x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 370

Como informar valores recebidos pela venda de imóvel

Leila Carvalho

Leila Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 21:02

Boa noite.

Adquiri meu primeiro imóvel em Jan/2007 por R$ 100 mil e o vendi em Julho/2014 por R$430 mil.

No Instrumento Particular de compromisso de venda e compra, constou que receberia como sinal e principio de pagamento o cheque de R$ 50 mil da Srª Maria, esposa do Sr. João, promitentes compradores, e o saldo restante de R$ 380 mil, na data da escritura, através de TED em minha conta corrente.

Na matricula do imóvel foi registrado que vendi a nua propriedade do imóvel a Srª Ana, filha dos promitentes compradores, casada com o Sr. José pelo preço de R$ 284 mil, constando que a presente aquisição foi feita somente com numerários auferidos pela outorgada compradora, sem a participação de seu marido, dessa forma constituindo bem reservado.

Foi registrado, ainda, que vendi o usufruto do imóvel por R$ 146 mil ao Sr. João e Srª Maria.

Como declaro o valor recebido pela venda do imóvel, haja vista que, na realidade, recebi de entrada R$ 50 mil da Srª. Maria e os R$ 375mil através de TED do Sr. José, conforme extrato de minha conta corrente?

Informo o que foi registrado na matrícula do imóvel?

Entendo que para preencher a declaração de IRPF não preciso baixar o programa ganho de capital, pois trata-se de único imóvel e valor de venda abaixo de R$ 440 mil, certo? Basta informar na coluna declaração de bens e direitos R$ 100 mil em 31/12/2013 e R$ 0,00 a situação em 31/12/2014 e no campo discriminação relatar como foi efetuada a venda, correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:45

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


Lembre-se, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.