x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 585

Parcelamento do Simples bloqueado

Luiz gomes

Luiz Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 18:10

Em 27 de fevereiro realizei levantamento dos débitos no site da receita com a finalidade de parcelamento, no momento da geração dos totais devidos e como não seria possivel o pagamento e não visualizando a opção "cancelar" ou ainda alguma advertência de "ao aceitar" o contribuinte não tera outra oportunidade no decorrer do ano, o que visualizamos sim foi a informação no documento gerado com u numero de parcelas Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do DAS, o pedido de parcelamento sera considerado sem efento. Nesse sentido gostaria de informações de como realizar o parcelamento, uma vez que ao afetuar o pedido no site vem a mensagem "o contribuinte já excedeu o numero de parcelamento durante o ano".

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 00:11

Luiz Gomes
Boa noite

O sistema da Receita Federal estava limitando a desistência e o novo pedido, pelo perguntas e respostas atual.


Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Com o sistema bloqueado acredito que somente na receita federal conseguirão fazer alguma liberação.
Sugiro que agende o atendimento.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.