Jonildo Silvestre Gumiero
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Teve alguma alteração recente no percentual de desconto do IRRF sobre serviços prestados por empresa de const. civil, enquadrada no simples (anexo IV), ao emitir sua N. F. para construtoras? Isto porque, em janeiro , descontou-se 1,5%, mas em fevereiro a construtora, tomadora dos serviços, exigiu desconto de 3% ref. IRRF. Isto está correto?