma taxa de impostos razoável (por exemplo, se entendi corretamente, eu teria que fazer uma retirada de 40% da entrada bruta como pró-labore para diminuir a taxa de impostos para 8%, já que a minha empresa cairia na primeira faixa de rendimentos).

Eu estou tentando entender em qual situação eu conseguiria uma incidência de impostos menor. Portanto, como a ideia é trabalhar apenas seis meses aqui no Brasil, vale a pena abrir uma empresa para isso ou seia melhor pagar o carnê-leão? A minha preocupação é que, dependendo da escolha que eu fizer, a taxa de impostos seja tão alta que a empresa na Grécia não queira prosseguir com as negociações, dado o montante de gastos extras que eles teriam para me manter trabalhando remotamente.

No caso de o carnê-leão ser a melhor escolha, gostaria de saber também:

1. Se é obrigatório recolher INSS e se vale a pena recolhê-lo, tendo em vista que o objetivo é sair do país em seis meses.
2. Se é possível deduzir o imposto que será pago por eles lá na Grécia (eu vi que existe um campo para isso no programa do carnê-leão).
3. Se eu posso elaborar algum tipo de comprovante e anexar documentos do carnê-leão para comprovar o recebimento do dinheiro.

Agradeço antecipadamente qualquer informação que me ajude a fazer a melhor escolha.


Atenciosamente,
Edgard

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 11:37

Edgard Damiani
Bom dia


Segue comentarios:


1. Se é obrigatório recolher INSS e se vale a pena recolhê-lo, tendo em vista que o objetivo é sair do país em seis meses.

Sim, em qualquer situação que vc escolha deverá ter a contribuição do INSS por ser renda de trabalho, sendo pela pessoa física será considerado o valor integral e sendo pela pessoa jurídica vc deverá definir um valor de pro labore.

2. Se é possível deduzir o imposto que será pago por eles lá na Grécia (eu vi que existe um campo para isso no programa do carnê-leão).

No carne leao é permitido descontar despesas escrituradas no livro caixa, neste link tem um resumo das deduções permitidas

3. Se eu posso elaborar algum tipo de comprovante e anexar documentos do carnê-leão para comprovar o recebimento do dinheiro.

Vc não pode elaborar um comprovante para dedução, só são aceitos documentos legais, a maioria delas comprovadas com a nota fiscal correspondente a operação.

Lembrando ainda que optando em ser autônomo, vc deve se inscrever na prefeitura de seu município. (


Heloisa Motoki

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