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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dívidas e ônus

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:04

Boa tarde

Declarei em 2014 uma dívida de R$ 400.000,00 referente a uma venda de imóvel. Baseado na clausula de contrato que dizia que se houvesse uma rescisão do contrato ou desistência eu assumiria a dívida. Porque foi pago parceladamente em 3x. Recebi todo valor e paguei o IR referente ganho de capital normalmente. Duvida posso declarar no IRPF 2015 essa dívida zerada? Saldo anterior declaro 400.000,00 conforme a declaração enviada,e na declaração 2015 declaro 0,00? Posso fazer dessa maneira?

obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:36

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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