Boa noite Sergio
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Exatamente! Neste caso a retenção do imposto de renda (1,5%) é devida desde que o valor do imposto não seja inferior a R$ 10,00, pelo motivo citado por você.
2 - também estão sujeitas a retenção da CSRF (contribuições sociais - PIS, COFINS e a CSLL) os serviços caraterizadamente de profissão regulamentada conforme § 1º do Artigo 647 do Decreto 3000/2999 Regulamento do Imposto de Renda, cuja parte que lhe interessa, transcrevo abaixo:
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
30. programação;
A legislação que aponta tais serviços como sendo os elencados no artigo 647º do Regulamento do Imposto de renda é a seguinte:
Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 e
Inciso IV, §º 1º, Artigo da IN SRF 459/2004 que assim dispõe:
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
Nestes termos os serviços prestados na elaboração/criação de softwares, estão (sim) sujeitos a retenção do IRRF (nos casos mencionados por você e também da CSRF (quando o total dos serviços prestados ao mesmo cliente no mesmo mês for superior a R$ 5.000,00
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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