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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2014/2015

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:03

Boa tarde caros, estou em dúvidas sobre a seguinte situação: Tenho um cliente que é optante do simples nacional ( ME ), o tal não teve folha de pagamento e nem pro-labore em 2014, porém foram efetuadas vendas no nome da empresa por via de cartão de crédito, não sofremos nem uma retenção de IR durante todo o ano calendário 2014, minha dúvida é a seguinte; sou obrigado a enviar a DIRF mesmo sem movimento? se sim sifreu penalidade tendo em vista que não a enviei no prazo?

Conto com vocês caros colegas, desde já grato.

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