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TRIBUTOS FEDERAIS

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percentual de desconto IRRF s/ prestação serviço construção

JONILDO SILVESTRE GUMIERO

Jonildo Silvestre Gumiero

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:53

Teve alguma alteração recente no percentual de desconto do IRRF sobre serviços prestados por empresa de const. civil, enquadrada no simples (anexo IV), ao emitir sua N. F. para construtoras? Isto porque, em janeiro , descontou-se 1,5%, mas em fevereiro a construtora, tomadora dos serviços, exigiu desconto de 3% ref. IRRF. Isto está correto?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:41

Jonildo Silvestre Gumiero ,

Em 1º lugar a Empresa enquadrada no SIMPLES que preste serviços de Contrução Civil, não deverá sofrer a retenção de IR. Dito isto, reporto-lhe que quanto à alíquota de IRRF não houve qualquer alteração.


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