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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofisn cumulativo Lei 12973/2014

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:18

Bom dia Colegas,

Com relação a Lei 12.973/2014, estou com uma dúvida no que diz respeito a base de cálculo para o Pis e a Cofins no regime cumulativo.
De acordo com a nova Lei, não mais servirá como base o faturamento se sim a receita bruta. Minha dúvida é, nessa receita bruta, pode ser destacado os descontos obtidos, bonificações, brindes e doações, receitas financeis bem como outras receitas?

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