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Solução de Consulta nº 31 de 2013 - Suspensão de PIS e COFI

Moises R. Coimbra

Moises R. Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:44

Prezados Colegas,

Bom Dia!

Gostaria da ajuda de vocês no entendimento em reposta dada pela RFB à solução de consulta de nº 31, de 2013, da 7º Região Fiscal. Entendo que essa solução de consulta é aplicada as empresas preponderantemte exportadoras que possuem diversos benefícios, um deles é a suspensão de PIS/COFINS.

Minha dúvida de fato e na parte em que a solução de consulta menciona que do benefício da suspensão da referida contribuição incidente sobre a receita de frete, por ela contratado.

Como uma empresa exportadora gera receitas com frete?

Agradeço a ajuda de vocês.

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